TJSP - 1002821-78.2024.8.26.0596
1ª instância - Juizado Especial Civel Crim. de Serrana
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 02:36
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1002821-78.2024.8.26.0596 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Bc Clínica Serrana Ltda. -
Vistos.
HOMOLOGO para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo entabulado entre as partes as fls. retro.
Em caso de inadimplência, a multa incidirá no patamar de 15% sobre o valor da dívida restante.
SUSPENDO a execução durante o prazo convencionado, nos termos do artigo 922 do Código de Processo Civil.
Decorrido o prazo convencionado e nada sendo reclamado em trinta dias, ficam as partes cientes de que o processo será extinto independentemente de nova intimação.
O silêncio do credor, após o prazo para cumprimento do acordo, será entendido como satisfação da obrigação.
Providencie desbloqueio SISBAJUD.
Int. - ADV: GIDALTE DE PAULA DIAS (OAB 464090/SP) -
29/08/2025 09:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 08:02
Processo Suspenso ou Sobrestado por Decisão Judicial
-
28/08/2025 09:46
Conclusos para despacho
-
26/08/2025 18:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/08/2025 16:34
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
28/03/2025 17:19
Bloqueio/penhora on line
-
27/03/2025 15:15
Conclusos para despacho
-
27/03/2025 06:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/03/2025 22:23
Certidão de Publicação Expedida
-
12/03/2025 05:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/03/2025 15:42
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
10/03/2025 17:12
Decorrido prazo de nome_da_parte em 10/03/2025.
-
20/01/2025 14:23
Juntada de Mandado
-
20/01/2025 14:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/01/2025 16:34
Expedição de Mandado.
-
09/01/2025 00:01
Certidão de Publicação Expedida
-
08/01/2025 00:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/01/2025 15:57
Proferido despacho de mero expediente
-
07/01/2025 10:56
Conclusos para despacho
-
13/12/2024 12:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/12/2024 22:21
Certidão de Publicação Expedida
-
03/12/2024 00:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/12/2024 15:03
Proferido despacho de mero expediente
-
02/11/2024 17:30
Conclusos para despacho
-
22/10/2024 16:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/10/2024
Ultima Atualização
11/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 2256099-35.2024.8.26.0000
Diego Vinicius Vieira
Juizo da Vara da Familia e Sucessoes do ...
Advogado: Flaviane Batista Barbosa
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 26/08/2024 17:59
Processo nº 1004776-31.2025.8.26.0590
Carlos Alberto Santana
Sao Paulo Previdencia - Spprev
Advogado: Antonio Carlos Martins Junior
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 23/04/2025 12:29
Processo nº 0004769-56.2025.8.26.0590
Itau Unibanco Holding S.A.
Dannyel Kayke de Andrade Almeida
Advogado: Carla Cristina Lopes Scortecci
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 28/03/2025 11:15
Processo nº 2092251-32.2025.8.26.0000
Reserva Atlantica Empreendimentos S/A
Taguaiba Empreendimentos e Ecologia Spe ...
Advogado: Hamid Charaf Bdine Junior
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 28/03/2025 14:29
Processo nº 1033483-51.2025.8.26.0576
Prefeitura Municipal de Sao Jose do Rio ...
Espolio de Aureo Ferreira
Advogado: Ronaldo Bitencourt Dutra
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 14/08/2025 15:36