TJSP - 1007230-58.2025.8.26.0048
1ª instância - 04 Civel de Atibaia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 05:02
Juntada de Certidão
-
29/08/2025 12:23
Expedição de Carta.
-
29/08/2025 04:30
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1007230-58.2025.8.26.0048 - Procedimento Comum Cível - Cobrança - J.
Macêdo S.a. -
Vistos. 1.
Cite-se e intime-se a parte ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis contados nos termos do art. 231, do CPC. 2.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC.
Int. - ADV: ADRIANO SILVA HULAND (OAB 01195/PE) -
28/08/2025 16:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 15:31
Recebida a Petição Inicial
-
28/08/2025 14:54
Conclusos para decisão
-
28/08/2025 09:28
Conclusos para despacho
-
27/08/2025 16:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/08/2025 06:40
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1007230-58.2025.8.26.0048 - Procedimento Comum Cível - Cobrança - J.
Macêdo S.a. -
Vistos.
Intime-se a parte autora para recolher as custas para citação da parte requerida, nos moldes do Provimento CSM 2.788/2025, no prazo de cinco dias, sob pena de cancelamento da distribuição (art. 290 do CPC).
Intime-se. - ADV: ADRIANO SILVA HULAND (OAB 01195/PE) -
21/08/2025 12:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/08/2025 11:58
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/08/2025 21:44
Conclusos para decisão
-
20/08/2025 20:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/08/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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