TJSP - 0000411-58.2023.8.26.0480
1ª instância - Juizado Especial Civel Crim. de Presidente Bernardes
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/11/2023 14:13
Baixa Definitiva
-
06/11/2023 14:42
Expedição de Certidão.
-
06/11/2023 14:41
Protocolizada Petição
-
06/11/2023 14:32
Expedição de Ofício.
-
06/11/2023 12:49
Expedição de Certidão.
-
06/11/2023 12:44
Juntada de Outros documentos
-
06/11/2023 10:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/10/2023 04:39
Ato ordinatório praticado
-
13/09/2023 08:20
Expedição de Certidão.
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11/09/2023 18:24
Expedição de Certidão.
-
11/09/2023 18:24
Ato ordinatório praticado
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01/09/2023 01:30
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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31/08/2023 00:05
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
30/08/2023 21:56
Expedição de Certidão.
-
30/08/2023 21:56
Protocolizada Petição
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30/08/2023 17:52
Requisição de pagamento de pequeno valor minutada
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30/08/2023 16:23
Ato ordinatório praticado
-
30/08/2023 16:22
Expedição de Certidão.
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30/08/2023 14:21
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
30/08/2023 13:40
Conclusos para decisão
-
30/08/2023 11:58
Conclusos para despacho
-
30/08/2023 10:56
Recebido pelo Distribuidor
-
28/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Danilo Pimentel Machado (OAB 480938/SP) Processo 0000411-58.2023.8.26.0480 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Reqte: Fernando Tarcílio Bordinassi - Diante da aceitação pela Fazenda Pública do Estado de São Paulo acerca do valor indicado pelo exequente HOMOLOGO os cálculos apresentados às fls. 38, que apurou o débito exequendo em R$ 1.458,22 -
25/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Danilo Pimentel Machado (OAB 480938/SP) Processo 0000411-58.2023.8.26.0480 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Reqte: Fernando Tarcílio Bordinassi - Com a implantação do benefício concedido judicialmente a parte autora (apostilamento), remanesce somente a execução para pagamento das parcelas em atraso.
Assim, intime-se a Fazenda Pública para se manifestar sobre os cálculos retro, que apurou o débito exequendo em R$ 1.458,22 (UM MIL E QUATROCENTOS E CINQUENTA E OITO REAIS E VINTE E DOIS CENTAVOS).
Prazo: 30 (trinta) dias.
Caso haja discordância, deverá a Fazenda Pública indicar expressamente qual valor entende devido.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/08/2023
Ultima Atualização
10/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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