TJSP - 1007807-59.2025.8.26.0590
1ª instância - 02 Civel de Sao Vicente
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 05:07
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1007807-59.2025.8.26.0590 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - Luiz Francivaldo Lopes -
Vistos.
Luiz Francivaldo Lopes ajuizou a presente ação declaratória de impossibilidade de capitalização composta de juros frente a recente súmula 539 e resp repetitivo 1.388.972 / sc todos do stj cc revisão de cláusulas contratuais que implicam em venda casada e onerosidade excessiva e tutela de evidência para depósito judicial do incontroverso - PROCEDIMENTO COMUM em face de Safra Crédito, Financiamento e Investimento S/A, ambos qualificados nos autos.
Juntou documentos às fls.14/47.
Foi determinada emenda da inicial para que a autora procedesse à regularização de sua representação processual, mediante a juntada do instrumento de mandato (fls.48).
A parte autora quedou-se inerte (fl. 51). É a síntese do necessário.
Fundamento e D E C I D O.
Infere-se da certidão de fls. 50 que o patrono do polo ativo foi regularmente intimado para as providências cabíveis, e permaneceu inerte (fl. 51), não apresentando o instrumento de mandato devidamente assinado essencial para o regular prosseguimento do feito.
Assim, à míngua de regular emenda da petição inicial, de rigor o indeferimento da inicial.
Ex positis, e pelo mais que dos autos consta, INDEFIRO a petição inicial e, em consequência, JULGO EXTINTO o feito, sem resolução do mérito, com arrimo nos artigos 485, inciso I, c.c. 321, parágrafo único, c.c. 330, inciso I, todos do Código de Processo Civil.
Custas, se pendentes, a cargo do autor.
Oportunamente, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
P.I.C. - ADV: JULIANA CRISTINA GALZO (OAB 524585/SP) -
15/08/2025 15:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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15/08/2025 14:53
Indeferida a Petição Inicial sem Resolução do Mérito
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14/08/2025 12:03
Conclusos para decisão
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14/08/2025 12:02
Expedição de Certidão.
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26/06/2025 03:40
Certidão de Publicação Expedida
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25/06/2025 15:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/06/2025 14:15
Proferido despacho de mero expediente
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25/06/2025 10:10
Conclusos para decisão
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24/06/2025 10:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/06/2025
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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