TJSP - 1001705-48.2025.8.26.0484
1ª instância - 02 Cumulativa de Promissao
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 01:13
Certidão de Publicação Expedida
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04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1001705-48.2025.8.26.0484 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Maria Cristina Rossi Bigaram -
Vistos.
Cuida-se de AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO, NULIDADE CONTRATUAL C/C RESTITUIÇÃO E DANOS MORAIS ajuizada por Maria Cristina Rossi Bigaram.
Acolho a emenda e o complemento de fls. 88/82, determinando assim o recebimento da inicial e o regular andamento do feito, anotando-se no sistema SAJ como "pendências prazos".
Pontuo que a ausência dos extratos bancários teria sua valoração, se o caso, no momento oportuno.
Diante do(s) documento(s) de fls. 75/6, concedo ao(à) Autor(a) a gratuidade da justiça, apondo-se nos autos a tarja alusiva.
Diante das peculiaridades da causa e em atenção ao princípio da razoável duração do processo (CF/1988, art. 5º, LXXVIII), deixo, por ora, de designar audiência de tentativa conciliação (CPC, art. 334), lembrando que as partes podem se compor extrajudicialmente a qualquer tempo e trazer eventual acordo para homologação pelo Juízo.
Sem prejuízo, cite-se e intime-se a parte ré para contestar o feito, caso queira, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, por meio do Portal próprio.
Anoto que a ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
Decorrido o prazo para contestação, sem nova conclusão, intime-se a parte autora para que no prazo de quinze dias úteis, se quiser, apresente manifestação, oportunidade em que: i havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; ii havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais.
Int. - ADV: MELISSA FELIX LOURENÇO (OAB 93362/PR) -
03/09/2025 08:45
Expedição de Certidão.
-
03/09/2025 08:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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03/09/2025 07:07
Expedição de Mandado.
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03/09/2025 07:07
Recebida a Petição Inicial
-
02/09/2025 18:22
Conclusos para decisão
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29/08/2025 16:21
Conclusos para despacho
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29/08/2025 11:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/08/2025 21:28
Suspensão do Prazo
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04/08/2025 03:20
Certidão de Publicação Expedida
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01/08/2025 21:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/08/2025 20:22
Determinada a emenda à inicial
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30/07/2025 10:23
Conclusos para decisão
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30/07/2025 10:17
Juntada de Outros documentos
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30/07/2025 10:17
Juntada de Outros documentos
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30/07/2025 10:16
Juntada de Outros documentos
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30/07/2025 10:16
Juntada de Outros documentos
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30/07/2025 10:15
Juntada de Outros documentos
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30/07/2025 10:15
Juntada de Outros documentos
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30/07/2025 10:14
Juntada de Outros documentos
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29/07/2025 16:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/07/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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