TJSP - 1007884-93.2025.8.26.0032
1ª instância - Fazenda Publica de Aracatuba
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 06:45
Juntada de Petição de Contra-razões
-
06/09/2025 06:59
Expedição de Certidão.
-
05/09/2025 06:51
Expedição de Certidão.
-
27/08/2025 09:59
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 16:25
Expedição de Certidão.
-
26/08/2025 13:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/08/2025 12:24
Ato ordinatório
-
26/08/2025 11:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/08/2025 10:36
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 06:50
Expedição de Certidão.
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1007884-93.2025.8.26.0032 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Gratificações e Adicionais - Fabiana Aparecida Leme Mariano -
Vistos.
A requeridaofertou embargos de declaração da sentença de fls. 58/62.
Os embargos foram propostos dentro do prazo legal, portanto, devem ser recebidos.
Conforme dispõe o Art. 1022 do Código de Processo Civil, cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para: I- esclarecer obscuridade ou eliminar contradição; II- suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento; III- corrigir erro material.
Parágrafo único.
Considera-se omissa a decisão que: I- deixe de se manifestar sobre tese firmada em julgamento de casos repetitivos ou em incidente de assunção de competência aplicável ao caso sob julgamento; II- incorra em qualquer das condutas descritas no art. 489, § 1º.
Analisando o julgado, não vislumbro as hipóteses elencadas no dispositivo legal supracitado ou qualquer outro motivo a ensejar necessidade de reparo da decisão embargada, mantendo-a por seus próprios fundamentos.
Com efeito, a sentença foi bem fundamentada quanto à inclusão da bonificação de resultado na base de cálculo do 13º salário, férias, terço constitucional de férias e licença-prêmio indenizada, não havendo qualquer vício a ser sanado.
Assim, possui os Embargos efeito infringente, pois busca a Embargante modificação da sentença proferida sem se atentar ao fato de que o presente recurso não se presta para tal fim, uma vez que, em sede de embargos de declaração, não se rediscute nem se devolve à jurisdição nova análise da matéria, o que deve ser feito por recurso adequado.
Ante ao exposto, rejeito os presentes Embargos, persistindo a decisão tal como foi lançada, prosseguindo-se como de direito e, eventual inconformismo deverá, como dito, ser deduzido por meio processual adequado.
Int. - ADV: ARTUR BENÍCIO DE SOUZA (OAB 492153/SP), RAFAEL DA SILVA FERREIRA (OAB 509270/SP) -
25/08/2025 12:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/08/2025 11:13
Expedição de Certidão.
-
25/08/2025 11:12
Embargos de Declaração Não Acolhidos
-
25/08/2025 09:27
Conclusos para julgamento
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18/08/2025 13:20
Conclusos para despacho
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18/08/2025 13:05
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
15/08/2025 18:44
Expedição de Certidão.
-
15/08/2025 08:52
Certidão de Publicação Expedida
-
14/08/2025 16:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/08/2025 15:42
Julgada Procedente a Ação
-
14/08/2025 13:59
Conclusos para julgamento
-
10/07/2025 14:45
Juntada de Petição de Réplica
-
07/07/2025 04:43
Certidão de Publicação Expedida
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04/07/2025 12:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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04/07/2025 11:42
Ato ordinatório - Réplica da Contestação
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04/07/2025 09:15
Juntada de Petição de contestação
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19/05/2025 10:55
Conclusos para despacho
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19/05/2025 10:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/05/2025 15:29
Expedição de Certidão.
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16/05/2025 13:51
Expedição de Mandado.
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10/05/2025 02:51
Certidão de Publicação Expedida
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09/05/2025 12:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/05/2025 11:52
Recebida a Petição Inicial - Citação da Fazenda Pública
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08/05/2025 16:25
Conclusos para decisão
-
05/05/2025 11:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/05/2025
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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