TJSP - 1500457-37.2025.8.26.0533
1ª instância - 02 Criminal de Santa Barbara D Oeste
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 16:04
Expedição de Mandado.
-
04/09/2025 20:37
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
04/09/2025 20:36
Juntada de Outros documentos
-
04/09/2025 20:34
Juntada de Outros documentos
-
04/09/2025 16:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/09/2025 05:07
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1500457-37.2025.8.26.0533 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - MATEUS HENRIQUE BARBOSA - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a denúncia oferecida contra MATEUS HENRIQUE BARBOSA (com qualificação às fls. 19), por haver incorrido nas sanções do art. 33, §4º, da Lei 11.343/06 Lei de Drogas, bem como para, em cumprimento ao disposto no art. 387 do CPP: CONDENAR a parte acusada a 02 (dois) anos e 06 (seis) meses de reclusão, em regime inicial aberto; CONDENAR a parte acusada ao pagamento de 250 (duzentos e cinquenta) dias-multa, fixados cada um deles no valor de 1/30 (um trigésimo) do salário mínimo vigente na data do fato.
SUBSTITUIR sua pena privativa de liberdade aplicada por duas restritivas de direitos (art. 44, § 2º, segunda parte, do CP), consistente em prestação de serviços à comunidade por igual período ao da pena substituída e prestação pecuniária no valor de um salário mínimo a entidade a ser designada pelo juízo da execução; CONDENAR a parte acusada a pagar as custas processuais, com a ressalva do artigo 98 do CPC, nos termos do art. 804 do CPP.
Concedo o direito de recorrer em liberdade, considerando a substituição da pena corporal e a ausência dos requisitos da custódia cautelar.
Expeça-se alvará de soltura clausulado.
Perdimento do dinheiro, nos termos do art. 63, I, da Lei de Drogas, além da destruição dos entorpecentes, caso ainda não providenciada.
Expeça-se o necessário para a reversão em favor do Fundo Nacional Antidrogas do dinheiro apreendido nos autos.
Transitada em julgado, tome a serventia as seguintes providências: Comunique-se ao Juízo Eleitoral do local do domicílio da parte condenada sobre a suspensão dos seus direitos políticos (art. 15, III, da CF/88); Lance-se seu nome no rol dos culpados, fazendo-se as anotações de estilo, nos termos do art. 5º, LVII, da CF/88; Extraia-se a guia de execução definitiva, conforme art. 105 da LEP e cumpram-se as demais normas da E.
CGJ.
Tomem-se as providências para intimar-se ao cumprimento das penas restritivas de direito irrogadas, nos termos do art. 149, §2º, da LEP.
Após o trânsito em julgado, expeça-se certidão de honorários advocatícios no correspondente item da tabela do convênio OAB Defensoria/SP a todo e qualquer Procurador(a) eventualmente nomeado(a).
Oportunamente, procedidas as anotações e comunicações de praxe, arquivem-se os presentes autos.
Sentença dada em audiência, saindo os presentes intimados. - ADV: FERNANDO DE FIGUEIREDO BELUZZO (OAB 488115/SP) -
03/09/2025 15:15
Juntada de Outros documentos
-
03/09/2025 15:15
Juntada de Outros documentos
-
03/09/2025 15:15
Expedição de Alvará.
-
03/09/2025 14:24
Expedição de Certidão.
-
03/09/2025 14:22
Juntada de Outros documentos
-
03/09/2025 14:11
Expedição de Certidão.
-
03/09/2025 07:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2025 06:29
Condenação à Pena Privativa de Liberdade Substituída por Restritiva de Direito
-
03/09/2025 06:28
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2025 06:28
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2025 06:28
Proferido despacho de mero expediente
-
02/09/2025 16:37
Juntada de Outros documentos
-
02/09/2025 16:37
Juntada de Outros documentos
-
02/09/2025 16:37
Juntada de Outros documentos
-
29/08/2025 15:29
Juntada de Mandado
-
29/08/2025 15:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/08/2025 16:46
Expedição de Ofício.
-
25/08/2025 16:46
Expedição de Ofício.
-
25/08/2025 16:45
Expedição de Ofício.
-
25/08/2025 10:42
Juntada de Outros documentos
-
25/08/2025 10:42
Juntada de Outros documentos
-
22/08/2025 16:14
Expedição de Mandado.
-
22/08/2025 11:49
Expedição de Certidão.
-
22/08/2025 05:55
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 17:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/08/2025 16:47
Recebida a denúncia
-
19/08/2025 14:33
Conclusos para decisão
-
18/08/2025 11:44
Juntada de Outros documentos
-
18/08/2025 11:44
Juntada de Outros documentos
-
15/08/2025 11:18
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por dirigida_por em/para 02/09/2025 02:30:00, 2ª Vara Criminal.
-
05/08/2025 13:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/08/2025 15:22
Apensado ao processo
-
01/08/2025 11:50
Expedição de Ofício.
-
01/08/2025 10:47
Conclusos para despacho
-
01/08/2025 10:45
Conclusos para despacho
-
01/08/2025 09:32
Conclusos para despacho
-
01/08/2025 09:31
Expedição de Certidão.
-
01/08/2025 09:23
Expedição de Certidão.
-
01/08/2025 09:20
Juntada de Mandado
-
01/08/2025 08:59
Certidão de Publicação Expedida
-
31/07/2025 16:30
Expedição de Mandado.
-
31/07/2025 14:27
Expedição de Certidão.
-
30/07/2025 16:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/07/2025 16:18
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/07/2025 08:09
Certidão de Publicação Expedida
-
25/07/2025 15:09
Conclusos para decisão
-
25/07/2025 15:07
Expedição de Certidão.
-
25/07/2025 10:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/07/2025 09:58
Proferido despacho de mero expediente
-
24/07/2025 12:24
Conclusos para decisão
-
24/07/2025 12:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/07/2025 10:38
Expedição de Certidão.
-
24/07/2025 10:37
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
23/07/2025 19:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/07/2025 01:28
Certidão de Publicação Expedida
-
10/07/2025 14:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/07/2025 14:04
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
06/06/2025 12:37
Certidão de Publicação Expedida
-
06/06/2025 11:51
Juntada de Outros documentos
-
06/06/2025 11:51
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2025 09:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/06/2025 09:05
Proferido despacho de mero expediente
-
04/06/2025 14:14
Conclusos para despacho
-
04/06/2025 11:52
Conclusos para despacho
-
03/06/2025 18:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/06/2025 15:48
Expedição de Certidão.
-
03/06/2025 15:48
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
03/06/2025 15:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/05/2025 16:47
Expedição de Mandado.
-
28/05/2025 13:59
Juntada de Outros documentos
-
28/05/2025 12:16
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
27/05/2025 18:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/05/2025 11:47
Expedição de Certidão.
-
27/05/2025 11:46
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
26/05/2025 16:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/05/2025 13:37
Juntada de Outros documentos
-
14/05/2025 23:06
Suspensão do Prazo
-
23/04/2025 13:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/04/2025 23:29
Certidão de Publicação Expedida
-
14/04/2025 16:42
Expedição de Mandado.
-
14/04/2025 09:29
Expedição de Certidão.
-
14/04/2025 09:27
Juntada de Outros documentos
-
14/04/2025 00:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/04/2025 14:24
Proferido despacho de mero expediente
-
10/04/2025 13:05
Conclusos para despacho
-
09/04/2025 11:50
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
09/04/2025 11:50
Expedição de Certidão.
-
02/04/2025 15:16
Conclusos para despacho
-
02/04/2025 15:07
Evoluída a classe de 280 para 300
-
01/04/2025 12:29
Juntada de Petição de Denúncia
-
31/03/2025 08:40
Expedição de Certidão.
-
31/03/2025 08:40
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
29/03/2025 12:49
Juntada de Outros documentos
-
27/03/2025 16:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/03/2025 11:51
Expedição de Certidão.
-
27/03/2025 11:51
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
26/03/2025 17:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/03/2025 23:17
Certidão de Publicação Expedida
-
21/03/2025 15:35
Expedição de Mandado.
-
21/03/2025 12:07
Expedição de Certidão.
-
21/03/2025 11:54
Juntada de Outros documentos
-
21/03/2025 01:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/03/2025 17:50
Juntada de Outros documentos
-
20/03/2025 17:49
Juntada de Outros documentos
-
20/03/2025 17:48
Expedição de Alvará.
-
20/03/2025 16:07
Juntada de Outros documentos
-
20/03/2025 15:50
Determinada a Liberdade Provisória com Imposição de Medidas Cautelares
-
20/03/2025 15:50
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/03/2025 15:23
Juntada de Outros documentos
-
20/03/2025 11:20
Expedição de Certidão.
-
20/03/2025 11:16
Juntada de Ofício
-
20/03/2025 10:54
Juntada de Outros documentos
-
20/03/2025 10:54
Juntada de Outros documentos
-
20/03/2025 10:27
Juntada de Outros documentos
-
20/03/2025 09:24
Conclusos para decisão
-
19/03/2025 17:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/03/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Termo de Audiência • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Termo de Audiência • Arquivo
Decisão • Arquivo
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