TJSP - 0004931-51.2025.8.26.0590
1ª instância - 02 Civel de Sao Vicente
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 01:15
Certidão de Publicação Expedida
-
09/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0004931-51.2025.8.26.0590 (apensado ao processo 1001983-56.2024.8.26.0590) (processo principal 1001983-56.2024.8.26.0590) - Cumprimento de sentença - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Viviane Aparecida Falguera Alvarez - Eduardo Nepomuceno - - Debora Mira Nepomuceno -
Vistos.
Na forma do artigo 513 §2º, do CPC, intime-se o executado na pessoa de seu patrono para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor de R$ 14.483,53 indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver, devidamente atualizado e acrescido de juros até a data do efetivo pagamento.
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no artigo 523 do CPC sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários de advogado de 10% (dez por cento).
Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do Juízo, SISBAJUD e RENAJUD, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no inciso XI do artigo 2º da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada.
Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do artigo 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, defiro a expedição de certidão, nos termos do artigo 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no paragrafo 3º do artigo 782, todos do Código de Processo Civil vigente.
Intime-se. - ADV: JOICE CALAFATI ALVES DA SILVA (OAB 224227/SP), JOÃO DE SOUZA VASCONCELOS NETO (OAB 175019/SP), JOÃO DE SOUZA VASCONCELOS NETO (OAB 175019/SP) -
08/09/2025 13:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/09/2025 13:07
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/08/2025 15:17
Conclusos para despacho
-
22/08/2025 14:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/08/2025 01:31
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0004931-51.2025.8.26.0590 (apensado ao processo 1001983-56.2024.8.26.0590) (processo principal 1001983-56.2024.8.26.0590) - Cumprimento de sentença - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Viviane Aparecida Falguera Alvarez - Eduardo Nepomuceno - - Debora Mira Nepomuceno -
Vistos.
Trata-se de inicio de cumprimento de sentença, providencie a parte exequente o recolhimento das custas de distribuição deste incidente, conforme Comunicado Conjunto nº 951/2023 (DJE 19/12/23).
Prazo: 15 (quinze) dias.
Após, tornem.
Em caso se inércia, por prazo superior a 30 dias, aguarde-se provocação no arquivo.
Intime-se. - ADV: JOÃO DE SOUZA VASCONCELOS NETO (OAB 175019/SP), JOÃO DE SOUZA VASCONCELOS NETO (OAB 175019/SP), JOICE CALAFATI ALVES DA SILVA (OAB 224227/SP) -
20/08/2025 20:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/08/2025 17:17
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/08/2025 13:25
Conclusos para despacho
-
12/08/2025 16:22
Apensado ao processo
-
12/08/2025 16:22
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/02/2024
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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