TJSP - 1027274-42.2025.8.26.0002
1ª instância - 07 Civel de Santo Amaro
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 18:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2025 04:39
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1027274-42.2025.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - William Gonçalves Dias - Hdi Seguros S.a. - - Ituran Serviços Ltda - Certifico e dou fé que não houve o recolhimento das CUSTAS FINAIS no montante de R$ 1.794,08 (deverá ser recolhido na Guia DARE-SP - código 230-6).
Remeto à imprensa oficial para intimação do requerido HDI SEGUROS S.A., conforme consignado no item 18 do acordo de fl.581, na pessoa de seu(sua) advogado(a), para pagamento no prazo de 05 dias.
No silêncio, será expedida carta de intimação, nos termos do art. 1.098 e parágrafos das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça. - ADV: RODRIGO DE MORAES CAVALHEIRO (OAB 230019/RJ), MARIA AMÉLIA SARAIVA (OAB 41233/SP), CARLOS HENRIQUE DE SOUZA (OAB 283498/SP) -
28/08/2025 12:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 10:13
Ato ordinatório
-
28/08/2025 09:59
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
-
28/08/2025 09:59
Expedição de Certidão.
-
26/08/2025 12:08
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1027274-42.2025.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - William Gonçalves Dias - Hdi Seguros S.a. - - Ituran Serviços Ltda -
Vistos.
Trata-se de ação entre as partes acima referidas, as quais manifestaram a intenção livre e espontânea de se comporem amigavelmente.
A petição de acordo foi firmada pelas partes.
Os documentos essenciais foram juntados aos autos. É o relatório.
D E C I D O.
O requerimento satisfaz às exigências legais.
Ante o exposto, HOMOLOGO o acordo celebrado pelas partes para que produza os seus legais efeitos e, consequentemente, JULGO EXTINTO o feito, nos termos dos artigos 316 e 487, inciso III, alínea "b", do Código de Processo Civil.
Em não havendo estipulação quanto a custas, despesas processuais e honorários de advogado, serão elas divididas igualmente entre as partes, observando-se o disposto no art. 90, §§ 2º e 3º do Código de Processo Civil.
Observando-se eventual concessão de gratuidade processual eventualmente concedida.
Considerando que a celebração de acordo consensual é ato incompatível com a vontade de recorrer, nos termos do artigo 1.000 do Código de Processo Civil, certifique a serventia, desde logo, o trânsito em julgado.
Consigno que eventual descumprimento do acordo ora homologado deverá ser discutido/executado em incidente próprio de cumprimento de sentença.
Oportunamente, arquivem-se os autos.
P.R.I.
São Paulo, 25 de agosto de 2025. - ADV: MARIA AMÉLIA SARAIVA (OAB 41233/SP), RODRIGO DE MORAES CAVALHEIRO (OAB 230019/RJ), CARLOS HENRIQUE DE SOUZA (OAB 283498/SP) -
25/08/2025 12:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 11:45
Homologada a Transação de Acordo ExtraJudicial
-
25/08/2025 10:23
Conclusos para despacho
-
17/07/2025 16:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/06/2025 07:49
Certidão de Publicação Expedida
-
27/06/2025 18:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/06/2025 17:44
Homologada a Transação de Acordo ExtraJudicial
-
27/06/2025 17:41
Conclusos para decisão
-
27/06/2025 17:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/06/2025 13:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/06/2025 19:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/06/2025 19:52
Certidão de Publicação Expedida
-
03/06/2025 02:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/06/2025 16:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/06/2025 15:47
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
31/05/2025 02:07
Juntada de Petição de Réplica
-
30/05/2025 17:13
Juntada de Petição de contestação
-
30/05/2025 09:03
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 08:44
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 08:34
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 08:34
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 08:34
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 08:34
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 02:29
Juntada de Petição de Réplica
-
27/05/2025 12:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/05/2025 12:14
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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27/05/2025 11:20
Juntada de Petição de contestação
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12/05/2025 04:11
Certidão de Publicação Expedida
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09/05/2025 14:46
Expedição de Certidão.
-
09/05/2025 14:46
Expedição de Certidão.
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09/05/2025 13:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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09/05/2025 13:19
Expedição de Mandado.
-
09/05/2025 13:19
Expedição de Mandado.
-
09/05/2025 13:18
Não Concedida a Medida Liminar
-
09/05/2025 12:04
Conclusos para decisão
-
07/05/2025 06:36
Certidão de Publicação Expedida
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06/05/2025 04:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/05/2025 01:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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05/05/2025 17:38
Recebida a Emenda à Inicial
-
05/05/2025 14:23
Conclusos para despacho
-
04/05/2025 23:11
Suspensão do Prazo
-
08/04/2025 07:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/04/2025 06:30
Certidão de Publicação Expedida
-
07/04/2025 23:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/04/2025 13:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/04/2025 12:28
Determinada a Inclusão de Partes no Cadastro do Processo Digital e/ou Recategorização de Doc. na Pasta do Processo Digi
-
07/04/2025 10:25
Conclusos para decisão
-
07/04/2025 10:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/04/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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