TJSP - 4000123-91.2025.8.26.0441
1ª instância - Juizado Especial Civel Crim. de Peruibe
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 11:04
Link para pagamento - Guia: 80237, subguia: <a href='https://tjsp.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=79748&modulo=A&urlRetorno=https://eproc1g.tjsp.jus.br/eproc/controlador.php?acao=md_tjsc_gc_gerar_nova_guia&i
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08/09/2025 11:04
Juntada - Guia Gerada - BANCO PAN S.A. - Guia 80237 - R$ 162,66
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08/09/2025 10:57
Link para pagamento - Guia: 80181, subguia: <a href='https://tjsp.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=79694&modulo=A&urlRetorno=https://eproc1g.tjsp.jus.br/eproc/controlador_ajax.php?acao_ajax=md_tjsc_gc_gerar_g
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08/09/2025 10:57
Juntada - Guia Gerada - BANCO PAN S.A. - Guia 80181 - R$ 536,96
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01/09/2025 02:34
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 01/09/2025 - Refer. aos Eventos: 15, 16
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29/08/2025 02:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 29/08/2025 - Refer. aos Eventos: 15, 16
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29/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4000123-91.2025.8.26.0441/SPAUTOR: AIRTON ADOLPHO DOS SANTOSADVOGADO(A): FABIOLA FERNANDES SERRANO (OAB SP475267)RÉU: BANCO PAN S.A.ADVOGADO(A): PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB SP023134)SENTENÇAAnte o exposto, JULGO PARCIALMENTE PRODENTE o pedido inicial para declarar a nulidade das cobranças relativas à tarifa de cadastro, avaliação do bem e seguro prestamista, condenando o réu à restituição em dobro dos valores pagos a esse título, no montante de R$ 7.955,26, com correção monetária desde o desembolso e juros legais desde a citação.
Sem sucumbência por força do disposto no artigo 55 da Lei nº 9.099/95.
Caso não concorde com a sentença, poderá a parte interessada dela recorrer.
O prazo para interposição de recurso inominado é de 10 dias úteis (art. 12-A da Lei 9.099/95), a contar da intimação, devendo a parte interessada recolher o preparo.
O recurso deverá ser oferecido por advogado.
Caso não possua recursos para contratar um, poderá a parte procurar a Defensoria Pública para representá-la.
Em caso de interposição de recurso, a parte recorrente deverá comprovar nas quarenta e oito horas seguintes, independentemente de intimação e sob pena de deserção (vide Pedido de Uniformização de Interpretação de Lei nº 0000043.07.2017.8.26.9001 - Tese firmada: Descabimento de qualquer oportunidade de complementação do preparo, ou de complementação intempestiva, nos Juizados Especiais), o recolhimento do preparo, através do Portal de Custas, o qual compreenderá todas as despesas processuais, inclusive aquelas dispensadas em primeiro grau de jurisdição, quais sejam: - Taxa Judiciária de ingresso de 1,5% (um e meio por cento) ou de 2% (dois por cento), no caso de execução de título extrajudicial, sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs - Unidades Fiscais do Estado de São Paulo, segundo o valor de cada UFESP vigente no primeiro dia do mês em que deva ser feito o recolhimento, através de Guia DARE-SP Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais SP.
Código 230-6; - Taxa Judiciária de Preparo de 4% (quatro por cento) sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo magistrado, se ilíquido, ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs - Unidades Fiscais do Estado de São Paulo, segundo o valor de cada UFESP vigente no primeiro dia do mês em que deva ser feito o recolhimento, através de Guia DARE-SP Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais SP - Código 230-6; - remuneração do conciliador (artigo 169 do Código de Processo Civil e Resolução n. 809/2019 do Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo), no valor indicado na Tabela disponível em https://www.tjsp.jus.br/Conciliacao/Conciliacao/MaterialApoio, através de depósito judicial vinculado aos presentes autos, caso tenha sido realizada a sessão de conciliação; - despesas postais com citações e intimações, conforme parâmetros indicados no endereço:https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/DespesasPostaisCitacoesIntimacoes; - despesas com diligências dos Oficiais de Justiça, através de guia de recolhimento de despesas da condução dos oficiais de justiça, conforme parâmetros indicados no endereço:http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/DiligenciaOficiaisJustica; - despesas para a expedição de Cartas Precatórias e Cartas de Ordem, no valor de 10 UFESPs - Unidades Fiscais do Estado de São Paulo cada, segundo o valor de cada UFESP vigente no primeiro dia do mês em que deva ser feito o recolhimento, através de Guia DARE-SP Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais SP.
Código 233-1; - Custos do serviço de impressão dos Sistemas: INFOJUD, SISBAJUD, RENAJUD e SERASAJUD, uma guia para cada consulta, conforme orientação e parâmetros indicados no endereço: https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/RelatoriosTaxaEmissao; - Custos do serviço de consulta de andamento dos processos por via eletrônica 1ª e 2ª Instâncias, conforme orientação e parâmetros indicados no endereço:; Deverão ser observadas as nominações do SAJ quanto à categorização das peças a serem juntadas (Guia de Custas Judiciais DARE, Guia de Diligência do Oficial de Justiça GRD, Guia do Fundo Especial de Despesa FEDTJ e Recibo de Pagamento).
Para a apuração da regularidade dos valores a serem recolhidos deverão ser observadas as comunicações oficiais e a Planilha Taxa Judiciária disponível no seguinte endereço: https://www.tjsp.jus.br/PrimeiraInstancia/CalculosJudiciais/Comunicado?codigoComunicado=25988&&&pagina=1.
P.I.C. -
28/08/2025 10:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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28/08/2025 10:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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28/08/2025 10:55
Julgado procedente em parte o pedido
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21/08/2025 13:49
Conclusos para julgamento - Retificação de Conclusão
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19/08/2025 17:10
Juntada de Petição
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14/08/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 7
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08/08/2025 13:20
Conclusos para despacho
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04/08/2025 17:35
Juntada de Petição
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16/07/2025 05:56
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 7 - Ciência no Domicílio Eletrônico
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15/07/2025 18:34
Expedida/certificada a citação eletrônica
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15/07/2025 18:34
Decisão interlocutória - Complementar ao evento nº 5
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15/07/2025 18:34
Determinada a citação
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13/07/2025 21:22
Conclusos para decisão
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10/07/2025 15:10
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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10/07/2025 15:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: AIRTON ADOLPHO DOS SANTOS. Justiça gratuita: Requerida.
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10/07/2025 15:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/07/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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