TJSP - 1050395-60.2024.8.26.0576
1ª instância - 08 Civel de Sao Jose do Rio Preto
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 15:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2025 13:13
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1050395-60.2024.8.26.0576 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Rafaela da Silva Leite - Banco Pan S.A -
Vistos.
Diga o (a) autor (a) sobre a contestação e eventuais documentos, no prazo de 15 (quinze) dias.
Especifiquem as partes, em igual prazo, as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência, ficando esclarecido que os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias serão indeferidos.
Havendo interesse na produção de prova testemunhal, as partes deverão, desde logo, juntamente com a especificação de provas, ofertar o respectivo rol de testemunhas (mesmo que as partes já tenham indicado testemunhas ou feito menção, em peças anteriores, às pessoas que pretendem ouvir em audiência), indicando expressamente os fatos que pretendem demonstrar com a oitiva de cada testemunha arrolada, depositando, se o caso, as despesas necessárias para as intimações, sob pena de preclusão da prova oral.
Observo que a ratificação do rol de testemunhas é garantia de ampla defesa e do devido processo legal.
Ficam as partes advertidas de que o silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como concordância tácita com o encerramento da instrução e julgamento antecipado.
Manifestem-se, ainda, se têm interesse na composição amigável da lide; nesse caso, deverão trazer aos autos petição de acordo para homologação judicial.
Intimem-se. - ADV: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 23255/PE), CARLOS RODRIGUES DA SILVA JUNIOR (OAB 396680/SP) -
27/08/2025 05:58
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/08/2025 11:29
Proferidas outras decisões não especificadas
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26/08/2025 10:45
Conclusos para despacho
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25/06/2025 06:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/06/2025 04:01
Certidão de Publicação Expedida
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02/06/2025 04:01
Certidão de Publicação Expedida
-
29/05/2025 16:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/05/2025 16:10
Proferido despacho de mero expediente
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29/05/2025 14:47
Conclusos para despacho
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14/03/2025 23:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/02/2025 05:35
Juntada de Petição de contestação
-
08/02/2025 06:46
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
06/02/2025 15:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/01/2025 04:10
Juntada de Certidão
-
25/01/2025 01:45
Certidão de Publicação Expedida
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24/01/2025 09:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/01/2025 08:04
Expedição de Carta.
-
24/01/2025 08:04
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
23/01/2025 13:40
Conclusos para despacho
-
04/12/2024 18:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/11/2024 07:56
Certidão de Publicação Expedida
-
07/11/2024 05:57
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/11/2024 13:59
Determinada a emenda à inicial
-
06/11/2024 11:15
Conclusos para despacho
-
05/11/2024 15:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/11/2024
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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