TJSP - 1005696-05.2025.8.26.0590
1ª instância - 02 Civel de Sao Vicente
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/08/2025 01:31
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1005696-05.2025.8.26.0590 - Procedimento Comum Cível - Evicção ou Vicio Redibitório - Wagner Gimezes Gomes -
Vistos.
Wagner Gimezes Gomes ajuizou a presente ação de Resilição contratual c/c restituição de valores e indenização por danos materiais e morais decorrentes de vício oculto em veículo - PROCEDIMENTO COMUM em face de Larissa Cristina Nascimento Fontes, ambos qualificados nos autos.
Juntou documentos.
Foi determinada emenda da inicial para que a autora procedesse ao recolhimento das custas iniciais (fls.25).
A parte autora quedou-se inerte (fl. 28). É a síntese do necessário.
Fundamento e D E C I D O.
Infere-se da certidão de fls. 27 que o patrono do polo ativo foi regularmente intimado para as providências cabíveis, e permaneceu inerte (fl. 28), não recolhendo as custas devidas para o regular prosseguimento do feito.
Assim, à míngua de regular emenda da petição inicial, de rigor o indeferimento da inicial.
Ex positis, e pelo mais que dos autos consta, INDEFIRO a petição inicial e, em consequência, JULGO EXTINTO o feito, sem resolução do mérito, com arrimo nos artigos 485, inciso I, c.c. 321, parágrafo único, c.c. 330, inciso I, todos do Código de Processo Civil.
Sem custas.
Oportunamente, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
P.I.C. - ADV: MARIELE FERNANDEZ BATISTA (OAB 214591/SP) -
20/08/2025 20:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/08/2025 17:28
Indeferida a Petição Inicial sem Resolução do Mérito
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15/08/2025 16:40
Conclusos para decisão
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15/08/2025 16:39
Decorrido prazo de nome_da_parte em 15/08/2025.
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21/07/2025 04:04
Certidão de Publicação Expedida
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18/07/2025 15:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/07/2025 14:54
Proferidas outras decisões não especificadas
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15/07/2025 16:28
Conclusos para despacho
-
15/07/2025 16:26
Decorrido prazo de nome_da_parte em 15/07/2025.
-
08/07/2025 20:10
Juntada de Outros documentos
-
10/06/2025 12:26
Certidão de Publicação Expedida
-
09/06/2025 15:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/06/2025 14:25
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/06/2025 07:17
Conclusos para decisão
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04/06/2025 21:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/05/2025 23:24
Certidão de Publicação Expedida
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12/05/2025 14:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/05/2025 14:02
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/05/2025 13:05
Conclusos para despacho
-
12/05/2025 10:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/05/2025
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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