TJSP - 1000543-37.2025.8.26.0025
1ª instância - Vara Unica de Angatuba
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 00:00
Intimação
PROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 26/08/2025 1000543-37.2025.8.26.0025; Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; 19ª Câmara de Direito Privado; SIDNEY BRAGA; Foro de Angatuba; Vara Única; Procedimento Comum Cível; 1000543-37.2025.8.26.0025; Cartão de Crédito; Apelante: Amauri Carlos Vieira (Justiça Gratuita); Advogado: Danilo Augusto de Lima (OAB: 310924/SP); Apelada: Magazine Luiza S/A; Advogado: Diogo Dantas de Moraes Furtado (OAB: 515586/SP); Apelada: Luizacred S.a.
Sociedade de Crédito, Financiamento e Investimento; Advogado: Nelson Monteiro de Carvalho Neto (OAB: 38525/ES); Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024. -
22/08/2025 01:40
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 16:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/08/2025 15:55
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
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21/08/2025 15:48
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
21/08/2025 15:46
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
20/08/2025 04:53
Certidão de Publicação Expedida
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20/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1000543-37.2025.8.26.0025 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Amauri Carlos Vieira - Magazine Luiza S/A - - LUIZACRED S.A.
SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO -
Vistos.
Fls. 186/188: Trata-se de petição apresentada por uma das Requeridas, na qualcomprova o pagamento integral do débito executadoe requer aextinção do feito, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
O Requerente, às fls. 200, manifestou-se pelo deferimento do levantamento dos valores, ressaltando, contudo, que tal providência não prejudicará a apreciação do recurso de apelação por ele interposto, o qual já conta comcontrarrazões apresentadas nos autos.
Pois bem.
A petição apresentada por uma das Requeridas, às fls. 186/188, comprova o pagamento integral do débito referente aos honorários sucumbenciais.
O pagamento é incontroverso, razão pela qualdefiro o levantamento dos valores pleiteado, observando-se o percentual relativo aos honorários de sucumbência, conforme determinado nos autos.
Destaco que o levantamento ora autorizadonão prejudica o regular processamento da apelação interposta, cuja remessa ao Tribunal de Justiça deverá ser providenciada, nos termos legais.
Providencie, portanto, a z.Serventia, a expedição do MLE ao Requerente e, após, remetam-se os autos ao E.Tribunal de Justiça para julgamento do recurso.
Intime-se.
Cumpra-se. - ADV: DANILO AUGUSTO DE LIMA (OAB 310924/SP), NELSON MONTEIRO DE CARVALHO NETO (OAB 529781/SP), DIOGO DANTAS DE MORAES FURTADO (OAB 515586/SP), DIOGO DANTAS DE MORAES FURTADO (OAB 33668/PE), NELSON MONTEIRO DE CARVALHO NETO (OAB 529781/SP), NELSON MONTEIRO CARVALHO (OAB 60359/RJ) -
19/08/2025 12:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/08/2025 11:12
Proferidas outras decisões não especificadas
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14/08/2025 09:30
Juntada de Petição de Contra-razões
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14/08/2025 08:52
Conclusos para despacho
-
13/08/2025 18:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/08/2025 09:10
Juntada de Petição de Contra-razões
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01/08/2025 08:32
Certidão de Publicação Expedida
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31/07/2025 16:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/07/2025 15:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/07/2025 14:01
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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30/07/2025 22:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/07/2025 05:00
Certidão de Publicação Expedida
-
22/07/2025 16:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/07/2025 15:47
Proferido despacho de mero expediente
-
22/07/2025 09:50
Conclusos para despacho
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16/07/2025 17:55
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
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26/06/2025 03:06
Certidão de Publicação Expedida
-
25/06/2025 11:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/06/2025 10:54
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/06/2025 14:47
Conclusos para julgamento
-
23/06/2025 14:37
Conclusos para despacho
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22/06/2025 17:10
Juntada de Petição de embargos de declaração
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16/06/2025 06:01
Certidão de Publicação Expedida
-
15/06/2025 22:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/06/2025 21:04
Julgada Procedente em Parte a Ação
-
09/06/2025 11:36
Conclusos para julgamento
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09/06/2025 10:56
Conclusos para despacho
-
08/06/2025 11:40
Juntada de Petição de Réplica
-
06/06/2025 21:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/06/2025 12:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/06/2025 20:37
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 12:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/06/2025 10:10
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
29/05/2025 16:49
Certidão de Publicação Expedida
-
29/05/2025 03:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/05/2025 14:45
Proferido despacho de mero expediente
-
27/05/2025 15:39
Conclusos para despacho
-
26/05/2025 18:43
Juntada de Petição de contestação
-
14/05/2025 12:23
Certidão de Publicação Expedida
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13/05/2025 05:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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12/05/2025 21:55
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/05/2025 15:43
Conclusos para decisão
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12/05/2025 12:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/05/2025 10:23
Proferido despacho de mero expediente
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06/05/2025 15:02
Conclusos para despacho
-
05/05/2025 15:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/04/2025 14:22
Proferido despacho de mero expediente
-
29/04/2025 16:54
Conclusos para despacho
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28/04/2025 18:03
Juntada de Petição de contestação
-
25/04/2025 00:20
Certidão de Publicação Expedida
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24/04/2025 10:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/04/2025 09:45
Proferidas outras decisões não especificadas
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23/04/2025 14:19
Conclusos para decisão
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17/04/2025 10:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/04/2025 22:47
Certidão de Publicação Expedida
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07/04/2025 13:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/04/2025 12:18
Proferido despacho de mero expediente
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04/04/2025 17:02
Conclusos para despacho
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04/04/2025 16:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/04/2025
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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