TJSP - 1002775-66.2025.8.26.0075
1ª instância - Juizado Especial Civel de Bertioga
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 05:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/09/2025 13:07
Expedição de Certidão.
-
08/09/2025 03:09
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2025 17:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/09/2025 16:22
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
04/09/2025 10:15
Conclusos para despacho
-
04/09/2025 05:35
Juntada de Petição de contestação
-
01/09/2025 02:13
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1002775-66.2025.8.26.0075 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Revisão do Saldo Devedor - Edson de Souza -
Vistos.
Cite-se o(a) ré(u) na forma e sob as penas da lei, advertindo-se de que, nos termos do art. 344 do Código de Processo Civil, não sendo contestada a ação, no prazo de 30 dias, presumir-se-ão verdadeiros os fatos articulados pelo(s) autor(es).
Cientifique-se ainda o réu de que, caso haja alguma possibilidade de conciliação para o presente caso, deverá informar em preliminar na própria contestação, salientando que a proposta de conciliação pelo réu não induz a confissão.
Caso a parte ré entenda pela impossibilidade de conciliação, deverá apresentar com a contestação toda a documentação de que disponha para o esclarecimento da causa, nos termos do art. 9º da Lei nº 12.153/2009, indicando ainda se pretende a produção de novas provas, especificando-as.
Com a apresentação de contestação, intime-se a parte autora a manifestar-se quanto a eventuais preliminares, documentos juntados ou proposta de acordo, no prazo de quinze dias, devendo ainda informar se pretende a produção de novas provas, justificando-as.
A ausência de manifestação de qualquer das partes quanto ao interesse na produção de provas implicará na preclusão do direito à dilação probatória e o imediato julgamento do feito.
Intime-se. - ADV: NITATORI SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 14388/SP) -
29/08/2025 20:07
Expedição de Certidão.
-
29/08/2025 17:11
Expedição de Mandado.
-
29/08/2025 09:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 08:05
Proferido despacho de mero expediente
-
27/08/2025 10:11
Conclusos para despacho
-
26/08/2025 10:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/08/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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