TJSP - 1022201-50.2024.8.26.0576
1ª instância - 10 Civel de Sao Jose do Rio Preto
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 01:21
Certidão de Publicação Expedida
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03/09/2025 01:16
Certidão de Publicação Expedida
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03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1022201-50.2024.8.26.0576 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Residencial Cataventos -
Vistos.
Defere-se pesquisa e penhora/bloqueio pelo sistema SISBAJUD, em busca de ativos financeiros da parte devedora.
Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio.
Executados abaixo: Mayara Cunha Lopes Amaral Valor atualizado: R$ 4.147,54 Data-Base: 30/01/2025 Caso sejam encontrados apenas valores irrisórios, insuficientes para sequer satisfazer os custos operacionais do sistema, ou que serão totalmente absorvidos pelo pagamento das custas da execução (Art. 836, CPC) determina-se sejam estes desbloqueados.
Caso o bloqueio seja positivo, intime-se a parte executada, na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou no último endereço cadastrado nos autos, para que se manifeste, no prazo de 5 (cinco) dias úteis (Art. 854, §3º, CPC), devendo a parte autora providenciar os meios (taxa ou GRD) caso não seja beneficiária da gratuidade processual.
Havendo impugnação, com fundamento no art. 10, do Código de Processo Civil, dê-se ciência à parte contrária para manifestação, pelo mesmo prazo, tornando os autos conclusos.
Não havendo impugnação no prazo legal, certifique-se.
Após, conclusos para efetivação da penhora.
Havendo excesso no bloqueio, seja desbloqueada a quantia remanescente do valor constante da ordem encaminhada.
Encaminhe-se à fila respectiva.
Em caso de resposta negativa, dê-se vista à credora para prosseguimento do feito.
Intime-se. - ADV: RENAN DRUDI GOMIDE (OAB 266982/SP) -
02/09/2025 09:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/09/2025 09:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/09/2025 09:06
Ato ordinatório
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02/09/2025 09:03
Juntada de Outros documentos
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02/09/2025 09:03
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
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03/02/2025 11:24
Bloqueio/penhora on line
-
02/02/2025 14:18
Conclusos para decisão
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30/01/2025 15:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/01/2025 03:01
Certidão de Publicação Expedida
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22/01/2025 10:56
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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22/01/2025 09:56
Ato ordinatório
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29/11/2024 04:47
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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19/11/2024 08:04
Juntada de Certidão
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18/11/2024 18:53
Expedição de Carta.
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30/10/2024 02:20
Certidão de Publicação Expedida
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28/10/2024 01:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/10/2024 14:16
Proferidas outras decisões não especificadas
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25/10/2024 13:14
Conclusos para decisão
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10/10/2024 17:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/09/2024 03:49
Certidão de Publicação Expedida
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09/09/2024 00:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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06/09/2024 16:28
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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05/09/2024 05:48
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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26/08/2024 12:01
Juntada de Certidão
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25/08/2024 11:01
Expedição de Carta.
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13/06/2024 13:27
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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03/06/2024 09:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/05/2024 04:29
Certidão de Publicação Expedida
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20/05/2024 00:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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17/05/2024 17:45
Determinada a emenda à inicial
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17/05/2024 14:24
Conclusos para decisão
-
16/05/2024 17:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/05/2024
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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