TJSP - 1188866-29.2024.8.26.0100
1ª instância - 43 Civel de Central
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 16:46
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
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02/09/2025 13:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/08/2025 18:33
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
20/08/2025 08:28
Certidão de Publicação Expedida
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20/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1188866-29.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Beta Ind e Com de Artefatos de Borrachas Ltda - - Sidbor Serviços de Escritório Eireli - UNIMED NACIONAL - COOPERATIVA CENTRAL - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial, confirmando a tutela provisória de p. 112/115, para que a requerida reative o plano de saúde coletivo empresarial firmado com a parte autora, em favor de colaboradores e dependentes, pelo prazo de até 60 (sessenta) dias, a contar da propositura da ação ou contratação de novo plano de saúde pelas requerentes, nas mesmas condições vigentes anteriormente ao cancelamento, ressalvados reajustes contratuais, bem como para manutenção do plano assumido pelo beneficiário especificado no item "d", p. 28, até efetiva alta médica, desde que arque com a contraprestação integral, nos termos da fundamentação supra, sob pena de multa, no valor de R$ 5.000,00, a cada descumprimento.
Em razão da sucumbência, condeno a parte ré no pagamento das custas e despesas processuais, além de honorários que fixo em R$ 5.000,00.
Ambas as verbas deverão ser atualizadas até a data do pagamento.
Em consequência, extingo o processo na forma do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, com resolução de mérito. - ADV: JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS (OAB 273843/SP), MARCELO GALICIANO NUNES (OAB 180595/SP), MARCELO GALICIANO NUNES (OAB 180595/SP) -
19/08/2025 12:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/08/2025 11:34
Julgada Procedente a Ação
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18/08/2025 15:54
Conclusos para julgamento
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05/08/2025 16:39
Certidão de Publicação Expedida
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04/08/2025 10:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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04/08/2025 10:26
Proferidas outras decisões não especificadas
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01/08/2025 14:51
Conclusos para despacho
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31/07/2025 18:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/07/2025 14:31
Conclusos para julgamento
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08/05/2025 12:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/05/2025 02:03
Suspensão do Prazo
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24/04/2025 12:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/04/2025 14:57
Certidão de Publicação Expedida
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11/04/2025 01:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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10/04/2025 19:00
Proferidas outras decisões não especificadas
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02/04/2025 13:53
Conclusos para despacho
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02/04/2025 13:49
Juntada de Outros documentos
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26/03/2025 20:04
Juntada de Petição de Réplica
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01/03/2025 17:22
Certidão de Publicação Expedida
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28/02/2025 01:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/02/2025 16:09
Proferidas outras decisões não especificadas
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27/02/2025 14:41
Conclusos para despacho
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14/01/2025 23:22
Suspensão do Prazo
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13/01/2025 10:36
Juntada de Petição de contestação
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10/01/2025 12:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/01/2025 14:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/12/2024 20:59
Suspensão do Prazo
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05/12/2024 19:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/12/2024 15:24
Certidão de Publicação Expedida
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03/12/2024 01:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/12/2024 16:27
Concedida a Antecipação de tutela
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29/11/2024 10:12
Conclusos para decisão
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28/11/2024 12:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/11/2024
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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