TJSP - 1031954-95.2024.8.26.0005
1ª instância - 04 Civel de Sao Miguel Paulista
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 01:22
Certidão de Publicação Expedida
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04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1031954-95.2024.8.26.0005 - Monitória - Pagamento - Associação Educacional Afam - Posto isso, JULGO PROCEDENTE a ação monitória e converto o mandado injuncional em título executivo judicial, constituindo-o de pleno direito, no valor de R$ 18.749,40, corrigindo monetariamente pela tabela prática do TJSP, a partir do ajuizamento, com juros de mora de 1% ao mês, a partir do vencimento de cada prestação.
A correção monetária e os juros de mora terão incidência nos termos do art. 389 e do art. 406, ambos do Código Civil, com a observância das alterações efetivadas pela Lei n° 14.905/2024, da seguinte forma: i) até o dia 27/08/2024 (dia anterior à entrada em vigor da Lei n° 14.905/2024), a correção monetária será feita com base na Tabela Prática do E.
Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e os juros de mora serão de 1/% ao mês; ii) a partir do dia 28/08/2024 (início da vigência da Lei n° 14.905/2024), o índice a ser utilizado será: a) o IPCA-IBGE, quando incidir apenas correção monetária; b) a taxa SELIC, deduzida do IPCA-IBGE, quando incidir apenas juros de mora; c) a taxa SELIC, quando incidir conjuntamente correção monetária e juros de mora.
Arcará a parte vencida com o pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, estes ora fixados em 10% ( dez por cento ) do valor condenatório, nos termos do art. 85, §2º, do CPC.
Na hipótese de interposição de recurso de apelação, intime-se a parte contrária, por ato ordinatório, para oferecer resposta no prazo de 15 dias.
Após, remetam-se os autos à Superior Instância, para apreciação do recurso.
P.I. - ADV: RICARDO ANDRADE DOS SANTOS (OAB 272364/SP), ADEMIR PEDROZO DE LIMA JUNIOR (OAB 401082/SP), GABRIELA MEDEIROS DE FARIA (OAB 508254/SP) -
03/09/2025 05:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/09/2025 20:28
Sentença de Revelia
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25/08/2025 13:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/08/2025 16:33
Conclusos para despacho
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18/08/2025 16:32
Decorrido prazo de nome_da_parte em 18/08/2025.
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23/07/2025 14:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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23/07/2025 14:56
Juntada de Mandado
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12/07/2025 14:29
Expedição de Mandado.
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01/07/2025 12:35
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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17/06/2025 12:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/05/2025 04:20
Certidão de Publicação Expedida
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30/04/2025 06:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/04/2025 09:42
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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09/04/2025 20:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/03/2025 03:40
Certidão de Publicação Expedida
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25/03/2025 06:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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24/03/2025 15:21
Proferidas outras decisões não especificadas
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13/03/2025 10:48
Conclusos para despacho
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27/02/2025 08:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/01/2025 05:48
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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13/01/2025 02:28
Certidão de Publicação Expedida
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10/01/2025 08:31
Juntada de Certidão
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10/01/2025 00:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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09/01/2025 17:13
Expedição de Carta.
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09/01/2025 17:12
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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09/01/2025 16:18
Conclusos para despacho
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09/01/2025 16:18
Expedição de Certidão.
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27/12/2024 10:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/12/2024
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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