TJSP - 1002974-95.2025.8.26.0590
1ª instância - 02 Civel de Sao Vicente
Polo Ativo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2025 14:07
Juntada de Outros documentos
-
18/09/2025 14:07
Juntada de Outros documentos
-
17/09/2025 16:37
Juntada de Outros documentos
-
17/09/2025 16:37
Juntada de Outros documentos
-
17/09/2025 16:35
Conclusos para despacho
-
17/09/2025 15:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/09/2025 01:15
Certidão de Publicação Expedida
-
08/09/2025 15:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/09/2025 14:53
Proferido despacho de mero expediente
-
08/09/2025 13:16
Conclusos para despacho
-
07/09/2025 17:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/09/2025 16:02
Juntada de Outros documentos
-
05/09/2025 16:02
Juntada de Outros documentos
-
01/09/2025 02:00
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1002974-95.2025.8.26.0590 (apensado ao processo 1000074-10.2025.8.26.0536) - Procedimento Comum Cível - Serviços Hospitalares - Juan Martins dos Santos - Associação do Plano de Saúde da Santa Casa de Santos -
Vistos.
Trata-se de ação de obrigação de fazer cumulada com indenização por danos morais na qual a parte autora afirma, em resumo, que aderiu ao plano de saúde da ré em 02/10/2024 e na data de 14/03/2025 sentiu-se mal, com crises convulsivas, sendo encaminhado para emergência do Hospital São José, no entanto, a ré negou a liberação da internação, sob argumento de o paciente se encontrar no período da carência contratual.
Citada, a ré apresentou contestação sustentando a necessidade de observância do período da carência por se tratar de doença preexistente.
Desta feita, infere-se que a controvérsia principal instaurada nos autos versa em apurar se o estado de saúde do autor, no momento do pedido de internação, configurava situação de urgência/emergência e/ou se decorrente do agravamento de doença/lesões preexistentes.
Como se trata de matéria de ordem técnica, DEFIRO a produção de prova pericial indireta, com base nos prontuários médicos e demais exames que instruíram o feito, nomeando-se o Dr.
Jose Luiz Mendes Colmenero, como perito que deverá ser intimado, por e-mail para dizer se aceita o encargo e apresentar estimativa de seus honorários.
Anoto que, nos termos do art. 95, caput, do Código de Processo Civil, caberá à parte requerida arcar com o adiantamento dos honorários periciais, devendo depositar o valor estimado, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de preclusão.
Faculto às partes, no prazo de 15 (quinze) dias, a apresentação de quesitos e indicação de assistentes técnicos, no prazo legal, bem como a juntada de exames médicos complementares, se houver.
Intime-se. - ADV: WALERIA CRISTINA ESTEVES DE AZEVEDO MALAVAZI (OAB 148485/SP), ANA KARINA RODRIGUES PUCCI AKAOUI (OAB 248024/SP) -
29/08/2025 15:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 15:13
Nomeado Perito
-
22/08/2025 11:23
Conclusos para decisão
-
22/08/2025 01:31
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1002974-95.2025.8.26.0590 (apensado ao processo 1000074-10.2025.8.26.0536) - Procedimento Comum Cível - Serviços Hospitalares - Juan Martins dos Santos - Associação do Plano de Saúde da Santa Casa de Santos -
Vistos.
Vista dos autos ao Ministério Público.
Intime-se. - ADV: WALERIA CRISTINA ESTEVES DE AZEVEDO MALAVAZI (OAB 148485/SP), ANA KARINA RODRIGUES PUCCI AKAOUI (OAB 248024/SP) -
21/08/2025 21:10
Conclusos para despacho
-
20/08/2025 20:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/08/2025 15:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/08/2025 14:16
Expedição de Certidão.
-
20/08/2025 14:15
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/08/2025 08:32
Conclusos para despacho
-
11/08/2025 17:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/08/2025 11:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/07/2025 03:09
Certidão de Publicação Expedida
-
24/07/2025 18:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/07/2025 17:36
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
21/07/2025 15:23
Conclusos para decisão
-
21/07/2025 08:44
Conclusos para despacho
-
17/07/2025 16:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/07/2025 03:07
Certidão de Publicação Expedida
-
01/07/2025 02:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/06/2025 19:33
Concedida a Dilação de Prazo
-
26/06/2025 17:11
Conclusos para decisão
-
09/06/2025 20:25
Conclusos para despacho
-
05/06/2025 17:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/05/2025 23:55
Certidão de Publicação Expedida
-
15/05/2025 23:55
Certidão de Publicação Expedida
-
15/05/2025 23:55
Certidão de Publicação Expedida
-
15/05/2025 23:55
Certidão de Publicação Expedida
-
15/05/2025 23:55
Certidão de Publicação Expedida
-
14/05/2025 14:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/05/2025 13:48
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/05/2025 07:34
Conclusos para despacho
-
09/05/2025 12:03
Juntada de Petição de Réplica
-
22/04/2025 17:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/04/2025 11:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/04/2025 09:10
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
09/04/2025 22:09
Certidão de Publicação Expedida
-
09/04/2025 01:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/04/2025 15:40
Proferido despacho de mero expediente
-
08/04/2025 14:00
Juntada de Outros documentos
-
08/04/2025 11:48
Juntada de Outros documentos
-
08/04/2025 11:46
Conclusos para despacho
-
07/04/2025 12:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/04/2025 17:48
Juntada de Petição de contestação
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31/03/2025 23:22
Certidão de Publicação Expedida
-
31/03/2025 01:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/03/2025 16:05
Proferido despacho de mero expediente
-
28/03/2025 14:09
Conclusos para despacho
-
28/03/2025 11:58
Expedição de Certidão.
-
28/03/2025 11:49
Juntada de Outros documentos
-
28/03/2025 11:49
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2025 11:49
Juntada de Outros documentos
-
28/03/2025 11:49
Juntada de Outros documentos
-
28/03/2025 11:49
Juntada de Outros documentos
-
28/03/2025 11:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/03/2025 08:11
Juntada de Certidão
-
24/03/2025 18:28
Expedição de Carta.
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19/03/2025 23:05
Certidão de Publicação Expedida
-
18/03/2025 14:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/03/2025 14:11
Decisão Determinação
-
18/03/2025 10:41
Conclusos para decisão
-
18/03/2025 10:30
Apensado ao processo
-
18/03/2025 10:20
Juntada de Outros documentos
-
18/03/2025 10:20
Juntada de Certidão
-
18/03/2025 10:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/03/2025 10:20
Juntada de Outros documentos
-
18/03/2025 10:20
Juntada de Outros documentos
-
18/03/2025 10:19
Expedição de Certidão.
-
17/03/2025 23:29
Certidão de Publicação Expedida
-
17/03/2025 14:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/03/2025 13:58
Decisão Determinação
-
17/03/2025 10:19
Conclusos para decisão
-
14/03/2025 17:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/03/2025
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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