TJSP - 1034914-23.2025.8.26.0576
1ª instância - 08 Civel de Sao Jose do Rio Preto
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 01:21
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1034914-23.2025.8.26.0576 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Despejo por Inadimplemento - Vera Chaddad dos Reis - - Geraldo Marins dos Reis Junior -
Vistos.
Considerando que o contrato está desprovido de caução, a fim de deferimento da medida liminar para desocupação do imóvel em quinze dias, há a necessidade prévio recolhimento de caução correspondente a três vezes o valor do aluguel, devendo o Sr.
Oficial de Justiça, após, proceder à Notificação e Citação da parte ré.
Ficarão o(a,s) locatário(a,s) advertidos de que poderão evitar a rescisão da locação, efetuando, no prazo de 15 (quinze) dias, contado da citação, o pagamento do débito atualizado, independentemente de cálculo e mediante depósito judicial (art. 62, inciso II, da Lei 8.245/91).
Não sendo contestada a ação, presumir-se-ão aceitos pelo(a)(s) requerido(a)(s) como verdadeiros os fatos alegados pelo(a)(s) requerente(s).
Cientifiquem-se eventuais, sublocatários e ocupantes.
Fixo os honorários advocatícios em 10% sobre o valor do débito atualizado.
Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado.
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.
Para o cumprimento da medida, deverá o autor, no prazo de 15 dias, providenciar o recolhimento da da caução acima prevista.
Intimem-se. - ADV: RUI FERREIRA PIRES SOBRINHO (OAB 73891/SP), RUI FERREIRA PIRES SOBRINHO (OAB 73891/SP) -
27/08/2025 12:19
Expedição de Mandado.
-
27/08/2025 12:18
Expedição de Mandado.
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27/08/2025 10:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/08/2025 05:59
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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26/08/2025 11:28
Proferidas outras decisões não especificadas
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26/08/2025 10:17
Conclusos para despacho
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26/08/2025 10:15
Expedição de Certidão.
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26/08/2025 10:08
Expedição de Certidão.
-
25/08/2025 14:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/08/2025
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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