TJSP - 1020604-12.2025.8.26.0576
1ª instância - 01 Familia Sucessoes de Sao Jose do Rio Preto
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 01:17
Certidão de Publicação Expedida
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04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1020604-12.2025.8.26.0576 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - José Augusto Felix - Jose Felix - Maria Cristina Felix - - José Roberto Felix -
Vistos.
Diante do quanto solicitado às fls. 109, lavre-se o competente termo de doação da meação do viúvo, e dos direitos hereditários dos herdeiros Maria Cristina Félix e José Roberto Félix, em favor do herdeiro José Augusto Félix, conforme fls. 68/70, ficando consignado que os herdeiros casados devem comparecer em companhia do cônjuge para a formalização do termo, bem como que os débitos tributários advindos da doação devem ser recolhidos antes do registro do formal de partilha, bem como que os herdeiros casados devem comparecer em companhia do cônjuge para a formalização do termo.
Regularizados os autos, tornem conclusos para homologação da adjudicação e expedição de alvará do veículo em favor do herdeiro José Augusto.
Intime-se. - ADV: JOSÉ ROBERTO FELIX (OAB 301310/SP), JOSÉ ROBERTO FELIX (OAB 301310/SP), JOSÉ ROBERTO FELIX (OAB 301310/SP), JOSÉ ROBERTO FELIX (OAB 301310/SP) -
03/09/2025 12:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2025 10:53
Proferidas outras decisões não especificadas
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02/09/2025 11:24
Conclusos para decisão
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28/08/2025 09:56
Certidão de Publicação Expedida
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28/08/2025 08:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1020604-12.2025.8.26.0576 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - José Augusto Felix - Jose Felix - Maria Cristina Felix - - José Roberto Felix -
Vistos.
Acolho a retificação do polo ativo da ação (fls. 102/105).
Fls. 68/70: a renúncia deve ser expressa por termo judicial nos autos ou por escritura pública, em razão do que preleciona o artigo 1806 do CC: "A renúncia da herança deve constar expressamente de instrumento público ou termo judicial. " Assim, manifeste-se o inventariante em 15 (quinze) dias, se requer a lavratura do Termo ou irá apresenta-lo na forma de Escritura Pública.
Prazo: 15 (quinze) dias.
Pena: extinção.
Decorrido o prazo, INTIME-SE o(a) inventariante, pessoalmente, a dar regular andamento ao feito no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de destituição e extinção do feito, nos termos dos artigos 485, inciso II e 622, inciso II, ambos do Código de Processo Civil.
Permanecendo a falha, CIENTIFIQUEM-SE todos os herdeiros, por carta, para que compareçam aos autos para assumir a inventariança, se desejarem, tudo sob pena de extinção.
Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado/carta.
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.
Após formalizada a renúncia, tornem os autos conclusos para a homologação da adjudicação e expedição de alvará do veículo.
Intime-se. - ADV: JOSÉ ROBERTO FELIX (OAB 301310/SP), JOSÉ ROBERTO FELIX (OAB 301310/SP), JOSÉ ROBERTO FELIX (OAB 301310/SP), JOSÉ ROBERTO FELIX (OAB 301310/SP) -
26/08/2025 06:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 16:11
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/08/2025 18:31
Conclusos para decisão
-
18/08/2025 10:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/08/2025 10:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/08/2025 06:06
Certidão de Publicação Expedida
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06/08/2025 03:29
Certidão de Publicação Expedida
-
05/08/2025 17:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/08/2025 16:28
Remetido ao DJE para Republicação
-
31/07/2025 17:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/07/2025 17:10
Determinada a Inclusão de Partes no Cadastro do Processo Digital e/ou Recategorização de Doc. na Pasta do Processo Digi
-
31/07/2025 14:26
Conclusos para decisão
-
28/07/2025 08:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/07/2025 03:03
Certidão de Publicação Expedida
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25/07/2025 13:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/07/2025 13:09
Determinada a Inclusão de Partes no Cadastro do Processo Digital e/ou Recategorização de Doc. na Pasta do Processo Digi
-
25/07/2025 10:44
Conclusos para decisão
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21/07/2025 08:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/07/2025 03:42
Certidão de Publicação Expedida
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17/07/2025 12:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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17/07/2025 11:14
Determinada a Inclusão de Partes no Cadastro do Processo Digital e/ou Recategorização de Doc. na Pasta do Processo Digi
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16/07/2025 12:30
Conclusos para decisão
-
16/07/2025 11:54
Juntada de Outros documentos
-
11/07/2025 15:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/06/2025 03:47
Certidão de Publicação Expedida
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18/06/2025 13:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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18/06/2025 12:50
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/06/2025 15:27
Conclusos para decisão
-
12/06/2025 15:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/05/2025 08:26
Certidão de Publicação Expedida
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21/05/2025 18:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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19/05/2025 14:33
Determinada a emenda à inicial
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19/05/2025 09:51
Conclusos para decisão
-
19/05/2025 08:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/05/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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