TJSP - 1022283-53.2024.8.26.0068
1ª instância - 01 Civel de Barueri
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 1022283-53.2024.8.26.0068 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Barueri - Apelante: Rango Comercio Varejista Ltda - Apelado: Hp Financial Services Arrendamento Mercantil S A - Cuida-se de apelação interposta contra a r. sentença de fls. 131/133, que julgou procedente o pedido inicial, extinguindo o feito com resolução de mérito, na forma do art. 487, I do Código de Processo Civil.
Sucumbente a requerida, condenou-a no pagamento de custas e despesas, além de honorários advocatícios fixados em 10% sobre o valor da condenação.
O autor ingressou com a presente ação ordinária.
Alega, em síntese, que as partes firmaram contrato de arrendamento mercantil.
Aduz que não foram pagos, pelo réu, os valores descritos na inicial.
Pugna, assim, pela procedência da ação, a fim de rescindir o contrato e obter a condenação do réu ao pagamento da dívida em aberto.
Irresignada, apelou a requerida, fls. 142/152, reiterando os argumentos expostos na inicial Foram juntadas contrarrazões às fls. 176/180.
Decisãol de fls. 183/184 que deferiu o pedido de parcelamento em quatro vezes do valor do preparo, devendo a parte interessada recolher a primeira parcela no prazo de 05 dias úteis, e as demais no mesmo dias dos meses subsequentes, sob pena de não conhecimento do recurso. À fl. 186, foi juntada certidão certificando que decorreu o prazo do r. despacho retro sem manifestação. É o relatório.
A apelação é deserta.
O apelante não recolheu o preparo do recurso.
Assim, deveria o apelante recolher o preparo em quatro parcelas como anteriormente deferido, contudo, quedou-se inerte não pagando sequer a primeira parcela. sendo o caso de se considerar o recurso deserto.
Isto posto, NÃO SE CONHECE do recurso, nos termos da fundamentação acima.
Ante o não conhecimento do recurso, majoram-se os honorários advocatícios fixados na sentença para 12% do valor da condenação.
São Paulo, 27 de agosto de 2025.
MARCUS VINICIUS RIOS GONÇALVES Relator - Magistrado(a) Marcus Vinicius Rios Gonçalves - Advs: Amelia Yoshiko Hanai Bortoli (OAB: 57036/PR) - Juarez Bortoli (OAB: 16371/PR) - Fernando Moreira Drummond Teixeira (OAB: 108112/MG) - 5º andar -
17/07/2025 13:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
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17/07/2025 13:46
Expedição de Certidão.
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13/06/2025 10:55
Juntada de Petição de Contra-razões
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24/05/2025 01:30
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 01:29
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 01:18
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 01:08
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 01:08
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 01:08
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 00:49
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 00:49
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 00:47
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 00:40
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 00:40
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 00:40
Certidão de Publicação Expedida
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23/05/2025 22:49
Certidão de Publicação Expedida
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23/05/2025 22:49
Certidão de Publicação Expedida
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23/05/2025 22:49
Certidão de Publicação Expedida
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23/05/2025 22:49
Certidão de Publicação Expedida
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22/05/2025 06:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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21/05/2025 08:07
Decisão Interlocutória de Mérito
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20/05/2025 16:26
Conclusos para decisão
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16/05/2025 15:58
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
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09/05/2025 22:20
Suspensão do Prazo
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17/04/2025 01:04
Certidão de Publicação Expedida
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16/04/2025 00:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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15/04/2025 14:30
Embargos de Declaração Acolhidos
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14/04/2025 17:01
Conclusos para decisão
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10/04/2025 17:28
Conclusos para decisão
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09/04/2025 14:47
Juntada de Petição de embargos de declaração
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02/04/2025 01:03
Certidão de Publicação Expedida
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01/04/2025 00:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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31/03/2025 14:42
Julgada Procedente a Ação
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31/03/2025 08:12
Conclusos para decisão
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25/03/2025 15:47
Conclusos para decisão
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07/03/2025 16:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/03/2025 13:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/02/2025 01:07
Certidão de Publicação Expedida
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26/02/2025 00:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/02/2025 14:51
Decisão Interlocutória de Mérito
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24/02/2025 17:31
Conclusos para decisão
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21/02/2025 15:14
Conclusos para decisão
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20/12/2024 16:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/12/2024 01:21
Certidão de Publicação Expedida
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03/12/2024 10:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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03/12/2024 10:16
Proferido despacho de mero expediente
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03/12/2024 09:41
Conclusos para despacho
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29/11/2024 16:07
Juntada de Petição de contestação
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06/11/2024 05:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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23/10/2024 10:07
Juntada de Certidão
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23/10/2024 01:13
Certidão de Publicação Expedida
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22/10/2024 09:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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22/10/2024 08:04
Expedição de Carta.
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22/10/2024 08:04
Recebida a Petição Inicial
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21/10/2024 18:51
Conclusos para despacho
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21/10/2024 15:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/10/2024
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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