TJSP - 1183280-11.2024.8.26.0100
1ª instância - 16 Civel de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1183280-11.2024.8.26.0100 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Hospital Sirio Libanês - Apelada: Denise Dantas - Magistrado(a) Rui Porto Dias - Conheceram do recurso para lhe NEGAR PROVIMENTO.
V.
U.
Sustentou oralmente a Dra.
Bianca Santiago Sá, OAB/BA 45.300 - APELAÇÃO.
PLANO DE SAÚDE.
AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE COBRANÇA C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS.
SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA.
INSURGÊNCIA DO HOSPITAL RÉU.
EXERCÍCIO REGULAR DE DIREITO.
NÃO ACOLHIMENTO.
HIPÓTESE EM QUE O PACIENTE FORA INTERNADO NAS DEPENDÊNCIAS DO APELANTE POR MEIO DE INTERNAÇÃO A SER CUSTEADA POR SEU CONVÊNIO, TODAVIA, POSTERIORMENTE, HOUVE NEGATIVA DE CUSTEIO PELO PLANO DE SAÚDE, TENDO O HOSPITAL DIRECIONADO A COBRANÇA À AUTORA, POR TER ASSINADO TERMO DE CONSENTIMENTO/CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, NO QUAL HOUVE CLAUSULA MANUSCRITA QUE LIMITAVA OS GASTOS ÀQUELES COBERTOS PELO PLANO DE SAÚDE OU MEDIANTE PRÉVIA AUTORIZAÇÃO DA SUBSCRITORA.
INOBSERVÂNCIA DA REQUERIDA DE RESPECTIVA CLAUSULA RESTRITIVA.
IMPOSSIBILIDADE DE COBRANÇA ANTE A NÃO COMPROVAÇÃO DA AUTORIZAÇÃO PRÉVIA.
PREVALÊNCIA DA CLAUSULA MANUSCRITA NO CONTRATO FORMULÁRIO.
DESPESAS NÃO COBERTAS PELO CONTRATO, POIS, REALIZADAS DE FORMA UNILATERAL PELA REQUERIDA.
AUSÊNCIA DE PRÉVIO CONHECIMENTO.
INFORMAÇÃO INADEQUADA.
APLICABILIDADE DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR.
VÍCIO DE CONSENTIMENTO.
SENTENÇA MANTIDA NOS TERMOS DO RITJSP, ART. 252.
RECURSO IMPROVIDO.
ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 140,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF.
Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Fábio Rivelli (OAB: 297608/SP) - Tassia Camila Alves dos Santos (OAB: 347920/SP) - Sala 702 - 7º andar -
05/05/2025 01:38
Suspensão do Prazo
-
29/04/2025 10:44
Certidão de Publicação Expedida
-
28/04/2025 12:08
Remetido ao DJE
-
28/04/2025 11:13
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/04/2025 10:28
Conclusos para decisão
-
28/04/2025 10:21
Contrarrazões Juntada
-
09/04/2025 10:18
Certidão de Publicação Expedida
-
08/04/2025 12:10
Remetido ao DJE
-
08/04/2025 11:10
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/04/2025 07:58
Conclusos para decisão
-
07/04/2025 22:53
Apelação/Razões Juntada
-
14/03/2025 08:03
Certidão de Publicação Expedida
-
13/03/2025 06:07
Remetido ao DJE
-
12/03/2025 16:50
Embargos de Declaração Não Acolhidos
-
12/03/2025 16:34
Conclusos para decisão
-
12/03/2025 14:54
Embargos de Declaração Juntados
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01/03/2025 11:42
Certidão de Publicação Expedida
-
28/02/2025 00:54
Remetido ao DJE
-
27/02/2025 16:31
Julgada Procedente em Parte a Ação
-
27/02/2025 10:19
Conclusos para despacho
-
26/02/2025 19:37
Especificação de Provas Juntada
-
26/02/2025 11:45
Especificação de Provas Juntada
-
20/02/2025 22:14
Suspensão do Prazo
-
11/02/2025 09:52
Certidão de Publicação Expedida
-
10/02/2025 00:44
Remetido ao DJE
-
07/02/2025 15:19
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/02/2025 14:39
Conclusos para decisão
-
07/02/2025 14:36
Réplica Juntada
-
23/01/2025 10:49
Certidão de Publicação Expedida
-
22/01/2025 12:06
Remetido ao DJE
-
22/01/2025 11:43
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/01/2025 10:09
Conclusos para decisão
-
21/01/2025 19:35
Contestação Juntada
-
14/01/2025 22:34
Suspensão do Prazo
-
22/12/2024 19:46
Suspensão do Prazo
-
18/12/2024 09:38
Certidão de Publicação Expedida
-
17/12/2024 08:18
AR Positivo Juntado
-
17/12/2024 00:48
Remetido ao DJE
-
16/12/2024 16:44
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/12/2024 09:51
Conclusos para decisão
-
13/12/2024 20:35
Petição Juntada
-
06/12/2024 06:28
AR Positivo Juntado
-
03/12/2024 09:31
Certidão de Publicação Expedida
-
03/12/2024 06:02
Certidão Juntada
-
02/12/2024 16:48
Carta Expedida
-
02/12/2024 00:44
Remetido ao DJE
-
29/11/2024 13:47
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
29/11/2024 12:45
Conclusos para despacho
-
29/11/2024 12:41
Petição Juntada
-
29/11/2024 04:50
Certidão de Publicação Expedida
-
28/11/2024 00:47
Remetido ao DJE
-
27/11/2024 15:00
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/11/2024 13:47
Conclusos para decisão
-
27/11/2024 10:54
Emenda à Inicial Juntada
-
26/11/2024 10:23
Certidão de Publicação Expedida
-
25/11/2024 08:31
Certidão Juntada
-
25/11/2024 00:52
Remetido ao DJE
-
22/11/2024 17:28
Carta Expedida
-
22/11/2024 17:28
Recebida a Petição Inicial
-
22/11/2024 11:46
Conclusos para despacho
-
22/11/2024 09:21
Emenda à Inicial Juntada
-
20/11/2024 09:41
Certidão de Publicação Expedida
-
19/11/2024 00:39
Remetido ao DJE
-
18/11/2024 13:45
Determinada a emenda à inicial
-
18/11/2024 13:14
Conclusos para decisão
-
18/11/2024 11:15
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/11/2024
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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