TJSP - 4000930-39.2025.8.26.0271
1ª instância - 02 Civel de Itapevi
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 02:34
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 13
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29/08/2025 02:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 13
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29/08/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 4000930-39.2025.8.26.0271/SP EXEQUENTE: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.ADVOGADO(A): JOSE CARLOS SKRZYSZOWSKI JUNIOR (OAB SP308730) DESPACHO/DECISÃO Cite(m)-se o(s) executado(s) e intime(m)-se, por carta com aviso de recebimento, a pagar a dívida, devidamente atualizada e acrescida de juros moratórios até o efetivo pagamento, além das custas e despesas do processo e de honorários advocatícios, no prazo de 3 (três) dias.
Fixo os honorários em 10% (dez por cento) do valor atualizado do débito, ressalvada a redução à metade em caso de pagamento voluntário, nos termos do art. 827, caput e § 1º, do Código de Processo Civil.
Caso o(s) executado(s) não seja(m) localizado(s), ou não efetue(m) o pagamento no prazo assinalado, poderá a parte exequente requerer o arresto previsto no art. 830 do Código de Processo Civil ou a penhora, conforme a situação, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da intimação para esse fim.
Para assegurar celeridade e preservar o sigilo das providências expropriatórias, deverá a parte exequente indicar, na primeira página das suas petições, o nome e número de inscrição no CPF das pessoas atingidas pelas constrições, bem como o valor da dívida, instruído por demonstrativo de cálculo atualizado; e adiantar as despesas referentes às diligências que requerer, em conformidade com o disposto no art. 82 do Código de Processo Civil.
A certidão de que a execução foi admitida por esta decisão (art. 828 do Código de Processo Civil) pode ser emitida gratuitamente no sistema eproc, para fins de averbação no registro de imóveis ou de outros bens, cabendo à parte exequente informar, em até 10 (dez) dias da providência, as averbações que promover.
Itapevi, data registrada no sistema. -
28/08/2025 11:21
Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
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28/08/2025 11:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/08/2025 11:08
Determinada a citação
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27/08/2025 16:42
Conclusos para decisão
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26/08/2025 17:04
Juntada de Petição
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25/08/2025 02:40
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 25/08/2025 - Refer. ao Evento: 6
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22/08/2025 15:25
Juntada - Registro de pagamento - Guia 33242, Subguia 32704 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 750,74
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22/08/2025 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 6
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21/08/2025 15:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/08/2025 15:48
Determinada a intimação
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20/08/2025 09:48
Link para pagamento - Guia: 33242, subguia: <a href='https://tjsp.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=32704&modulo=A&urlRetorno=https://eproc1g.tjsp.jus.br/eproc/controlador.php?acao=md_tjsc_gc_gerar_nova_guia&i
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20/08/2025 09:48
Juntada - Guia Gerada - BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. - Guia 33242 - R$ 750,74
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19/08/2025 09:20
Conclusos para decisão
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19/08/2025 09:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/08/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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