TJSP - 1019163-66.2025.8.26.0003
1ª instância - 01 Familia Sucessoes de Jabaquara
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 02:50
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1019163-66.2025.8.26.0003 - Inventário - Inventário Negativo - Saulo Henrique de Souza - - Bruno César Teixeira Coelho - Ludmila Ellen de Souza - Maria Roseli de Castro de Souza -
Vistos. 1- Nomeio inventariante Ludmila Ellen de Souza, considerando-o(a) compromissado(a), independentemente de assinatura de termo, já que por presunção legal absoluta conhece a lei e a importância do encargo para o qual requereu a nomeação.
Cópia da presente decisão, que segue assinada digitalmente, servirá como TERMO DE COMPROMISSO e CERTIDÃO DE INVENTARIANTE, para todos os fins legais, por celeridade e economia processual, ficando dispensada para a sua validade o recolhimento de taxas, nos termos do Provimento CSM n. 2.356/2016 e do Comunicado SPI n. 47/2016, ou a assinatura física do inventariante ou deste Juízo.
A autenticidade pode ser verificada no site do Tribunal de Justiça na página http://esaj.tjsp.jus.br/pastadigital/pg/abrirConferenciaDocumento.Do. 2- Em 30 dias úteis, apresente, sob pena de arquivamento do feito: A- certidão negativa de contribuições federais do (a) "de cujus"; B- certidão do colégio notarial em nome do (a) "autor (a) da herança"; C- procuração de Lourival e a certidão de curatela provisória; D- certidão de casamento e/ou de nascimento atualizada de todos os herdeiros, e procuração e documento de identidade (RG e CPF) de eventuais cônjuges; E- declarações de herdeiros e bens, nos termos do art. 620 do CPC; F- atribuição do valor aos bens móveis (veículos, contas bancárias, investimentos etc.), bem como a comprovação em documento sobre sua existência; G- quanto aos bens imóveis, atribuição do valor, a descrição completa e a juntada dos títulos aquisitivos atualizados, lançamento fiscal (para verificação do valor venal) e a certidão negativa fiscal municipal (obtida junto à Prefeitura) de cada imóvel; H- a partilha de bens, ou o pedido de adjudicação (quando se tratar de herdeiro único), nos termos do art. 653 do CPC; I- o cumprimento do disposto no artigo 21, caput e inciso II, do Decreto Estadual 46.655/02, se o caso, devendo ser recolhido o imposto ou obtida a declaração de isenção junto ao Fisco. 3- Após, ao Partidor para conferência. 4- Com o cumprimento do item "2I" desta decisão, aguarde-se a manifestação da FESP quanto à regularidade do imposto recolhido, intimando-a eletronicamente, nos termos do Comunicado Conjunto nº 508/2018, publicado no DJE de 21/03/2018, páginas 6/7. 5- Por fim, ficam desde já dispensados os termos de ratificação e de últimas declarações, entendendo-se que o próprio pedido de homologação deduzido nos autos já basta para tal finalidade. 6- Com a regularização dos itens acima, e a manifestação da FESP e do MP, os autos estarão prontos para sentença.
Int. - ADV: WAGNER BARROS RUFINO SILVA (OAB 421792/SP), WAGNER BARROS RUFINO SILVA (OAB 421792/SP), WAGNER BARROS RUFINO SILVA (OAB 421792/SP), LEANDRO SANTOS SOUZA (OAB 264734/SP), LEANDRO SANTOS SOUZA (OAB 264734/SP), LEANDRO SANTOS SOUZA (OAB 264734/SP), LEANDRO SANTOS SOUZA (OAB 264734/SP) -
29/08/2025 09:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 08:42
Proferidas outras decisões não especificadas
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28/08/2025 18:15
Conclusos para decisão
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27/08/2025 20:29
Conclusos para despacho
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26/08/2025 17:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/08/2025 04:27
Certidão de Publicação Expedida
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14/08/2025 12:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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14/08/2025 11:35
Determinada a emenda à inicial
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12/08/2025 19:20
Conclusos para decisão
-
12/08/2025 15:40
Conclusos para despacho
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04/08/2025 18:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/08/2025 11:18
Certidão de Publicação Expedida
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30/07/2025 20:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/07/2025 19:41
Proferidas outras decisões não especificadas
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30/07/2025 11:57
Conclusos para decisão
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29/07/2025 15:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/07/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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