TJSP - 1036364-22.2022.8.26.0506
1ª instância - 01 Civel de Ribeirao Preto
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/06/2025 17:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/06/2025 13:41
Decorrido prazo de nome_da_parte em 11/06/2025.
-
08/04/2025 17:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/04/2025 16:43
Expedição de Mandado.
-
21/03/2025 02:23
Certidão de Publicação Expedida
-
20/03/2025 13:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/03/2025 13:25
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/03/2025 10:47
Conclusos para decisão
-
08/01/2025 16:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/10/2024 00:04
Suspensão do Prazo
-
13/10/2024 05:09
Suspensão do Prazo
-
06/10/2024 10:59
Suspensão do Prazo
-
02/09/2024 23:39
Certidão de Publicação Expedida
-
02/09/2024 13:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2024 12:52
Determinada Requisição de Informações
-
02/09/2024 12:26
Conclusos para decisão
-
18/06/2024 11:02
Conclusos para despacho
-
11/06/2024 10:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/04/2024 00:31
Certidão de Publicação Expedida
-
25/04/2024 10:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/04/2024 10:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/04/2024 10:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/04/2024 09:55
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
25/04/2024 09:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/04/2024 15:19
Juntada de Outros documentos
-
23/04/2024 15:18
Expedição de Certidão.
-
23/04/2024 09:59
Expedição de Certidão.
-
26/03/2024 15:20
Juntada de Outros documentos
-
26/03/2024 15:02
Expedição de Certidão.
-
14/03/2024 20:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/03/2024 00:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/02/2024 01:38
Certidão de Publicação Expedida
-
09/02/2024 11:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/02/2024 12:41
Expedição de Certidão.
-
08/02/2024 12:24
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/02/2024 09:59
Conclusos para decisão
-
27/12/2023 17:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/11/2023 10:00
Conclusos para despacho
-
03/10/2023 08:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/09/2023 08:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/09/2023 16:25
Juntada de Outros documentos
-
25/09/2023 16:24
Expedição de Certidão.
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25/09/2023 11:19
Decorrido prazo de nome_da_parte em 25/09/2023.
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08/09/2023 12:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/08/2023 13:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/08/2023 01:34
Certidão de Publicação Expedida
-
24/08/2023 00:00
Intimação
ADV: DIEGO MONTEIRO BAPTISTA (OAB 153999/RJ), Gabriel Beu Pereira (OAB 432079/SP) Processo 1036364-22.2022.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Nestor Medeiros Dutra - Reqdo: BANCO CETELEM S.A - VISTOS EM SANEADOR.
A preliminar que versa sobre a inépcia da inicial efetivamente não prospera, na medida em que atendeu ela adequadamente às regras previstas nos arts. 282 e 283 do Código de Processo Civil, sendo certo que da narração dos fatos e fundamentos jurídicos, decorre de forma lógica o pedido formulado.
Ademais, o documento de identidade e comprovante de residência não são documentos essenciais à propositura da ação, conforme estabelece o art. 320 do CPC.
No mais, as partes são legítimas e estão bem representadas, razão pela qual dou o feito por são.
São controvertidos os seguintes fatos: o negócio jurídico celebrado entre as partes e se o autor exarou a assinatura nos documentos de págs. 100/102.
A teor do que dispõem os artigos 357, III, e 373, ambos do CPC, o ônus da prova compete ao autor quanto aos fatos constitutivos do direito que invoca e ao réu quanto aos fatos impeditivos, extintivos e modificativos.
Aplica-se ao caso, ainda o disposto no art. 6º, inciso VIII do CDC, na medida em que presentes os pressupostos elencados no referido dispositivo legal, assim como os dos arts. 2º e 3º do mesmo códex.
Saliento, ainda, que o ônus da prova, quando se tratar de contestação de assinatura, incumbe à parte que apresentou o documento, consoante o art. 429, inciso II, do CPC.
Tendo em vista que o autor impugna as assinaturas apostas nos documentos de págs. 100/102, mostra-se necessário a designação de pericial grafotécnica, com vistas a elucidar a divergência acerca da assinatura acima descrita.
Para realiza-la, nomeio como perita Maria Andrea Pantoja, a qual deverá ser intimada para manifestar se aceita o encargo e estimar seus honorários, que serão suportados pela ré, na forma acima.
Desde já oportunizo às partes a indicação de assistentes técnicos e a formulação de quesitos, no prazo comum de quinze dias, sob pena de preclusão.
Por fim, defiro o quanto requerido à pág. 116, expedindo-se o necessário.
Intime-se. -
23/08/2023 10:11
Expedição de Certidão.
-
23/08/2023 00:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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22/08/2023 17:00
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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15/06/2023 09:52
Conclusos para julgamento
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24/05/2023 05:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/05/2023 03:57
Juntada de Petição de Réplica
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28/04/2023 01:44
Certidão de Publicação Expedida
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27/04/2023 10:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/04/2023 10:02
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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03/03/2023 08:00
Juntada de Petição de contestação
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21/02/2023 08:20
Expedição de Certidão.
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10/02/2023 02:04
Expedição de Certidão.
-
09/02/2023 15:49
Expedição de Mandado.
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09/02/2023 01:36
Certidão de Publicação Expedida
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08/02/2023 00:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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07/02/2023 14:08
Recebida a Petição Inicial
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04/11/2022 11:14
Conclusos para despacho
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12/10/2022 05:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/10/2022 02:00
Certidão de Publicação Expedida
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06/10/2022 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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06/10/2022 11:56
Proferidas outras decisões não especificadas
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06/10/2022 10:51
Conclusos para decisão
-
19/08/2022 12:47
Conclusos para despacho
-
19/08/2022 11:51
Expedição de Certidão.
-
17/08/2022 19:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/08/2022
Ultima Atualização
28/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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