TJSP - 1001162-09.2025.8.26.0108
1ª instância - 02 Cumulativa de Cajamar
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 21:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/09/2025 03:45
Juntada de Petição de Réplica
-
20/08/2025 02:45
Certidão de Publicação Expedida
-
20/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1001162-09.2025.8.26.0108 - Procedimento Comum Cível - Alienação Fiduciária - Cicero da Luz Gomes - BANCO DIGIMAIS S.A. - Ciência à parte autora sobre a(s) contestação(ões) e documentos e para que diga(m) o(a)(s) requerente(s) em quinze dias. 1)- À luz do art. 357, § 2º, do CPC, MANIFESTEM-SE as partes, no prazo de 15 (quinze) dias, se pretendem produzir outras provas além das já constantes dos autos, mediante justificativa de sua necessidade e pertinência, sob pena de preclusão. 2)- Para tanto, as partes deverão (1) delimitar, de forma objetiva e específica, os fatos que consideram controvertidos e, sucessivamente, (2) indicar, de forma objetiva e específica, quais fatos controvertidos pretendem demonstrar por cada meio de prova requerido, considerado em especial o disposto nos art. 443 e 464, § 1º, do CPC, a fim de justificar a adequação e a necessidade da produção da prova requerida para o julgamento do mérito, sob pena de indeferimento (CPC, art. 370, parágrafo único). 3)- Em caso de requerimento de prova testemunhal, as partes deverão já individualizar objetivamente qual fato pretendem provar por meio de cada oitiva e apresentar o seu rol de testemunhas, para subsidiar futura decisão à luz dos fatos individualmente considerados (CPC, art. 357, § 7º, e art. 370, parágrafo único) e para a inserção do ato na pauta de audiências deste Juízo à luz do princípio da eficiência (CPC, art. 8º). 4)- Em caso de requerimento de prova pericial, as partes deverão indicar qual a especialidade do expert a ser nomeado e deverão desde já apresentar quesitos e declinar assistente técnico, com a individualização objetiva do fato a ser provado por meio da prova técnica. 5)- Registre-se que, caso seja constatada a formulação de requerimento de prova manifestamente inútil ou protelatória, ao arrepio do art. 77, III, do CPC, com o postergamento desnecessário da duração do processo, será aplicada multa por ato atentatório à dignidade da justiça à parte que a requereu, na forma do art. 77, IV e § 2º, do CPC, do que ficam ambas as partes ora expressamente advertidas; 6)- Não havendo mais provas a serem produzidas, os autos serão com vista ao Ministério Público para parecer final, se o caso.
Nada Mais. - ADV: GUSTAVO HENRIQUE DOS SANTOS VISEU (OAB 117417/SP), MARYKELLER DE MELLO (OAB 336677/SP) -
19/08/2025 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/08/2025 11:17
Ato ordinatório - Réplica da Contestação
-
24/07/2025 11:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/07/2025 23:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/07/2025 01:38
Certidão de Publicação Expedida
-
03/07/2025 18:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/07/2025 17:23
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/07/2025 14:12
Conclusos para despacho
-
02/07/2025 12:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/07/2025 01:54
Certidão de Publicação Expedida
-
01/07/2025 16:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/07/2025 15:52
Ato ordinatório - Réplica da Contestação
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30/06/2025 08:45
Juntada de Petição de contestação
-
05/06/2025 18:05
Expedição de Certidão.
-
05/06/2025 10:10
Expedição de Mandado.
-
29/05/2025 08:48
Certidão de Publicação Expedida
-
29/05/2025 08:45
Certidão de Publicação Expedida
-
29/05/2025 08:45
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 04:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/05/2025 18:02
Não Concedida a Medida Liminar
-
26/05/2025 20:13
Conclusos para despacho
-
21/05/2025 13:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/05/2025 14:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/05/2025 14:42
Suspensão do Prazo
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23/04/2025 03:10
Certidão de Publicação Expedida
-
17/04/2025 00:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/04/2025 18:10
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/04/2025 13:47
Conclusos para despacho
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04/04/2025 18:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/04/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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