TJSP - 0000666-62.2025.8.26.0248
1ª instância - 05 Vara Civel de Indaiatuba
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 15:01
Conclusos para decisão
-
02/09/2025 18:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/08/2025 01:39
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0000666-62.2025.8.26.0248 (processo principal 1006397-95.2020.8.26.0248) - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - Sidnei Jose Martins Guirado Eireli Epp - Lenilda Carvalho Nori - Vistos Após a decisão de fls. 158/159, que apontou a inadequação da planilha de cálculos apresentada pela exequente, esta se manifestou defendendo a correção de seus cálculos.
Argumenta que sua planilha inicial (fls. 29/31) já representava a atualização do valor da condenação e que, em suas petições subsequentes (fls. 164/169), apenas atualizou o montante total apurado anteriormente (R$ 57.556,77).
Este raciocínio, contudo, mostra-se equivocado.
O valor total indicado na planilha de fls. 29/31 já englobava a totalidade do débito, incluindo juros, correção monetária, honorários e custas.
Ao atualizar esse montante consolidado, a exequente incorre em dupla incidência de juros e correção, aplicando tais encargos inclusive sobre verbas que não deveriam sofrer essa atualização, como honorários e custas.
Ademais, constata-se outro equívoco na metodologia de cálculo.
Os valores já depositados devem ser abatidos do saldo devedor na data em que foram efetivamente disponibilizados à exequente.
Ou seja, o débito principal deve ser atualizado até a data de cada levantamento do depósito efetuado pela executada; nesse momento, o valor correspondente é deduzido, e o saldo remanescente é então novamente atualizado até o próximo levantamento, e assim sucessivamente, até a apuração de eventual saldo devedor.
Soma-se a isso o fato de que a executada comprovou, às fls. 173/175, a realização de um pagamento via pix no valor de R$ 15.364,10, o qual também deverá ser abatido para a correta determinação do saldo remanescente.
Diante do exposto, e com o fim de apurar o valor efetivamente devido, concedo o prazo de 15 (quinze) dias para que a exequente cumpra integralmente o determinado nesta decisão.
Caberá à credora apresentar nova planilha de cálculos, observando estritamente os termos do título executivo judicial, individualizando cada verba da condenação e sua respectiva atualização.
Além disso, os abatimentos dos valores já levantados deverão ser realizados exatamente conforme o método aqui explicado.
Por fim, consigno que não deverão ser considerados, neste momento, o valor depositado em ação de consignação em pagamento nem os montantes bloqueados via Sisbajud nestes autos (fls. 199/217), uma vez que a deliberação sobre o levantamento de tais quantias ocorrerá somente após a correta apuração do crédito.
Intime-se. - ADV: FERNANDO AUGUSTO BERNARDINETTI NUNES (OAB 314611/SP), TIAGO DONIZETTI NORI (OAB 365835/SP) -
25/08/2025 12:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 11:39
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/08/2025 10:43
Conclusos para decisão
-
25/08/2025 09:48
Juntada de Outros documentos
-
25/08/2025 09:48
Juntada de Outros documentos
-
25/08/2025 09:43
Expedição de Certidão.
-
22/08/2025 18:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/08/2025 03:42
Certidão de Publicação Expedida
-
15/08/2025 11:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/08/2025 10:57
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
14/08/2025 17:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/08/2025 16:05
Expedição de Certidão.
-
11/08/2025 07:42
Certidão de Publicação Expedida
-
08/08/2025 17:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/08/2025 15:07
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/08/2025 10:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/08/2025 10:18
Conclusos para decisão
-
06/08/2025 14:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/07/2025 17:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/06/2025 16:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/06/2025 23:20
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 03:55
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 03:55
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 17:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/05/2025 12:54
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 12:52
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 12:51
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 12:51
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 12:51
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 12:51
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 12:51
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 12:51
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 12:51
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 12:50
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 12:50
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 12:50
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 04:50
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 04:50
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 04:49
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 04:30
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 04:25
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 04:25
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 04:25
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 04:25
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 04:25
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 04:25
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 04:25
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 19:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/05/2025 15:06
Juntada de Outros documentos
-
26/05/2025 14:55
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
24/05/2025 13:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/05/2025 15:59
Decisão Determinação
-
23/05/2025 14:43
Conclusos para despacho
-
23/05/2025 14:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/05/2025 15:19
Conclusos para despacho
-
20/05/2025 17:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/05/2025 15:56
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
14/05/2025 13:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/05/2025 20:43
Certidão de Publicação Expedida
-
06/05/2025 20:32
Certidão de Publicação Expedida
-
30/04/2025 13:55
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/04/2025 13:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/04/2025 10:53
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
30/04/2025 10:53
Juntada de Outros documentos
-
22/04/2025 16:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/04/2025 04:44
Certidão de Publicação Expedida
-
16/04/2025 09:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/04/2025 08:25
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/04/2025 12:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/03/2025 10:44
Conclusos para decisão
-
18/03/2025 17:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/03/2025 06:43
Certidão de Publicação Expedida
-
13/03/2025 07:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/03/2025 17:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/03/2025 16:33
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
11/03/2025 23:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/02/2025 05:12
Certidão de Publicação Expedida
-
13/02/2025 01:59
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/02/2025 14:25
Recebida a Petição Inicial
-
12/02/2025 13:59
Expedição de Certidão.
-
12/02/2025 13:52
Conclusos para despacho
-
12/02/2025 12:28
Conclusos para despacho
-
12/02/2025 10:39
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/05/2024
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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