TJSP - 4001608-28.2025.8.26.0506
1ª instância - Vara Juizado Especial Civel de Ribeirao Preto
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 02:43
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 15
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03/09/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 15
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03/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4001608-28.2025.8.26.0506/SP AUTOR: CAMILLA DE BARROS MEIRELLESADVOGADO(A): LUIS VINICIUS DE ARAGÃO COSTA (OAB BA022104) DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Intime-se a parte autora para: I- esclarecer a competência do juízo, tendo em vista que aparentemente, conforme comprovante de endereço de evento 12, END3, a parte autora não reside nesta comarca; II -regularizar representação processual, juntando procuração específica, com menção expressa ao presente litígio, e com reconhecimento de firma por autenticidade1. Por fim, intime-se o patrono da parte autora para juntar certidão de militância Junto ao TRT da 15ª região, que também exerce jurisdição trabalhista no território do Estado de São Paulo. Prazo: 5 dias, sob pena de indeferimento e extinção2.
Int.
Ribeirão Preto, 1º de setembro de 2025 1.
AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – Determinação de juntada de procuração com firma reconhecida – Decisão em consonância com o Comunicado CG nº 02/2017, da Corregedoria Geral de Justiça deste E.
TJ-SP – Medida necessária para coibir fraudes na propositura de ações judiciais – Descumprimento da determinação – Indeferimento da petição inicial – RECURSO NÃO PROVIDO. (TJSP; Apelação Cível 1005370-22.2024.8.26.0318; Relator (a): Renato Rangel Desinano; Órgão Julgador: 11ª Câmara de Direito Privado; Foro de Leme - 1ª Vara Cível; Data do Julgamento: 16/06/2025; Data de Registro: 16/06/2025). 2.
A correta classificação das petições ao longo do processo é essencial para o bom andamento do feito.É fundamental que a parte utilize o tipo de petição correto, conforme as opções disponíveis no sistema eletrônico (por exemplo: Petição – Emenda à Inicial).A escolha apropriada da categoria garante que a manifestação seja corretamente identificada, direcionada e analisada, evitando retrabalho, atrasos desnecessários e eventuais prejuízos à parte.
Também contribui para a organização do processo e o cumprimento adequado dos prazos e etapas processuais. -
02/09/2025 09:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/09/2025 09:18
Determinada a emenda à inicial
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01/09/2025 10:39
Conclusos para despacho
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22/08/2025 21:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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08/08/2025 02:33
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 08/08/2025 - Refer. ao Evento: 8
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08/08/2025 02:33
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 08/08/2025 - Refer. ao Evento: 8
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07/08/2025 02:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 07/08/2025 - Refer. ao Evento: 8
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06/08/2025 12:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/08/2025 12:52
Determinada a emenda à inicial
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05/08/2025 10:19
Autos excluídos do Juízo 100% Digital
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31/07/2025 17:04
Classe Processual alterada - DE: Petição Cível PARA: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
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31/07/2025 17:04
Conclusos para decisão
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31/07/2025 17:04
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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31/07/2025 17:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: CAMILLA DE BARROS MEIRELLES. Justiça gratuita: Requerida.
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31/07/2025 17:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/07/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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