TJSP - 1500104-15.2025.8.26.0333
1ª instância - Vara Unica de Macatuba
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2025 11:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/09/2025 09:44
Conclusos para decisão
-
17/09/2025 15:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/09/2025 10:54
Expedição de Certidão.
-
16/09/2025 10:53
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
16/09/2025 05:31
Certidão de Publicação Expedida
-
16/09/2025 01:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/09/2025 17:40
Juntada de Outros documentos
-
15/09/2025 17:18
Expedição de Certidão.
-
15/09/2025 16:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/09/2025 15:36
Expedição de Certidão.
-
15/09/2025 15:34
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/09/2025 09:42
Conclusos para decisão
-
15/09/2025 05:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/09/2025 15:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/09/2025 16:57
Expedição de Certidão.
-
11/09/2025 16:57
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
11/09/2025 01:15
Certidão de Publicação Expedida
-
10/09/2025 16:19
Juntada de Ofício
-
10/09/2025 16:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/09/2025 15:50
Expedição de Certidão.
-
10/09/2025 15:24
Juntada de Outros documentos
-
10/09/2025 14:41
Expedição de Certidão.
-
10/09/2025 14:39
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/09/2025 10:16
Conclusos para decisão
-
09/09/2025 10:10
Juntada de Outros documentos
-
09/09/2025 10:08
Juntada de Ofício
-
08/09/2025 15:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/09/2025 09:55
Expedição de Certidão.
-
05/09/2025 05:09
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2025 01:25
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 19:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/09/2025 18:11
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/09/2025 16:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/09/2025 15:09
Juntada de Outros documentos
-
04/09/2025 14:45
Juntada de Outros documentos
-
04/09/2025 14:39
Conclusos para decisão
-
04/09/2025 14:30
Expedição de Certidão.
-
04/09/2025 14:29
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/09/2025 02:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/09/2025 02:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/09/2025 16:18
Conclusos para decisão
-
03/09/2025 14:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/09/2025 14:15
Expedição de Certidão.
-
03/09/2025 14:15
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
03/09/2025 01:11
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1500104-15.2025.8.26.0333 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Extorsão - JHON JAIRO GARZON ACEVEDO - - NEFTALI DE JESUS DIAZ ACEBEDO - - GERALDINE JULIANA SANTIAGO BETANCUR - - SERGIO ALEJANDRO SALAZAR BENITES e outro - Às partes quanto ao Ofício da Operadora Tim de fls. 1136/1138, em atendimento à r. decisão-ofício de fls. 1115/1120 - ADV: EVELIZE GIANEZI AGUIRRA ALVES (OAB 303175/SP), MARIA CRISTINA DE SOUZA RACHADO (OAB 95701/SP), MARIANA MEIMEI SOUZA DE LIMA (OAB 388703/SP), MARIANA MEIMEI SOUZA DE LIMA (OAB 388703/SP), EVELIZE GIANEZI AGUIRRA ALVES (OAB 303175/SP), RAFAEL HENRIQUE DA SILVA ALVES (OAB 373095/SP), RAFAEL HENRIQUE DA SILVA ALVES (OAB 373095/SP), EVELIZE GIANEZI AGUIRRA ALVES (OAB 303175/SP), MARIA CRISTINA DE SOUZA RACHADO (OAB 95701/SP) -
02/09/2025 10:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/09/2025 10:32
Juntada de Outros documentos
-
02/09/2025 10:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 09:49
Expedição de Certidão.
-
02/09/2025 09:49
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
02/09/2025 09:41
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
02/09/2025 09:27
Juntada de Ofício
-
02/09/2025 05:26
Certidão de Publicação Expedida
-
02/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1500104-15.2025.8.26.0333 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Extorsão - JHON JAIRO GARZON ACEVEDO - - NEFTALI DE JESUS DIAZ ACEBEDO - - GERALDINE JULIANA SANTIAGO BETANCUR - - SERGIO ALEJANDRO SALAZAR BENITES e outro -
Vistos.
Nestes autos, foi determinado à TIM que se esclarecesse acerca da resposta de fls. 652 (fls. 822), diante do documento de fls. 823, que demonstra que o número da linha pertence àquela operadora.
Sobreveio informação de que a linha de n° 15 98174-9307 se encontra cancelada e que por este motivo a operadora estaria impedida de fornecer os dados cadastrais (fls. 891/892).
Em face da resposta, o MP nada requereu (fls. 1002), pleiteando os réus a expedição de ofício à ANATEL para a vinda dos dados cadastrais, bem como de ofícios às operadoras TIM, VIVO e CLARO para que comprovem o número das linhas de telefonia móvel dos réus (fls. 1103).
O Ministério Público concordou com o pedido (fls. 1110). É o relatório.
Decido.
Consoante decisão de fls. 822, o Comunicado 599/23 veda a solicitação de dados cadastrais à ANATEL, cuja consulta deve ser realizada pelo link copiado na referida decisão, de forma que indefiro o pedido de ofício à ANATEL.
Todavia, o fato de a linha estar cancelada não impede que a operadora colabore com a Justiça, sobretudo nos casos afetos à persecução penal, dado o interesse social da requisição, de modo que determino à expedição de ofício à TIM, servindo a presente como ofício, para que informe, no prazo de 5 dias, os dados cadastrais do titular da linha de telefonia móvel n° 15 98174-9307, independentemente do cancelamento da linha, sob pena de multa diária de R$ 10.000,00, sem prejuízo de caracterização de crime de desobediência.
Sobre o cabimento de multa contra terceiros no âmbito do processo criminal e o parâmetro do valor diário fixado pelo C.
Superior Tribunal de Justiça, confira-se: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA.
PROCESSUAL PENAL.
FIXAÇÃO DE ASTREINTES A TERCEIRO QUE NÃO É PARTE DO PROCESSO.
POSSIBILIDADE .
DESPROPORCIONALIDADE NO MONTANTE ESTABELECIDO (R$ 20.000,00 POR DIA DE DESCUMPRIMENTO).
INOCORRÊNCIA.
QUANTIA FIXADA DENTRO DOS PARÂMETROS JURISPRUDENCIAIS . 1.
Conforme precedentes desta Corte, é cabível a imposição de multa por descumprimento, ou cumprimento a destempo, de ordem judicial, apesar de não haver disposição expressa a respeito no Código de Processo Penal, aplicando-se, por analogia, o disposto no Código de Processo Civil. 2.
A solicitação de fornecimento das informações relativas ao perfil investigado no período de 1/7/2017 até 31/10/2018 foi feita em 13/2/2019, mas o agravante não cumpriu a decisão no prazo estabelecido, ocasionando em um atraso de 112 dias .
Verifica-se, portanto, que a multa não teve caráter sancionatório pelo descumprimento, mas significou verdadeiro método coercitivo para o cumprimento da decisão, que está abrangido pelo poder geral de cautela do Juízo. 3.
Esta Corte Superior, no julgamento da Questão de Ordem no Inquérito n. 784/DF (Relatora Ministra LAURITA VAZ, Corte Especial, julgado em 17/4/2013, DJe 28/8/2013), fixou o parâmetro para casos semelhantes, no importe de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) por dia.
Portanto, o valor de R$ 20.000,00 está dentro dos limites estabelecidos, o que afasta a alegação de desproporcionalidade da medida. 4 .
Agravo regimental improvido. (STJ - AgRg no RMS: 66833 RS 2021/0203457-4, Relator.: Ministro OLINDO MENEZES (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TRF 1ª REGIÃO), Data de Julgamento: 08/02/2022, T6 - SEXTA TURMA, Data de Publicação: DJe 15/02/2022) - grifo nosso.
RECURSO ESPECIAL.
INTERCEPTAÇÃO DE DADOS.
ASTREINTES.
AUSÊNCIA DE PREJUDICIALIDADE POR DECISÕES DO STF.
APLICABILIDADE SUBSIDIÁRIA DO CPC AO PROCESSO PENAL.
MULTA DIÁRIA E PODER GERAL DE CAUTELA.
TEORIA DOS PODERES IMPLÍCITOS.
MEDIDAS CONSTRITIVAS SOBRE O PATRIMÔNIO DE TERCEIROS.
BACEN-JUD E INSCRIÇÃO EM DÍVIDA ATIVA.
PRESUNÇÃO RELATIVA DE LIQUIDEZ E CERTEZA.
DEVIDO PROCESSO LEGAL.
CONTRADITÓRIO POSTERGADO.
ANÁLISE ESPECÍFICA DO CASO CONCRETO.
CUMPRIMENTO INTEGRAL.
NÃO OCORRÊNCIA.
PROPORCIONALIDADE DA MULTA APLICADA.
RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO.1.
Estes autos não cuidam da criptografia de ponta-a-ponta, matéria cuja constitucionalidade encontra-se sob análise do Supremo Tribunal Federal (ADI 5527, de relatoria da Min.
Rosa Weber e ADPF 403, do Min.
Edson Fachin).2.
O Facebook Brasil é parte legítima para representar, nos Brasil, os interesses do WhatsApp Inc, subsidiária integral do Facebook Inc."Com o fim de facilitar a comunicação dos atos processuais às pessoas jurídicas estrangeiras no Brasil, o art. 75, X, do CPC prevê que a pessoa jurídica estrangeira é representada em juízo 'pelo gerente, representante ou administrador de sua filial, agência ou sucursal aberta ou instalada no Brasil' e o parágrafo 3º do mesmo artigo estabelece que o 'gerente de filial ou agência presume-se autorizado pela pessoa jurídica estrangeira a receber citação para qualquer processo'.
Considerando-se que a finalidade destes dispositivos legais é facilitar a citação da pessoa jurídica estrangeira no Brasil, tem-se que as expressões "filial, agência ou sucursal" não devem ser interpretadas de forma restritiva, de modo que o fato de a pessoa jurídica estrangeira atuar no Brasil por meio de empresa que não tenha sido formalmente constituída como sua filial ou agência não impede que por meio dela seja regularmente efetuada sua citação." (HDE 410/EX, Rel.
Ministro BENEDITO GONÇALVES, CORTE ESPECIAL, julgado em 20/11/2019, DJe 26/11/2019).
A regras advinda do precedente não deve, no caso concreto, ficar restrita à possibilidade de citação e intimação, sem possibilitar a cominação de multa.
Interpretação restritiva tornaria inócua a previsão legal, pois, uma vez intimada, bastaria à representante nada fazer.
Portanto, a possibilidade das astreintes revela-se imperiosa até para que se dê sentido ao dispositivo.3.
Conforme amplamente admitido pela doutrina e pela jurisprudência, aplica-se o Código de Processo Civil ao Estatuto processual repressor, quando este for omisso sobre determinada matéria.4. "A finalidade da multa é coagir (...) ao cumprimento do fazer ou do não fazer, não tendo caráter punitivo.
Constitui forma de pressão sobre a vontade", destinada a convencer o seu destinatário ao cumprimento". (MARINONI, Luiz Guilherme; ARENHART, Sérgio Cruz; e MITIDIERO, Daniel.
Novo Código de Processo Civil comentado. 3ª ed,, São Paulo: RT, 2017, pp. 684-685).5.
Aplica-se o poder geral de cautela ao processo penal, só havendo restrição a ele, conforme reconhecido pelo Supremo Tribunal Federal, na ADPF 444/DF, no que diz respeito às cautelares pessoais, que de alguma forma restrinjam o direito de ir e vir da pessoa.
O princípio do nemo tenetur se detegere e da vedação à analogia in malam partem são garantias em favor da defesa (ao investigado, ao indiciado, ao acusado, ao réu e ao condenado), não se estendendo a quem não esteja submetido à persecução criminal.
Até porque, apesar de ocorrer incidentalmente em uma relação jurídico-processual-penal, não existe risco de privação de liberdade de terceiros instados a cumprir a ordem judicial, especialmente no caso dos autos, em que são pessoas jurídicas.
Trata-se, pois, de poder conferido ao juiz, inerente à própria natureza cogente das decisões judiciais.6.
A teoria dos poderes implícitos também é fundamento autônomo que, por si só, justifica a aplicação de astreintes pelos magistrados no processo criminal.7.
Sobre a possibilidade do bloqueio de valores por meio do Bacen-Jud ou aplicação de outra medida constritiva sobre o patrimônio do agente, é relevante considerar dois momentos: primeiramente, a determinação judicial de cumprimento, sob pena de imposição de multa e, posteriormente, o bloqueio de bens e constrições patrimoniais.
No primeiro, o contraditório é absolutamente descabido.
Não se pode presumir que a pessoa jurídica intimada, necessariamente, descumprirá a determinação judicial.Quando do bloqueio de bens e realização de constrições patrimoniais, o magistrado age em razão do atraso do terceiro que, devendo contribuir com a Justiça, não o faz.
Nesse segundo momento, é possível o contraditório, pois, supondo-se que o particular se opõe à ordem do juiz, passa a haver posições antagônicas que o justificam.8.
No caso concreto, o Tribunal local anotou que as informações requisitadas só foram disponibilizadas mais de seis meses após a quebra judicial do sigilo e expedição do primeiro ofício à empresa.Logo, não se verifica o cumprimento integral da medida.9.
Em relação à proporcionalidade da multa, o parâmetro máximo de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) fixado por esta Corte em caso assemelhado, na QO-Inq n. 784/DF, foi observado.
Assim, não merece revisão.10.
Recurso especial desprovido.(REsp 1568445/PR, Rel.
Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, Rel. p/ Acórdão Ministro RIBEIRO DANTAS, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 24/06/2020, DJe 20/08/2020) - grifo nosso.
Por outro lado, indefiro os pedidos de expedição de ofícios às operadoras de telefonia móvel para que informem os números das linhas de telefonia móvel dos réus, posto que referida prova, até o momento, é impertinente para o deslinde do caso, por haver interesse tão somente em relação à linha de telefonia de n° 15 98174-9307.
Consigno, por oportuno, que o ônus da prova da culpa dos réus, e por conseguinte da titularidade da linha telefônica de n° 15 98174-9307 é do órgão acusador e não da defesa, de modo que eventual ausência de prova sobre a titularidade da linha não prejudica a defesa.
Servirá a presente, por cópia digitada e assinada eletronicamente como ofício.
Intime-se. - ADV: EVELIZE GIANEZI AGUIRRA ALVES (OAB 303175/SP), EVELIZE GIANEZI AGUIRRA ALVES (OAB 303175/SP), EVELIZE GIANEZI AGUIRRA ALVES (OAB 303175/SP), MARIA CRISTINA DE SOUZA RACHADO (OAB 95701/SP), RAFAEL HENRIQUE DA SILVA ALVES (OAB 373095/SP), RAFAEL HENRIQUE DA SILVA ALVES (OAB 373095/SP), MARIANA MEIMEI SOUZA DE LIMA (OAB 388703/SP), MARIANA MEIMEI SOUZA DE LIMA (OAB 388703/SP), MARIA CRISTINA DE SOUZA RACHADO (OAB 95701/SP) -
01/09/2025 10:40
Juntada de Outros documentos
-
01/09/2025 10:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/09/2025 10:20
Expedição de Certidão.
-
01/09/2025 10:19
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/08/2025 15:55
Conclusos para decisão
-
27/08/2025 15:54
Expedição de Mandado.
-
27/08/2025 15:53
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
27/08/2025 15:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/08/2025 14:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/08/2025 02:47
Expedição de Certidão.
-
26/08/2025 10:56
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 09:56
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
25/08/2025 22:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/08/2025 17:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 16:18
Expedição de Certidão.
-
25/08/2025 16:17
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
-
25/08/2025 16:15
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
25/08/2025 16:06
Juntada de Outros documentos
-
25/08/2025 15:53
Juntada de Ofício
-
25/08/2025 15:31
Juntada de Outros documentos
-
25/08/2025 15:29
Juntada de Ofício
-
25/08/2025 02:44
Certidão de Publicação Expedida
-
23/08/2025 19:18
Expedição de Certidão.
-
22/08/2025 16:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/08/2025 14:50
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
22/08/2025 14:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/08/2025 13:10
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2025 11:12
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
22/08/2025 08:59
Expedição de Mandado.
-
21/08/2025 13:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/08/2025 12:32
Expedição de Certidão.
-
21/08/2025 12:30
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/08/2025 11:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/08/2025 15:01
Conclusos para decisão
-
20/08/2025 13:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/08/2025 09:58
Expedição de Certidão.
-
20/08/2025 09:57
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
20/08/2025 09:32
Expedição de Mandado.
-
20/08/2025 09:32
Expedição de Mandado.
-
20/08/2025 09:31
Expedição de Mandado.
-
20/08/2025 09:31
Expedição de Mandado.
-
20/08/2025 09:31
Expedição de Mandado.
-
20/08/2025 03:32
Certidão de Publicação Expedida
-
19/08/2025 16:37
Juntada de Outros documentos
-
19/08/2025 16:12
Juntada de Outros documentos
-
19/08/2025 16:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/08/2025 15:41
Expedição de Ofício.
-
19/08/2025 15:41
Juntada de Outros documentos
-
19/08/2025 15:26
Expedição de Ofício.
-
19/08/2025 15:22
Juntada de Outros documentos
-
19/08/2025 15:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/08/2025 14:49
Expedição de Ofício.
-
19/08/2025 14:47
Expedição de Certidão.
-
19/08/2025 14:46
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/08/2025 12:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/08/2025 11:44
Conclusos para decisão
-
19/08/2025 08:02
Certidão de Publicação Expedida
-
19/08/2025 01:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/08/2025 16:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/08/2025 14:05
Juntada de Ofício
-
18/08/2025 13:25
Juntada de Ofício
-
18/08/2025 10:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/08/2025 09:17
Expedição de Certidão.
-
18/08/2025 09:17
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/08/2025 14:32
Juntada de Outros documentos
-
15/08/2025 14:13
Expedição de Ofício.
-
15/08/2025 14:13
Expedição de Mandado.
-
15/08/2025 10:40
Expedição de Certidão.
-
15/08/2025 09:41
Expedição de Certidão.
-
15/08/2025 09:39
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2025 17:34
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por dirigida_por em/para 16/10/2025 02:00:00, Vara Única.
-
14/08/2025 08:50
Certidão de Publicação Expedida
-
14/08/2025 05:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/08/2025 16:17
Expedição de Certidão.
-
13/08/2025 15:45
Conclusos para decisão
-
13/08/2025 10:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/08/2025 10:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/08/2025 10:15
Expedição de Certidão.
-
13/08/2025 10:14
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/08/2025 16:29
Conclusos para decisão
-
12/08/2025 05:55
Certidão de Publicação Expedida
-
11/08/2025 16:04
Juntada de Ofício
-
11/08/2025 13:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/08/2025 13:11
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/08/2025 13:11
Juntada de Outros documentos
-
11/08/2025 13:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/08/2025 13:05
Juntada de Outros documentos
-
11/08/2025 12:39
Juntada de Outros documentos
-
11/08/2025 12:36
Expedição de Certidão.
-
11/08/2025 12:33
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/08/2025 09:33
Juntada de Ofício
-
11/08/2025 05:23
Certidão de Publicação Expedida
-
11/08/2025 02:42
Certidão de Publicação Expedida
-
08/08/2025 16:14
Juntada de Outros documentos
-
08/08/2025 16:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/08/2025 16:02
Expedição de Certidão.
-
08/08/2025 15:58
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/08/2025 15:57
Expedição de Certidão.
-
08/08/2025 15:57
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
08/08/2025 15:55
Juntada de Outros documentos
-
08/08/2025 13:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/08/2025 12:13
Expedição de Certidão.
-
08/08/2025 12:12
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/08/2025 12:40
Conclusos para decisão
-
07/08/2025 12:39
Expedição de Certidão.
-
06/08/2025 15:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/08/2025 10:36
Expedição de Certidão.
-
06/08/2025 10:35
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
06/08/2025 05:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/08/2025 05:47
Certidão de Publicação Expedida
-
31/07/2025 14:39
Expedição de Certidão.
-
31/07/2025 14:39
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
-
31/07/2025 12:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/07/2025 11:53
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
31/07/2025 11:42
Juntada de Ofício
-
28/07/2025 07:18
Certidão de Publicação Expedida
-
25/07/2025 10:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/07/2025 09:57
Expedição de Certidão.
-
25/07/2025 09:56
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/07/2025 09:29
Conclusos para decisão
-
24/07/2025 00:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/07/2025 10:21
Expedição de Certidão.
-
23/07/2025 10:21
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
23/07/2025 06:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/07/2025 02:52
Certidão de Publicação Expedida
-
18/07/2025 15:18
Expedição de Certidão.
-
18/07/2025 15:17
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
-
18/07/2025 12:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/07/2025 11:43
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
18/07/2025 11:36
Juntada de Ofício
-
18/07/2025 10:21
Juntada de Ofício
-
18/07/2025 09:35
Juntada de Outros documentos
-
18/07/2025 02:04
Certidão de Publicação Expedida
-
17/07/2025 16:15
Juntada de Outros documentos
-
17/07/2025 16:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/07/2025 15:53
Expedição de Certidão.
-
17/07/2025 15:52
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/07/2025 15:53
Conclusos para decisão
-
16/07/2025 15:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/07/2025 10:17
Expedição de Certidão.
-
16/07/2025 10:16
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
15/07/2025 01:50
Certidão de Publicação Expedida
-
15/07/2025 00:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/07/2025 16:21
Expedição de Certidão.
-
14/07/2025 16:21
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
14/07/2025 16:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/07/2025 16:12
Juntada de Outros documentos
-
14/07/2025 16:11
Juntada de Ofício
-
14/07/2025 16:09
Juntada de Outros documentos
-
14/07/2025 15:32
Juntada de Outros documentos
-
14/07/2025 14:58
Expedição de Ofício.
-
14/07/2025 14:58
Expedição de Certidão.
-
14/07/2025 14:55
Proferido despacho de mero expediente
-
14/07/2025 12:47
Conclusos para despacho
-
14/07/2025 12:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/07/2025 02:31
Certidão de Publicação Expedida
-
12/07/2025 05:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/07/2025 05:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/07/2025 16:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/07/2025 14:19
Expedição de Ofício.
-
11/07/2025 14:19
Expedição de Certidão.
-
11/07/2025 14:18
Proferido despacho de mero expediente
-
10/07/2025 16:30
Expedição de Certidão.
-
10/07/2025 16:30
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
10/07/2025 16:00
Conclusos para despacho
-
10/07/2025 15:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/07/2025 15:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/07/2025 14:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/07/2025 14:23
Juntada de Outros documentos
-
07/07/2025 04:31
Certidão de Publicação Expedida
-
04/07/2025 17:01
Expedição de Certidão.
-
04/07/2025 17:01
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
-
04/07/2025 16:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/07/2025 14:26
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
04/07/2025 14:16
Juntada de Ofício
-
04/07/2025 12:49
Expedição de Mandado.
-
04/07/2025 12:48
Expedição de Mandado.
-
04/07/2025 12:48
Expedição de Mandado.
-
04/07/2025 12:06
Expedição de Mandado.
-
04/07/2025 12:06
Juntada de Outros documentos
-
04/07/2025 12:02
Expedição de Ofício.
-
04/07/2025 12:01
Juntada de Outros documentos
-
04/07/2025 11:49
Expedição de Ofício.
-
04/07/2025 10:54
Juntada de Outros documentos
-
04/07/2025 10:38
Expedição de Ofício.
-
03/07/2025 16:25
Juntada de Outros documentos
-
03/07/2025 16:23
Juntada de Outros documentos
-
03/07/2025 03:23
Certidão de Publicação Expedida
-
02/07/2025 16:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/07/2025 16:05
Expedição de Certidão.
-
02/07/2025 16:04
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/06/2025 12:39
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por dirigida_por em/para 14/08/2025 02:00:00, Vara Única.
-
27/06/2025 15:59
Conclusos para decisão
-
27/06/2025 15:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/06/2025 15:02
Expedição de Certidão.
-
27/06/2025 15:01
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
27/06/2025 13:05
Certidão de Publicação Expedida
-
27/06/2025 03:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/06/2025 03:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/06/2025 16:53
Expedição de Certidão.
-
26/06/2025 16:52
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
26/06/2025 16:51
Expedição de Certidão.
-
26/06/2025 16:39
Juntada de Ofício
-
26/06/2025 16:39
Juntada de Ofício
-
26/06/2025 16:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/06/2025 15:05
Juntada de Outros documentos
-
26/06/2025 14:08
Expedição de Certidão.
-
26/06/2025 14:07
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/06/2025 12:53
Conclusos para decisão
-
25/06/2025 12:15
Juntada de Outros documentos
-
25/06/2025 12:14
Expedição de Certidão.
-
25/06/2025 02:04
Certidão de Publicação Expedida
-
24/06/2025 14:48
Juntada de Outros documentos
-
24/06/2025 12:42
Expedição de Certidão.
-
24/06/2025 12:41
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
24/06/2025 12:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/06/2025 11:46
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
24/06/2025 11:42
Juntada de Ofício
-
24/06/2025 11:42
Juntada de Ofício
-
24/06/2025 11:31
Juntada de Outros documentos
-
24/06/2025 03:45
Certidão de Publicação Expedida
-
23/06/2025 12:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/06/2025 11:14
Expedição de Certidão.
-
23/06/2025 11:13
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/06/2025 03:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/06/2025 03:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/06/2025 09:15
Conclusos para decisão
-
17/06/2025 02:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/06/2025 09:59
Expedição de Certidão.
-
16/06/2025 09:59
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
15/06/2025 13:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/06/2025 12:55
Certidão de Publicação Expedida
-
09/06/2025 10:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/06/2025 09:51
Expedição de Certidão.
-
09/06/2025 09:39
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/06/2025 09:12
Conclusos para decisão
-
06/06/2025 01:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/06/2025 23:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/06/2025 20:49
Certidão de Publicação Expedida
-
04/06/2025 09:16
Expedição de Certidão.
-
04/06/2025 09:15
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
04/06/2025 09:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/06/2025 09:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/06/2025 05:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/06/2025 18:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/06/2025 14:06
Expedição de Certidão.
-
02/06/2025 14:05
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
02/06/2025 11:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/06/2025 10:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/06/2025 10:15
Juntada de Mandado
-
02/06/2025 10:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/06/2025 10:15
Juntada de Mandado
-
27/05/2025 09:50
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/05/2025 11:54
Juntada de Outros documentos
-
23/05/2025 11:52
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2025 11:00
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2025 09:40
Juntada de Outros documentos
-
23/05/2025 09:33
Juntada de Outros documentos
-
23/05/2025 09:30
Expedição de Certidão.
-
22/05/2025 17:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/05/2025 16:45
Expedição de Ofício.
-
22/05/2025 16:44
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/05/2025 15:17
Juntada de Ofício
-
22/05/2025 15:17
Juntada de Outros documentos
-
22/05/2025 11:23
Juntada de Ofício
-
22/05/2025 07:56
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/05/2025 16:35
Conclusos para decisão
-
21/05/2025 16:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/05/2025 09:22
Expedição de Certidão.
-
21/05/2025 09:22
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
21/05/2025 04:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/05/2025 14:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/05/2025 14:26
Juntada de Mandado
-
16/05/2025 12:20
Certidão de Publicação Expedida
-
16/05/2025 09:44
Certidão de Publicação Expedida
-
15/05/2025 10:31
Juntada de Outros documentos
-
15/05/2025 10:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/05/2025 10:25
Juntada de Outros documentos
-
14/05/2025 17:17
Certidão de Publicação Expedida
-
14/05/2025 15:10
Juntada de Outros documentos
-
14/05/2025 11:27
Expedição de Certidão.
-
14/05/2025 11:02
Juntada de Ofício
-
14/05/2025 10:56
Juntada de Outros documentos
-
14/05/2025 10:48
Expedição de Ofício.
-
14/05/2025 10:47
Juntada de Outros documentos
-
14/05/2025 10:40
Expedição de Ofício.
-
14/05/2025 10:39
Juntada de Outros documentos
-
14/05/2025 10:27
Expedição de Ofício.
-
14/05/2025 10:24
Expedição de Mandado.
-
14/05/2025 10:24
Expedição de Mandado.
-
14/05/2025 10:23
Expedição de Mandado.
-
14/05/2025 10:23
Expedição de Mandado.
-
13/05/2025 11:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/05/2025 09:34
Expedição de Certidão.
-
13/05/2025 09:33
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/05/2025 12:03
Juntada de Outros documentos
-
12/05/2025 12:02
Juntada de Outros documentos
-
12/05/2025 12:02
Juntada de Outros documentos
-
12/05/2025 11:28
Juntada de Outros documentos
-
12/05/2025 11:28
Juntada de Outros documentos
-
12/05/2025 11:28
Juntada de Outros documentos
-
12/05/2025 11:24
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
12/05/2025 11:24
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
12/05/2025 11:24
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
12/05/2025 11:24
Protocolo Juntado
-
12/05/2025 11:24
Protocolo Juntado
-
12/05/2025 11:24
Protocolo Juntado
-
07/05/2025 16:25
Audiência de instrução e julgamento redesignada conduzida por dirigida_por em/para 08/07/2025 02:00:00, Vara Única.
-
07/05/2025 14:12
Conclusos para decisão
-
07/05/2025 14:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/05/2025 12:22
Expedição de Certidão.
-
06/05/2025 12:22
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
06/05/2025 05:21
Juntada de Petição de resposta à acusação
-
05/05/2025 22:53
Juntada de Petição de resposta à acusação
-
05/05/2025 22:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/05/2025 22:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/05/2025 10:11
Expedição de Certidão.
-
05/05/2025 10:11
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
05/05/2025 10:00
Apensado ao processo
-
05/05/2025 05:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/04/2025 16:56
Expedição de Certidão.
-
30/04/2025 16:56
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
30/04/2025 15:43
Juntada de Petição de resposta à acusação
-
29/04/2025 17:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/04/2025 15:13
Juntada de Petição de resposta à acusação
-
29/04/2025 09:57
Expedição de Certidão.
-
29/04/2025 09:56
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
29/04/2025 09:51
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/04/2025 09:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/04/2025 09:51
Juntada de Outros documentos
-
29/04/2025 09:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/04/2025 09:50
Juntada de Outros documentos
-
28/04/2025 16:01
Expedição de Certidão.
-
28/04/2025 16:00
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
28/04/2025 15:02
Juntada de Ofício
-
28/04/2025 05:23
Juntada de Petição de resposta à acusação
-
25/04/2025 23:02
Certidão de Publicação Expedida
-
25/04/2025 13:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/04/2025 13:03
Bloqueio/penhora on line
-
25/04/2025 12:32
Expedição de Certidão.
-
25/04/2025 12:29
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/04/2025 11:00
Juntada de Outros documentos
-
24/04/2025 16:11
Conclusos para decisão
-
24/04/2025 16:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/04/2025 15:16
Juntada de Outros documentos
-
24/04/2025 11:47
Expedição de Ofício.
-
24/04/2025 09:57
Expedição de Certidão.
-
24/04/2025 09:56
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
24/04/2025 01:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/04/2025 23:00
Certidão de Publicação Expedida
-
23/04/2025 22:03
Certidão de Publicação Expedida
-
23/04/2025 12:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/04/2025 11:26
Juntada de Outros documentos
-
23/04/2025 11:15
Expedição de Ofício.
-
23/04/2025 11:15
Proferido despacho de mero expediente
-
23/04/2025 05:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/04/2025 17:08
Conclusos para despacho
-
22/04/2025 16:37
Juntada de Ofício
-
22/04/2025 16:36
Juntada de Outros documentos
-
22/04/2025 15:54
Expedição de Certidão.
-
22/04/2025 15:07
Expedição de Certidão.
-
22/04/2025 14:46
Proferido despacho de mero expediente
-
22/04/2025 09:46
Conclusos para despacho
-
22/04/2025 09:44
Expedição de Mandado.
-
22/04/2025 09:44
Expedição de Mandado.
-
22/04/2025 09:44
Expedição de Mandado.
-
22/04/2025 09:44
Expedição de Mandado.
-
22/04/2025 09:44
Expedição de Mandado.
-
22/04/2025 00:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/04/2025 17:01
Juntada de Outros documentos
-
16/04/2025 16:38
Expedição de Ofício.
-
16/04/2025 16:37
Expedição de Ofício.
-
16/04/2025 16:37
Expedição de Ofício.
-
16/04/2025 16:36
Expedição de Ofício.
-
16/04/2025 16:36
Expedição de Ofício.
-
16/04/2025 16:35
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
15/04/2025 23:04
Certidão de Publicação Expedida
-
15/04/2025 10:51
Expedição de Certidão.
-
15/04/2025 10:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/04/2025 10:35
Apensado ao processo
-
15/04/2025 10:18
Expedição de Certidão.
-
15/04/2025 09:32
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/04/2025 15:14
Juntada de Outros documentos
-
14/04/2025 14:55
Expedição de Mandado.
-
14/04/2025 14:50
Juntada de Outros documentos
-
14/04/2025 12:42
Expedição de Certidão.
-
14/04/2025 12:42
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
14/04/2025 11:41
Expedição de Certidão.
-
14/04/2025 11:24
Conclusos para decisão
-
14/04/2025 11:09
Expedição de Certidão.
-
14/04/2025 09:19
Decretada a prisão preventiva
-
11/04/2025 17:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/04/2025 16:36
Juntada de Outros documentos
-
11/04/2025 16:36
Juntada de Outros documentos
-
11/04/2025 16:36
Juntada de Outros documentos
-
11/04/2025 09:36
Conclusos para decisão
-
11/04/2025 00:00
Evoluída a classe de 279 para 283
-
10/04/2025 17:06
Juntada de Petição de Denúncia
-
09/04/2025 15:45
Expedição de Certidão.
-
09/04/2025 15:44
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
09/04/2025 15:43
Classe retificada de 279 para 283
-
09/04/2025 15:38
Juntada de Outros documentos
-
04/04/2025 13:38
Expedição de Certidão.
-
04/04/2025 10:45
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
03/04/2025 09:31
Juntada de Mandado
-
03/04/2025 09:31
Juntada de Mandado
-
03/04/2025 09:30
Juntada de Outros documentos
-
02/04/2025 16:00
Juntada de Outros documentos
-
02/04/2025 16:00
Expedição de Mandado.
-
02/04/2025 15:59
Expedição de Mandado.
-
02/04/2025 15:12
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2025 09:18
Expedição de Certidão.
-
02/04/2025 09:17
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
02/04/2025 09:13
Juntada de Outros documentos
-
02/04/2025 09:11
Juntada de Outros documentos
-
02/04/2025 09:06
Audiência de custódia realizada conduzida por dirigida_por em/para 02/04/2025 02:00:00, Vara Única.
-
02/04/2025 01:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/04/2025
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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