TJSP - 1002270-88.2025.8.26.0006
1ª instância - 04 Civel de Penha
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 07:43
Certidão de Publicação Expedida
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20/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1002270-88.2025.8.26.0006 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Maria Ires Amorim Mendes -
Vistos.
Cuida-se de ação ajuizada por Maria Ires Amorim Mendes, na qual, em razão do pedido de concessão assistência judiciária gratuita, foi determinada a apresentação de documentos que comprovem o alegado estado de pobreza ou o recolhimento das custas processuais e despesas para citação.
A parte autora deixou transcorrer o prazo assinalado, sem qualquer providência. É O RELATÓRIO.
FUNDAMENTO E DECIDO.
A inércia da requerente implica a ausência de pressuposto de constituição e desenvolvimento válido e regular do processo, vez que não juntando aos autos os documentos exigidos na decisão, deveria ter recolhido as custas processuais e despesas para citação, conforme lá determinado, o que também não foi feito, impondo-se, assim, a extinção do processo, sem resolução do mérito.
ANTE O EXPOSTO e considerando o mais que dos autos consta, JULGO EXTINTO, sem resolução do mérito, o processo da presente ação, fazendo-o com fundamento no artigo 485, IV do Código de Processo Civil.
Oportunamente, arquivem-se, observadas as formalidades legais.
P.I.C. - ADV: MARCO GUIMARAES GRANDE POUSA (OAB 19013/DF) -
19/08/2025 12:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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19/08/2025 11:26
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Ausência de Pressupostos Processuais
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13/08/2025 01:59
Mudança de Magistrado
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23/07/2025 11:19
Conclusos para despacho
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23/07/2025 11:17
Expedição de Certidão.
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11/05/2025 07:59
Suspensão do Prazo
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16/04/2025 02:41
Certidão de Publicação Expedida
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15/04/2025 07:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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14/04/2025 16:35
Proferidas outras decisões não especificadas
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14/04/2025 10:37
Conclusos para despacho
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14/04/2025 10:37
Decorrido prazo de nome_da_parte em 14/04/2025.
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25/02/2025 03:38
Certidão de Publicação Expedida
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24/02/2025 10:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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24/02/2025 09:26
Proferido despacho de mero expediente
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20/02/2025 16:27
Conclusos para decisão
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20/02/2025 11:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/02/2025
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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