TJSP - 4000372-81.2025.8.26.0137
1ª instância - Vara Unica de Cerquilho
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 03:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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08/09/2025 02:32
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 15
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05/09/2025 02:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 05/09/2025 - Refer. ao Evento: 15
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05/09/2025 00:00
Intimação
Petição Cível Nº 4000372-81.2025.8.26.0137/SP REQUERENTE: SAULO GONCALVESADVOGADO(A): STEFANY MARIE PEREIRA (OAB SP438505) DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Determino que o autor atenda integralmente a decisão retro, apresentando as certidões, nos termos delimitados, no prazo de 15 (quinze) dias.
Intimem-se. -
04/09/2025 09:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/09/2025 09:42
Decisão interlocutória
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04/09/2025 02:43
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 8
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03/09/2025 09:20
Conclusos para decisão
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03/09/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 8
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03/09/2025 00:00
Intimação
Petição Cível Nº 4000372-81.2025.8.26.0137/SP REQUERENTE: SAULO GONCALVESADVOGADO(A): STEFANY MARIE PEREIRA (OAB SP438505) DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Defiro o pedido de tramitação prioritária do feito.
Anote-se.
Nos termos do artigo 321 do Código de Processo Civil, emende a parte autora/exequente a petição inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento, para cumprir a(s) determinação(ões) abaixo. Não restou evidenciado se o autor pretende a concessão da gratuidade, sendo que caso não tenha essa pretensão, deverá recolher as respectivas taxas.
Neste passo, caso pretenda a gratuidade, com fundamento no artigo 99, §2º, do Código de Processo Civil, fixo o prazo supra para a parte autora/exequente comprovar sua renda, por meio dos 02 (dois) últimos holerites, juntar aos autos cópia da declaração de Imposto de Renda relativa aos 02 (dois) últimos exercícios financeiros e extratos bancários dos últimos 02 (dois) dois meses, a fim de possibilitar a análise do pedido de concessão dos benefícios da assistência judiciária gratuita, sob pena de indeferimento deste pedido.
No caso de eventual desinteresse do pedido de concessão da gratuidade de justiça, a parte autora/exequente deverá providenciar desde já o recolhimento: a) a taxa judiciária no importe de 1,5% para ações de conhecimento ou 2% para execuções e cumprimentos de sentença, observado o mínimo de 5 (cinco) UFESPs e o máximo de 3.000 UFESPs, sob pena de cancelamento da distribuição.
Determino ainda que a parte autora traga aos autos certidões de distribuição cível e criminal, das justiças estadual e federal, certidões trabalhista, eleitoral e de protestos, no mesmo prazo.
Intimem-se. -
02/09/2025 21:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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02/09/2025 21:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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02/09/2025 09:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/09/2025 09:20
Determinada a emenda à inicial - Complementar ao evento nº 6
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02/09/2025 09:20
Determinada a intimação
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01/09/2025 01:25
Juntada - Registro de pagamento - Guia 59018, Subguia 58501 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 185,10
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01/09/2025 01:15
Link para pagamento - Guia: 59018, subguia: <a href='https://tjsp.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=58501&modulo=A&urlRetorno=https://eproc1g.tjsp.jus.br/eproc/controlador.php?acao=processo_cadastrar_4&acao_or
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01/09/2025 01:15
Juntada - Guia Gerada - SAULO GONCALVES - Guia 59018 - R$ 185,10
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01/09/2025 01:15
Conclusos para decisão
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01/09/2025 01:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/09/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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