TJSP - 0001233-70.2025.8.26.0191
1ª instância - 01 Cumulativa de Ferraz de Vasconcelos
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 01:20
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0001233-70.2025.8.26.0191 (processo principal 1003289-06.2018.8.26.0191) - Cumprimento de sentença - Alienação Fiduciária - Advocacia Bellinati Perez -
Vistos.
O aviso de recebimento de retornou como Não procurado, esta é a expressão utilizada pelos correios que, nos termos da Lei 6.6538/78, significa que a correspondência deva ser procurada e entregue em unidade dos correios, o que não fora feito pela parte executada, apesar das três tentativas de entrega em horários e dias diferentes.
Deste modo, deve ser aplicada a presunção de validade da intimação dirigida ao endereço constante dos autos, ainda que não recebida pessoalmente pela interessada, prevista no artigo 274, parágrafo único, do CPC.
Assim, reputo válida a intimação de fl. 23, nos termos do art. 274, parágrafo único do CPC.
No mais, aguarde-se o decurso do prazo legal para satisfação voluntária da dívida ou impugnação ao presente cumprimento de sentença.
Intime-se. - ADV: CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES (OAB 278281/SP) -
02/09/2025 09:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 08:53
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/08/2025 14:29
Conclusos para decisão
-
22/08/2025 11:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
08/07/2025 07:00
Juntada de Certidão
-
07/07/2025 17:34
Expedição de Carta.
-
03/07/2025 02:08
Certidão de Publicação Expedida
-
02/07/2025 10:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/07/2025 09:05
Recebida a Petição Inicial
-
01/07/2025 14:29
Conclusos para decisão
-
17/06/2025 09:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/05/2025 03:14
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 00:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/05/2025 17:13
Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2025 16:05
Conclusos para despacho
-
23/05/2025 12:43
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/08/2018
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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