TJSP - 0002568-90.2025.8.26.0073
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Avare
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 01:29
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0002568-90.2025.8.26.0073 (processo principal 0004011-13.2024.8.26.0073) - Cumprimento de sentença - Obrigações - Fernandes auto Center -
Vistos.
Em face da consulta verbal da serventia, e considerando-se que tanto a atualização monetária e quanto os juros moratórios incidem por força de lei, nos termos do artigo 1º da Lei 6899/81 e artigos 389, 395 e 406, caput, do Código Civil, os encargos moratórios devem obedecer às seguintes variáveis: Até 29/08/2024 (inclusive), a correção monetária deve se dar pela Tabela Prática do TJSP, desde a data do evento danoso (7/8/2024 fl. 3) e os juros de mora são de 1% a.m., também desde a data do sinistro, nos moldes da Súmula nº 54 do STJ.
A partir de 30/08/2024 (início da produção dos efeitos da Lei n. 14.905/2024 art. 5º, II), deve incidir somente a SELIC, já considerando os juros de mora e a correção monetária.
Prossiga-se.
Int. - ADV: JOSENA BIJOLADA ARAUJO (OAB 428602/SP) -
29/08/2025 09:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 08:48
Proferido despacho de mero expediente
-
28/08/2025 13:52
Conclusos para despacho
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07/08/2025 01:17
Certidão de Publicação Expedida
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05/08/2025 14:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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05/08/2025 13:54
Proferido despacho de mero expediente
-
31/07/2025 15:17
Conclusos para despacho
-
31/07/2025 15:14
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
-
31/07/2025 15:13
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/12/2024
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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