TJSP - 4000593-63.2025.8.26.0590
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim de Sao Vicente
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 02:30
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 05/09/2025 - Refer. ao Evento: 20
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04/09/2025 02:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 20
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04/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4000593-63.2025.8.26.0590/SPAUTOR: PERCI NEVES CORREAADVOGADO(A): RAFAEL LEOCADIO CRISTOFOLI CUNHA (OAB SP471097)DESPACHO/DECISÃODeste modo, com fulcro no artigo 321, "caput", do Código de Processo Civil, determino que o autor emende à inicial e junte aos autos, no prazo de quinze dias, o seguinte documento: - Documentos que comprovem os descontos mensais desde 2018, bem como planilha detalhada do débito referente a cada desconto e valor que pretende seja restituído em dobro, nos termos do pedido "c" da petição inicial; - Esclarecer, com precisão, qual contrato que pretende seja declaração inexigível, informando seu número, uma vez que há diversos contratos firmados com a requerida, conforme documentos juntados pelo requerente na inicial (evento 1, DOC4); - Corrigir o valor da causa nos termos do artigo 292 do Código de Processo Civil, a fim de incluir os valores de cada um dos contratos objeto da presente ação; Na inércia, proceder-se-á ao indeferimento da petição inicial, com a consequente extinção do processo sem resolução de mérito, nos termos do artigo 321, parágrafo único, do Código de Processo Civil.
INDEFIRO o pedido de gratuidade da justiça formulado pelo requerente, diante da ausência de apresentação de todos os documentos exigidos na decisão anterior (evento 10, DOC1). -
03/09/2025 07:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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03/09/2025 07:35
Determinada a emenda à inicial
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02/09/2025 15:22
Conclusos para decisão
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12/08/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 11
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05/08/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 12
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20/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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14/07/2025 02:30
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 12
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11/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 11/07/2025 - Refer. ao Evento: 12
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10/07/2025 08:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/07/2025 08:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/07/2025 08:29
Não Concedida a tutela provisória
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08/07/2025 10:24
Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 6 - Juntada - Guia Gerada - 08/07/2025 10:24:19)
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08/07/2025 10:24
Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 7 - Link para pagamento - 08/07/2025 10:24:21)
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08/07/2025 10:24
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: PERCI NEVES CORREA. Justiça gratuita: Indeferida.
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03/07/2025 02:24
Conclusos para decisão
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02/07/2025 19:35
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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02/07/2025 19:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: PERCI NEVES CORREA. Justiça gratuita: Requerida.
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02/07/2025 19:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/07/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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