TJSP - 4001788-83.2025.8.26.0008
1ª instância - 04 Civel de Tatuape
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 19:42
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 3, 4, 10 e 11
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25/08/2025 02:34
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 25/08/2025 - Refer. aos Eventos: 10, 11
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22/08/2025 02:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 22/08/2025 - Refer. aos Eventos: 10, 11
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22/08/2025 00:00
Intimação
Execução de Título Judicial - CEJUSC Nº 4001788-83.2025.8.26.0008/SPEXEQUENTE: DELTA BIOCOMBUSTIVEIS INDUSTRIA E COMERCIO LTDAADVOGADO(A): ALICE BRAVO BRAILE (OAB SP408897)EXEQUENTE: STOCCHE, FORBES, FILIZZOLA, CLAPIS, PASSARO E MEYER SOCIEDADE DE ADVOGADOSADVOGADO(A): ALICE BRAVO BRAILE (OAB SP408897)SENTENÇAAnte o exposto, não havendo absolutamente nada a prover, indefiro a petição inicial, extinguindo o processo com fundamento no art. 924, inciso I, do Código de Processo Civil.
Dê-se baixa neste feito equivocadamente distribuído, arquivando-o, cumprindo à parte exequente peticionar corretamente no juízo que sentenciou o feito para iniciar a execução da sentença. Isento a parte exequente doo recolhimento de custas ante o flagrante equívoco na distribuição e ausência de qualquer provimento jurisdicional.
Na hipótese de recurso, os autos serão remetidos ao E.
Tribunal de Justiça ? Seção de Direito Privado.
Como preparo de apelação, a parte exequente deverá recolher, além das custas iniciais, o importe de 4% sobre o valor da causa (Art. 698, II, das NSCGJ e Art. 4º, II, da Lei nº 11.608/03, alterado pela Lei nº 11.855/15), gerando todas as guias no próprio sistema Eproc. Anoto que os advogados Rafael de Carvalho Passaro e Maria Lúcia Pereira Cetraro não estão cadastrados no Eproc, devendo providenciar suas habilitações no sistema informatizado para que possam ser intimados pelo DJEN nos processos em que atuarem.
Decorrido o prazo para recurso, anote-se a extinção do processo e arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe.
Int. -
21/08/2025 12:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/08/2025 12:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/08/2025 12:10
Indeferida a petição inicial
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17/08/2025 19:31
Conclusos para julgamento - Retificação de Conclusão
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17/08/2025 19:26
Conclusos para decisão
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07/08/2025 02:33
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 07/08/2025 - Refer. aos Eventos: 3, 4
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06/08/2025 02:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 06/08/2025 - Refer. aos Eventos: 3, 4
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05/08/2025 12:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - recolher custas/preparo
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05/08/2025 12:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - recolher custas/preparo
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05/08/2025 12:05
Ato ordinatório praticado
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05/08/2025 12:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/08/2025
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
PETIÇÃO INICIAL • Arquivo
Sentença - Outro processo • Arquivo
Acórdão - Outro processo • Arquivo
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