TJSP - 4003000-42.2025.8.26.0008
1ª instância - 05 Civel de Tatuape
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 11:54
Conclusos para decisão
-
09/09/2025 11:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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01/09/2025 02:34
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 11
-
29/08/2025 02:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 11
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Monitória Nº 4003000-42.2025.8.26.0008/SP AUTOR: EDSON NOGUEIRA DE BARROSADVOGADO(A): ANTONIO MANUEL DE AMORIM (OAB SP252503) DESPACHO/DECISÃO 1.
De início, por se tratar de demanda ajuizada neste Foro Regional com fundamento no art. 101, I, da Lei nº 8.078/90, deverá a parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias, providenciar a juntada de comprovante de endereço (RESIDENCIAL, ATUALIZADO e em SEU NOME), sob pena de indeferimento. 2.
Sendo este Juízo competente, a depender do comprovante a ser apresentado, deverá a parte autora, a fim de possibilitar a análise do pedido de justiça gratuita formulado, trazer aos autos alguma prova de sua condição de necessitada, apresentando: a) cópia das últimas folhas da carteira do trabalho, ou comprovante de renda mensal; b) relatório CCS do Registrato com cópia dos extratos bancários de todas as contas de sua titularidade dos últimos três meses, exceto da CEF; c) cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses e d) ficha cadastral emitida pelo registro comercial competente e último balanço patrimonial e demonstrativo de resultados de toda sociedade empresária de que seja titular, sócio ou administrador.
Alternativamente, providencie(m) a parte autora/exequente, no prazo de 15 dias, o recolhimento das custas iniciais, sob pena de cancelamento da distribuição (art. 290, CPC e art. 196, III, NSCGJ), bem como as custas para citação (postal e/ ou eletrônica).
Para maiores informações, consultar: https://www.tjsp.jus.br/Download/EPROC/InfoEproc/Infoeproc57.pdf?d=1755109874468df 3.
Cumprido o item 2, tornem conclusos.
Int. -
28/08/2025 10:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/08/2025 10:50
Determinada a emenda à inicial
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28/08/2025 02:36
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 3
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27/08/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 3
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26/08/2025 17:45
Conclusos para decisão
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26/08/2025 17:41
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: EDSON NOGUEIRA DE BARROS. Justiça gratuita: Requerida.
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26/08/2025 16:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 3
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26/08/2025 16:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 3
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26/08/2025 13:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - recolher custas/preparo
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26/08/2025 13:35
Ato ordinatório praticado
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26/08/2025 13:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/08/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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