TJSP - 1012192-91.2023.8.26.0405
1ª instância - 02 Civel de Osasco
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/02/2024 01:40
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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06/02/2024 00:49
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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05/02/2024 14:11
Homologada a Transação
-
05/02/2024 11:52
Conclusos para decisão
-
05/02/2024 11:41
Conclusos para julgamento
-
02/02/2024 12:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/01/2024 01:37
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/01/2024 05:37
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
23/01/2024 15:41
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/01/2024 15:34
Conclusos para decisão
-
23/01/2024 14:40
Recebidos os autos
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20/10/2023 11:28
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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20/10/2023 11:25
Expedição de Certidão.
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19/10/2023 18:38
Juntada de Petição de Contra-razões
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18/10/2023 14:17
Expedição de Certidão.
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18/10/2023 14:17
Expedição de Certidão.
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18/10/2023 14:05
Juntada de Outros documentos
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18/10/2023 14:05
Juntada de Outros documentos
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09/10/2023 17:16
Juntada de Petição de Contra-razões
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25/09/2023 05:38
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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22/09/2023 00:49
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
21/09/2023 13:22
Ato ordinatório praticado
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21/09/2023 01:39
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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20/09/2023 17:58
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
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20/09/2023 17:36
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
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20/09/2023 12:01
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
20/09/2023 11:29
Ato ordinatório praticado
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18/09/2023 18:17
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
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28/08/2023 01:44
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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28/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Anderson Aparecido Pierobon (OAB 198923/SP), Teresa Celina de Arruda Alvim (OAB 67721/SP), Francislaine Francisco Crispim (OAB 285406/SP), Evaristo Aragao Ferreira dos Santos (OAB 291474/SP) Processo 1012192-91.2023.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Objetiva – Soluções Em Consórcio S/s Ltda - Reqdo: Bradesco Administradora de Consórcios Ltda - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE EM PARTE o pedido, extinguindo a ação, com fulcro no art. 487, I, do CPC, para condenar o réu a pagar à autora o crédito relativo à cota deconsórciocanceladanº 083, do grupo nº 2138, contrato nº 170205137, afastada a aplicação da cláusula penal, aplicada a taxa de administração proporcionalmente ao período em que o consorciado permaneceu efetivamente vinculado aoconsórcio,e autorizado o desconto do valor do seguro de vida pago e da multa compensatória, com correção monetária pela Tabela Prática do TJSP desde o ajuizamento da ação, e juros de mora de 1% ao mês, contados da citação, montante esse a se apurar em fase de liquidação de sentença.
Sucumbente em maior parte, responderá o réu pelas custas, despesas processuais e honorários advocatícios, os quais arbitro em 15% do valor do valor da condenação, nos termos do art. 85, § 2º, do CPC.
Aos honorários sucumbenciais são aplicáveis a correção monetária a partir da data dessa sentença, assim como os juros de mora de 1% ao mês a contar do trânsito em julgado, nos termos do § 16º do mesmo artigo supracitado.
Dispensado o registro da sentença, nos termos do art. 72, § 6º, das Normas de Serviço da Egrégia Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo.
Com o trânsito em julgado, ficam as partes advertidas, independentemente de nova intimação, para que, no caso de cumprimento de sentença, sigam as orientações da PARTE I do Comunicado CG nº 1789/2017 (Protocolo CPA nº 2015/55553 - SPI) do E.
Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.
Fica a z.
Serventia também advertida de que, finda a fase de conhecimento e havendo expectativa de prosseguimento com o cumprimento de sentença, sejam seguidas as observações das PARTES II e III, do mesmo Comunicado.
Consigna-se desde logo à parte vencedora que deverá atentar para a correta elaboração dos cálculos de liquidação a fim de instruir futuro procedimento de cumprimento de sentença, facultando-se a apresentação de parecer de contador juramentado, sob pena de, na hipótese de acolhimento de impugnação fundamentada apresentada pelo devedor, ter de arcar com os honorários do perito contador que será nomeado judicialmente para dirimir eventual divergência de valores, uma vez que, no Estado de São Paulo, não existe mais a figura do contador do juízo (Provimento CSM nº 2676/2022).
Oportunamente, cumpridas as formalidades do art. 1.098 das NSCGJ, arquivem-se definitivamente os autos.
Publique-se. -
25/08/2023 05:38
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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24/08/2023 13:39
Julgado procedente em parte o pedido
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22/08/2023 10:51
Conclusos para julgamento
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01/08/2023 19:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/07/2023 12:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/07/2023 01:41
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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07/07/2023 12:02
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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07/07/2023 10:19
Proferidas outras decisões não especificadas
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06/07/2023 14:35
Conclusos para decisão
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26/06/2023 18:07
Juntada de Petição de Réplica
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12/06/2023 10:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/05/2023 05:50
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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30/05/2023 12:04
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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30/05/2023 11:34
Decisão Interlocutória de Mérito
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30/05/2023 09:48
Conclusos para decisão
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29/05/2023 18:08
Juntada de Petição de contestação
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11/05/2023 16:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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04/05/2023 02:37
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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03/05/2023 00:49
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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02/05/2023 13:13
Expedição de Carta.
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02/05/2023 13:13
Proferidas outras decisões não especificadas
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02/05/2023 10:02
Expedição de Certidão.
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02/05/2023 10:01
Conclusos para decisão
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28/04/2023 15:18
Redistribuído por sorteio em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
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28/04/2023 15:18
Redistribuído por sorteio em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
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28/04/2023 02:03
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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27/04/2023 05:40
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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26/04/2023 13:36
Proferidas outras decisões não especificadas
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26/04/2023 11:54
Conclusos para despacho
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26/04/2023 11:33
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/04/2023
Ultima Atualização
07/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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