TJSP - 1003829-03.2021.8.26.0562
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Luiz Beethoven Giffoni Ferreira
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 06:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/09/2025 06:33
Subprocesso Cadastrado
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09/09/2025 08:40
Expedição de Certidão.
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29/08/2025 15:08
Expedição de Certidão.
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29/08/2025 15:08
Ciência de acórdão - Prazo - 30 dias
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29/08/2025 14:51
Expedição de Certidão.
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29/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1003829-03.2021.8.26.0562 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Santos - Apelante: Unimed de Santos - Cooperativa de Trabalho Médico - Apelada: Joshlynn Diva Cabezas (Menor(es) representado(s)) - Apelada: Adriana Cabezas (Representando Menor(es)) - Magistrado(a) Giffoni Ferreira - Deram provimento em parte ao recurso, por maioria de votos - DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL.
APELAÇÃO.
PLANO DE SAÚDE.
TEA.I.
CASO EM EXAME1.
APELAÇÃO INTERPOSTA PELA RÉ CONTRA A R.
SENTENÇA QUE JULGOU PROCEDENTE A AÇÃO E CONDENOU A RÉ A CUSTEAR INTEGRALMENTE O TRATAMENTO PRESCRITO À AUTORA, DIAGNOSTICADA COM TEA.II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO2.
A CONTROVÉRSIA RECURSAL CONSISTE EM ANALISAR A OBRIGATORIEDADE DE CUSTEIO, PELA RÉ, DO TRATAMENTO EM AMBIENTE DOMICILIAR, BEM COMO A ALEGAÇÃO DE INOCORRÊNCIA DO DANO MORAL DEBATIDO NOS AUTOS.III.
RAZÕES DE DECIDIR3.
DEBATE A RESPEITO DO CUSTEIO TERAPIAS NO MÉTODO ABA PARA MENOR COM DIAGNÓSTICO DE TEA. 4.
LAUDOS MÉDICOS QUE SÃO CLAROS AO ESTABELECER O QUADRO CLÍNICO DA AUTORA, BEM COMO A NECESSIDADE DE REALIZAÇÃO DO TRATAMENTO A ELE PRESCRITO. 5.
INDICAÇÃO QUE CABE SOMENTE AO MÉDICO. 6.
SÚMULA 102 DO E.
TJSP. 7.
ROL DA ANS: TAXATIVIDADE QUE NÃO É ABSOLUTA. 8.
AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE ATUALIZAÇÃO DO ROL, SUBSTITUTO TERAPÊUTICO OU CONTRAINDICAÇÃO AO PROCEDIMENTO PRESCRITO, O QUAL POSSUI EFICÁCIA NOTÓRIA. 9.
INTELIGÊNCIA DAS TESES FIRMADAS POR OCASIÃO DO JULGAMENTO DOS ERESPS Nº 1.886.929/SP E 1.889.704/SP. 10.
AMBIENTE DOMICILIAR: EMBORA NÃO HAJA OBRIGATORIEDADE DE TRATAMENTO POR PARTE DA OPERADORA, EXCEPCIONALIDADE DO CASO SE IMPÕE, SENDO DE RIGOR A COBERTURA. 11.
ACOMPANHANTE TERAPÊUTICO AFASTADO. 12.
DANO MORAL: INOCORRÊNCIA, SE TRATANDO DE MERO DISSABOR, NÃO HAVENDO VIOLAÇÃO A DIREITO SUBJETIVO DA PARTE REQUERENTE.IV.
DISPOSITIVO E TESE12.
SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA RECURSO PROVIDO EM PARTE.TESE DE JULGAMENTO: “DE ACORDO COM A ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL DO STJ, O PLANO DE SAÚDE PODE ESTABELECER AS DOENÇAS QUE TERÃO COBERTURA, MAS NÃO O TIPO DE TRATAMENTO UTILIZADO PARA A CURA DE CADA UMA, SENDO ABUSIVA A CLÁUSULA CONTRATUAL QUE EXCLUI TRATAMENTO QUANDO ESSENCIAL PARA GARANTIR A SAÚDE OU A VIDA DO SEGURADO”.
ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 195,30 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF.
Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Agnaldo Leonel (OAB: 166731/SP) - Fábio Pereira Leme (OAB: 177996/SP) - Bruno Karaoglan Oliva (OAB: 197616/SP) - 4º andar -
28/08/2025 11:13
Acórdão registrado
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27/08/2025 17:24
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras para Intimação do Acórdão - Julgamento Virtual) para destino
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27/08/2025 14:06
Declaração finalizada (Julg. Virtual)
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27/08/2025 09:39
Conclusos para decisão
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27/08/2025 09:37
Julgado virtualmente - Acórdão Designado
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08/07/2025 11:42
Conclusos para decisão
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18/06/2025 13:38
Julgamento Virtual Iniciado
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13/06/2025 18:55
Conclusos para decisão
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13/06/2025 16:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/06/2025 16:50
Expedição de Outros documentos.
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18/05/2025 11:08
Expedição de Certidão.
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07/05/2025 14:16
Expedição de Certidão.
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07/05/2025 14:16
Parecer - Prazo - 15 Dias
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05/05/2025 00:00
Publicado em
-
30/04/2025 08:35
Expedição de Certidão.
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22/04/2025 10:43
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras) para destino
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22/04/2025 10:39
Despacho
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03/04/2025 12:38
Conclusos para decisão
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11/02/2025 13:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/02/2025 13:40
Expedição de Outros documentos.
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11/06/2024 14:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/06/2024 14:46
Expedição de Outros documentos.
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03/06/2024 18:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/06/2024 18:40
Expedição de Outros documentos.
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14/09/2023 20:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/09/2023 20:07
Expedição de Outros documentos.
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09/01/2023 16:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/01/2023 16:46
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2022 00:00
Publicado em
-
12/04/2022 16:54
Documento Finalizado
-
12/04/2022 16:52
Expedição de Outros documentos.
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12/04/2022 15:57
Expedição de Certidão.
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12/04/2022 11:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/04/2022 11:02
Expedição de Outros documentos.
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06/04/2022 16:55
Apensado ao processo numero_do_processo
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04/04/2022 15:52
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras) para destino
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04/04/2022 15:49
Despacho
-
03/04/2022 06:24
Expedição de Certidão.
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31/03/2022 14:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/03/2022 14:48
Expedição de Outros documentos.
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31/03/2022 10:07
Conclusos para decisão
-
31/03/2022 10:04
Recebidos os autos do MP
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29/03/2022 22:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/03/2022 22:32
Expedição de Outros documentos.
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29/03/2022 22:32
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2022 00:00
Publicado em
-
24/03/2022 00:00
Conclusos para decisão
-
23/03/2022 21:19
Expedição de Certidão.
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23/03/2022 13:06
Parecer - Prazo - 10 Dias
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22/03/2022 12:26
Autos entregues em carga ao Ministério Público.
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22/03/2022 10:28
Distribuído por competência exclusiva
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17/03/2022 00:00
Publicado em
-
14/03/2022 16:56
Remetidos os Autos (;7:Distribuição de Recursos) para destino
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14/03/2022 16:48
Processo Cadastrado
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11/03/2022 10:21
Remetidos os Autos (;7:Outra Seção) para destino
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11/03/2022 09:54
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/03/2022
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Voto • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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