TJSP - 1016653-94.2025.8.26.0451
1ª instância - 05 Civel de Piracicaba
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/09/2025 21:26
Suspensão do Prazo
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04/09/2025 05:12
Certidão de Publicação Expedida
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04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1016653-94.2025.8.26.0451 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Aruan Guimarães Bianconi - 1.
Cite(m)-se o(a)(s) executado(a)(s), passando a ter as seguintes alternativas: A) pagar o débito integralmente em três (03) dias corridos, contados da citação, incluindo honorários advocatícios de 5%, elevados a 10% caso não respeitado esse prazo; B) OU pagar o débito parceladamente, depositando em quinze (15) dias úteis, contados da citação, trinta por cento (30%) do valor da execução, quitando o restante em até mais seis (06) parcelas iguais mensais, acrescidas de correção monetária, juros de 1% ao mês e 10% de honorários advocatícios.
Inadimplida alguma das parcelas, incide multa de dez por cento (10%) sobre o saldo devedor; C) OU opor-se à execução, defender-se, por meio de embargos à execução, necessariamente por meio de advogado, em quinze (15) dias úteis contados da citação.
Autorizo que cópia deste despacho sirva como mandado ou carta de citação. 2.
Autorizo que cópia deste despacho, acompanhada de cópia da petição inicial, sirva como certidão para averbações do ajuizamento da execução (CPC, art. 828). 3.
Não encontrada a parte a ser citada, ficam desde logo deferidas, independentemente de novo despacho, pesquisas de endereço pelo INFOJUD, SISBAJUD, INFOSEG, SERASA, CPFL e, sendo pessoa física, pelo SIEL, mediante requerimento da parte exequente, recolhendo os valores necessários a essas pesquisas 4.
Não efetuado o pagamento voluntário, nem parcelado, ficam desde logo deferidos, independentemente de novos despachos, mediante requerimento da parte exequente, com os recolhimentos devidos se o caso, com cálculo atualizado, e enquanto o juízo não estiver garantido por penhora, pedidos de penhora on-line, bloqueio de transferência de veículos pelo RENAJUD, pesquisa de bens pelo INFOJUD e CENSEC, negativação pelo SERASAJUD, expedição de ofício ao SPC/SCPC para negativação e inclusão no CNIB.
A pesquisa pela ARISP deve ser feita diretamente pela parte exequente. 5.
Esta citação é acompanhada de senha para acesso aos autos digitais no site do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (http://esaj.tjsp.jus.br/cpopg/open.do), bastando digitar o número do processo 1016653-94.2025.8.26.0451 e, em seguida, clicar no texto "Este processo é digital.
Clique aqui para visualizar os autos", informando a senha na janela que será aberta. 6.
As partes devem comunicar ao juízo, no Fórum local, cartório do 5º Ofício Cível, mudanças de endereço, sob pena de validade de intimações encaminhadas ao endereço anterior. - ADV: GUILHERME GROPPO CODO (OAB 289751/SP) -
03/09/2025 16:30
Expedição de Mandado.
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03/09/2025 16:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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03/09/2025 15:50
Recebida a Petição Inicial
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03/09/2025 12:48
Conclusos para despacho
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03/09/2025 12:43
Expedição de Certidão.
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21/08/2025 11:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/08/2025 03:22
Certidão de Publicação Expedida
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21/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1016653-94.2025.8.26.0451 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Aruan Guimarães Bianconi - Intimação da parte autora: 1) Para recolher ou completar, em 15 dias, a taxa judiciária, sob pena de cancelamento da distribuição (art. 290 do CPC), correspondente a (i) 1,5% (um e meio por cento) sobre o valor da causa no momento da distribuição ou, na falta desta, antes do despacho inicial (Petições iniciais, reconvenção e oposição de embargos); ou (ii) 2% (dois por cento) sobre o valor da causa, que deverá considerar o valor da dívida e demais encargos convencionais ou legais, inclusive honorários advocatícios de 10%, no momento da distribuição (caso trate-se de distribuição de execução de título extrajudicial), observados o valor mínimo de 5 e o máximo de 3000 UFESPs, através de guia DARE-SP, código 230-6.
Deverá, ainda, promover a vinculação da guia DARE no peticionamento eletrônico, nos termos do Comunicado Conjunto nº 881/2020 e Comunicado CG nº2199/2021. 2) No mais, deverá comprovar o recolhimento das despesas de citação: a) Postais carta registrada unipaginada com AR digital, Guia FEDTJ Código 120-1, R$ 34,35; b) Citação pelo Portal Eletrônico, se o caso, Guia FEDTJ Código 121-0, R$ 32,75; c) ou, se assim desejar, diligências de oficial de justiça, desde que o endereço se situe neste Estado (GRD R$ 111,06 por diligência). - ADV: GUILHERME GROPPO CODO (OAB 289751/SP) -
20/08/2025 09:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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20/08/2025 09:47
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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19/08/2025 23:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/08/2025
Ultima Atualização
14/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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