TJSP - 1504902-50.2024.8.26.0625
1ª instância - Fazenda Publica de Taubate
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 03:41
Certidão de Publicação Expedida
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29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1504902-50.2024.8.26.0625 - Execução Fiscal - Taxa de Licenciamento de Estabelecimento - Prefeitura Municipal de Taubaté -
Vistos.
I - Antes de deferir a citação por edital, mister se esgotar todos os meios de tentativa de citação pessoal da parte executada.
Assim, negativa a tentativa de citação pelo correio, intime-se a parte exequente, a qual deverá requerer a tentativa de citação por Oficial de Justiça, se o caso (a depender do motivo que impossibilitou a concretização da citação constante do AR), ou para indicar o endereço atualizado da parte executada, bem como a forma de citação, recolhendo, em quaisquer das hipóteses, as despesas necessárias.
Desde já, suspenda-se o curso da execução, nos moldes do artigo 40, parágrafo 1º da Lei 6.830/80, pelo prazo de 1 ano, observando-se ao final do prazo, os termos da Resolução 547, do CNJ, se o caso.
Não sendo o caso de aplicação da Resolução 547, do CNJ, arquivem-se os autos nos termos do parágrafo 2º, da Lei 6.830/80, iniciando-se o prazo da prescrição intercorrente, cientificando-se a parte exequente.
II - Apresentado novo endereço, tente-se a citação pessoal da parte executada para que, em 05 (cinco) dias, efetue o PAGAMENTO DO DÉBITO, acrescidos de correção monetária, multa, juros, honorários advocatícios de 10% (dez por cento), além da taxa judiciária pela satisfação da obrigação (pagamento da taxa no site https://www.tjsp.jus.br/PortalCustas, conforme instruções contidas na carta com Qrcode.
Ou, em igual prazo, a parte executada, poderá OFERECER BEM(NS) À PENHORA, ou GARANTIR A EXECUÇÃO, por meio de DEPÓSITO, FIANÇA OU SEGURO GARANTIA, conforme o art. 9º da Lei 6.830/80, sob pena de serem penhorados bens suficientes para garantir a execução.
O PRAZO PARA OPOSIÇÃO DE EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL É DE 30 (TRINTA) DIAS, CONTADOS DO DEPÓSITO, DA JUNTADA DA PROVA DA FIANÇA BANCÁRIA OU DO SEGURO GARANTIA, OU DA INTIMAÇÃO DA PENHORA.
Anoto que este Tribunal de Justiça adota o Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas nº 30, pelo qual se adotou a seguinte tese: "O recebimento dos embargos à execução fiscal fica condicionado à garantia integral do juízo, nos termos do art. 16, parágrafo 1º, da Lei 6.830/80".
III - DO PARCELAMENTO/DA ANISTIA Poderá o(a) executado(a) verificar junto à exequente a existência de leis de parcelamento/anistia, em vigor, e fazer o requerimento no site ou órgão competente do ente público.
Intimem-se. - ADV: JAYME RODRIGUES DE FARIA NETO (OAB 304100/SP) -
28/08/2025 10:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/08/2025 10:17
Expedição de Certidão.
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28/08/2025 10:03
Proferidas outras decisões não especificadas
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27/08/2025 07:46
Conclusos para decisão
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16/07/2025 12:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/09/2024 05:10
Expedição de Certidão.
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18/09/2024 05:09
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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18/09/2024 05:09
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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06/09/2024 04:45
Juntada de Certidão
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05/09/2024 10:40
Expedição de Carta.
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08/08/2024 12:08
Expedição de Certidão.
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08/08/2024 12:07
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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06/08/2024 11:42
Conclusos para decisão
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06/07/2024 14:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/06/2024 07:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/06/2024
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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