TJSP - 1014764-55.2023.8.26.0361
1ª instância - 04 Civel de Mogi das Cruzes
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 05:08
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1014764-55.2023.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Claudiney Correia Alves - Spe Olímpia Q27 Empreendimentos Imobiliários S/a. - Ciente do v.
Acórdão.
Providencia a serventia a retirada de eventual tarja de urgência.
Considerando que o início da fase de cumprimento da sentença que reconhece o dever de pagar quantia e/ou obrigação de fazer/não-fazer depende de requerimento do exequente (CPC, artigos 513, § 1º, e 523 princípios dispositivo e inércia da jurisdição), aguarde-se manifestação da parte interessada por 10 dias.
Anoto que, nos termos do art. 1.286, §2º da NGCGJ, o requerimento de cumprimento de sentença deve ser realizado por peticionamento eletrônico e instruído com as seguintes peças: I sentença e acórdão, se existente; II - certidão de trânsito em julgado; se o caso; III demonstrativo do débito atualizado ou planilha do órgão pagador, quando se tratar de execução por quantia certa; IV - mandado de citação cumprido e procurações outorgadas aos advogados das partes, além de outras peças processuais que o exequente considere necessárias.
Ademais, nos termos do art. 524 do CPC, a petição deve conter: I-o nome completo, o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas ou no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do exequente e do executado, observado o disposto no art. 319, §§ 1º a 3º; II - o índice de correção monetária adotado; III - os juros aplicados e as respectivas taxas; IV - o termo inicial e o termo final dos juros e da correção monetária utilizados; V - a periodicidade da capitalização dos juros, se for o caso; VI - especificação dos eventuais descontos obrigatórios realizados; VII - indicação dos bens passíveis de penhora, sempre que possível.
Por fim, nos termos do art. 9º da Resolução TJSP, nº 551/2011, a correta formação do processo eletrônico é responsabilidade do advogado ou procurador, que deverá, entre outras providências, carregar, sob pena de rejeição, as peças essenciais da respectiva classe e documentos complementares em conformidade com as especificações técnicas do sistema e na ordem em que deverão aparecer no processo, além de serem nomeados de acordo com a listagem disponibilizada no sistema informatizado.
No silêncio, arquivem-se os autos.
Int - ADV: DIEGO MARTINS SILVA DO AMARAL (OAB 514526/SP), CLAUDINEY CORREIA ALVES (OAB 387263/SP) -
03/09/2025 07:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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03/09/2025 05:47
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/08/2025 07:40
Conclusos para decisão
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27/08/2025 12:43
Conclusos para despacho
-
27/08/2025 09:54
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
-
01/10/2024 15:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/04/2024 09:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
-
25/04/2024 09:49
Expedição de Certidão.
-
25/04/2024 09:43
Juntada de Outros documentos
-
23/04/2024 06:19
Certidão de Publicação Expedida
-
22/04/2024 09:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/04/2024 06:03
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/04/2024 07:11
Conclusos para decisão
-
16/04/2024 16:35
Juntada de Petição de Contra-razões
-
25/03/2024 03:46
Certidão de Publicação Expedida
-
22/03/2024 11:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/03/2024 10:17
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
22/03/2024 09:56
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
04/03/2024 06:46
Certidão de Publicação Expedida
-
01/03/2024 00:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/02/2024 16:11
Julgada Procedente a Ação
-
26/02/2024 18:15
Conclusos para julgamento
-
26/02/2024 15:15
Conclusos para despacho
-
26/02/2024 15:14
Expedição de Certidão.
-
15/12/2023 03:11
Certidão de Publicação Expedida
-
14/12/2023 12:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/12/2023 10:33
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/12/2023 16:28
Conclusos para decisão
-
04/12/2023 18:06
Juntada de Petição de Réplica
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13/11/2023 05:58
Certidão de Publicação Expedida
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10/11/2023 13:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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10/11/2023 12:08
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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10/11/2023 11:26
Juntada de Petição de contestação
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18/10/2023 08:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
04/10/2023 13:44
Expedição de Carta.
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29/09/2023 03:58
Certidão de Publicação Expedida
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28/09/2023 10:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/09/2023 10:00
Concedida a Antecipação de tutela
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22/09/2023 16:46
Conclusos para decisão
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22/09/2023 15:55
Conclusos para despacho
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22/09/2023 15:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/09/2023 07:11
Certidão de Publicação Expedida
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05/09/2023 06:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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05/09/2023 05:54
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/08/2023 16:12
Conclusos para decisão
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26/08/2023 11:51
Conclusos para despacho
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25/08/2023 16:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/08/2023 03:55
Certidão de Publicação Expedida
-
17/08/2023 00:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/08/2023 16:42
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/08/2023 12:20
Conclusos para decisão
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16/08/2023 11:13
Conclusos para despacho
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16/08/2023 10:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/08/2023 03:27
Certidão de Publicação Expedida
-
02/08/2023 09:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/08/2023 06:00
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/07/2023 20:13
Conclusos para decisão
-
24/07/2023 17:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/07/2023
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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