TJSP - 1009485-76.2022.8.26.0053
1ª instância - 01 Fazenda Publica de Central
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 02:53
Expedição de Certidão.
-
02/09/2025 22:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/09/2025 15:21
Juntada de Outros documentos
-
29/08/2025 06:56
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1009485-76.2022.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Adicional de Insalubridade - Luiz Claudio Augusto dos Santos - REPUBLICAÇÃO - Em virtude de o sistema não ter efetuado a intimação de todas as partes:
Vistos.
O feito não se encontra pronto para julgamento.
Com efeito, no caso em análise, verifica-se que o laudo pericial apresentado, embora tecnicamente elaborado, não respondeu aos quesitos formulados pelas partes às fls. 122/123 e 124/126, deixando lacunas importantes para a compreensão da matéria técnica controvertida.
Tal situação compromete a eficácia da prova pericial e impede que este Juízo forme sua convicção de maneira adequada sobre os aspectos técnicos da demanda.
Assim, mostra-se necessária a intimação do perito judicial para que preste os esclarecimentos devidos, sanando as omissões verificadas e respondendo de forma clara e objetiva aos quesitos formulados pelas partes.
Ante o exposto, intime-se o perito para apresentação dos esclarecimentos requeridos.
Com a juntada da manifestação do expert, dê-se ciência às partes.
Após, nada mais sendo requerido, intimem-se as partes para apresentação de alegações finais, pelo prazo de 15 dias.
Intime-se. - ADV: DANILO ALVES GALINDO (OAB 195511/SP) -
28/08/2025 14:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 13:35
Expedição de Certidão.
-
28/08/2025 13:34
Ato ordinatório
-
28/08/2025 11:59
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1009485-76.2022.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Adicional de Insalubridade - Luiz Claudio Augusto dos Santos -
Vistos.
O feito não se encontra pronto para julgamento.
Com efeito, no caso em análise, verifica-se que o laudo pericial apresentado, embora tecnicamente elaborado, não respondeu aos quesitos formulados pelas partes às fls. 122/123 e 124/126, deixando lacunas importantes para a compreensão da matéria técnica controvertida.
Tal situação compromete a eficácia da prova pericial e impede que este Juízo forme sua convicção de maneira adequada sobre os aspectos técnicos da demanda.
Assim, mostra-se necessária a intimação do perito judicial para que preste os esclarecimentos devidos, sanando as omissões verificadas e respondendo de forma clara e objetiva aos quesitos formulados pelas partes.
Ante o exposto, intime-se o perito para apresentação dos esclarecimentos requeridos.
Com a juntada da manifestação do expert, dê-se ciência às partes.
Após, nada mais sendo requerido, intimem-se as partes para apresentação de alegações finais, pelo prazo de 15 dias.
Intime-se. - ADV: DANILO ALVES GALINDO (OAB 195511/SP) -
27/08/2025 05:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/08/2025 15:35
Nomeado Perito
-
26/08/2025 13:43
Conclusos para decisão
-
24/06/2025 15:57
Conclusos para julgamento
-
21/06/2025 10:54
Expedição de Certidão.
-
17/06/2025 17:20
Juntada de Petição de Alegações finais
-
17/06/2025 06:44
Certidão de Publicação Expedida
-
17/06/2025 06:32
Certidão de Publicação Expedida
-
16/06/2025 21:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/06/2025 21:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/06/2025 09:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/06/2025 17:11
Expedição de Certidão.
-
10/06/2025 17:11
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
10/06/2025 10:31
Conclusos para decisão
-
28/11/2024 15:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/08/2024 03:53
Expedição de Certidão.
-
10/08/2024 07:13
Certidão de Publicação Expedida
-
09/08/2024 00:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/08/2024 14:30
Expedição de Certidão.
-
08/08/2024 14:29
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
08/08/2024 14:06
Conclusos para decisão
-
08/08/2024 14:04
Juntada de Outros documentos
-
08/08/2024 14:02
Expedição de Certidão.
-
29/02/2024 17:25
Autos no Prazo
-
11/02/2023 13:40
Expedição de Certidão.
-
02/02/2023 00:27
Certidão de Publicação Expedida
-
01/02/2023 00:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/01/2023 17:58
Expedição de Certidão.
-
31/01/2023 17:58
Determinada a Manifestação do Requerido/Executado
-
31/01/2023 09:08
Conclusos para decisão
-
19/01/2023 16:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/01/2023 01:41
Certidão de Publicação Expedida
-
11/01/2023 13:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/01/2023 13:17
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
18/11/2022 16:38
Expedição de Carta precatória.
-
07/11/2022 15:28
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
28/10/2022 15:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/06/2022 16:04
Expedição de Certidão.
-
22/06/2022 13:49
Juntada de Outros documentos
-
17/06/2022 14:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/06/2022 22:50
Certidão de Publicação Expedida
-
14/06/2022 05:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/06/2022 17:21
Expedição de Certidão.
-
13/06/2022 17:21
Decisão Interlocutória de Mérito
-
08/06/2022 16:55
Conclusos para decisão
-
09/04/2022 00:57
Expedição de Certidão.
-
31/03/2022 17:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/03/2022 16:52
Juntada de Petição de Réplica
-
29/03/2022 22:15
Certidão de Publicação Expedida
-
29/03/2022 14:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/03/2022 10:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/03/2022 09:47
Expedição de Certidão.
-
29/03/2022 09:47
Decisão
-
28/03/2022 11:33
Conclusos para decisão
-
28/03/2022 09:31
Juntada de Petição de contestação
-
11/03/2022 00:54
Expedição de Certidão.
-
03/03/2022 00:04
Certidão de Publicação Expedida
-
01/03/2022 00:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/02/2022 18:42
Expedição de Certidão.
-
28/02/2022 17:34
Expedição de Mandado.
-
28/02/2022 17:34
Recebida a Petição Inicial - Citação da Fazenda Pública
-
24/02/2022 10:26
Conclusos para decisão
-
24/02/2022 10:22
Expedição de Certidão.
-
23/02/2022 18:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/02/2022
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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