TJSP - 1018854-17.2025.8.26.0562
1ª instância - 04 Civel de Santos
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 15:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/09/2025 15:18
Juntada de Mandado
-
11/09/2025 09:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/09/2025 14:07
Expedição de Mandado.
-
03/09/2025 13:29
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
03/09/2025 01:36
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 01:09
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1018854-17.2025.8.26.0562 - Procedimento Comum Cível - Direitos / Deveres do Condômino - Condominio Edificio Montemor - Roberto Celso Cruz - - Maria de Lourdes Duran Cruz - Juiz(a) de Direito: Dr(a).
Frederico dos Santos Messias
Vistos.
A litigiosidade da causa nasce do próprio ajuizamento da demanda.
As partes podem buscar a conciliação fora do processo.
A designação da audiência do artigo 334, do CPC, não se revela eficaz e viola o princípio da razoável duração do processo.
Aplicação do Enunciado 35, da ENFAM.
DEIXO DE DESIGNAR a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO PRÉVIA.
Analiso o pedido de tutela provisória de urgência antecipada.
A inicial relata situação de fato em que, após a manifestação de ambas as partes, a controvérsia persiste quanto a origem do vazamento e ingresso na unidade dos réus.
A pretensão é unicamente de obrigação de fazer, conforme consta do pedido: "liberem a entrada da Síndica e demais profissionais no imóvel para identificação do vazamento e também realização dos serviços necessários caso o problema seja de responsabilidade do prédio" (sic).
A necessidade de identificação da origem do vazamento e, se o caso, do reparo seguinte, é medida que vai ao encontro dos interesses da comunidade do condomínio.
Pelo exposto, DEFIRO A TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA PARA 1) AUTORIZAR A ENTRADA DA SÍNDICA E DO PROFISSIONAL CONTRATADO, SEMPRE EM CONJUNTO, NO IMÓVEL DOS RÉUS PARA IDENTIFICAR A ORIGEM DO VAZAMENTO; 2) SE O VAZAMENTO FOR DE RESPONSABILIDADE DO CONDOMÍNIO, O EFETIVO REPARO, COM INGRESSO, NESSE CASO, SOMENTE DO PROFISSIONAL INDICADO, COM FINALIZAÇÃO EM ATÉ 15 DIAS ÚTEIS, SOB PENA DE MULTA DIÁRIA DE R$ 1.000,00 ATÉ O LIMITE DE R$ 10.000,00.
O ingresso em qualquer dos casos deverá se dar em dias úteis, no horário comercial, salvo outro acordado pelas partes, sempre mediante comunicação prévia de 24 horas, por qualquer meio de comunicação que se possa provar o recebimento.
INTIME-SE, por mandado, no plantão da SADM, se o caso, em sua modalidade compartilhada.
Cite-se o réu para, em querendo, ofertar contestação no prazo legal.
Deverá constar do Mandado de Citação ou da Carta, a senha para acesso ao processo.
O prazo contar-se-á em dias úteis.
O comparecimento espontâneo aos autos supre a falta de citação e o prazo para contestar inicia-se na data do ingresso no processo. - ADV: MOACIR FERREIRA (OAB 121191/SP), ADRIANA PEREIRA CASTEJON (OAB 235722/SP), MOACIR FERREIRA (OAB 121191/SP), ANSELMO ONOFRE CASTEJON (OAB 15719/SP) -
02/09/2025 16:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/09/2025 12:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 10:33
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
02/09/2025 09:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 09:02
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/09/2025 08:29
Conclusos para decisão
-
01/09/2025 17:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/08/2025 12:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/08/2025 03:23
Certidão de Publicação Expedida
-
23/08/2025 10:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/08/2025 07:36
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/08/2025 10:04
Conclusos para decisão
-
22/08/2025 02:44
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 17:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/08/2025 17:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/08/2025 16:37
Expedição de Mandado.
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21/08/2025 11:47
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/08/2025 11:29
Conclusos para despacho
-
21/08/2025 11:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/08/2025 08:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/08/2025 08:54
Juntada de Mandado
-
14/08/2025 13:50
Certidão de Publicação Expedida
-
13/08/2025 09:22
Expedição de Mandado.
-
12/08/2025 18:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/08/2025 18:14
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/08/2025 18:07
Conclusos para decisão
-
12/08/2025 16:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/08/2025
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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