TJSP - 4012501-38.2025.8.26.0002
1ª instância - 16 Civel de Santo Amaro
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 02:43
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 02/09/2025 - Refer. ao Evento: 12
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01/09/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 12
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01/09/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 4012501-38.2025.8.26.0002/SPAUTOR: NELCI DE CAMARGO DA SILVAADVOGADO(A): RÔMULO CARDOSO DOS SANTOS (OAB SP506802)SENTENÇAPosto isto, JULGO IMPROCEDENTE a presente ação.
Retifico, de ofício, o valor da causa para R$ , em razão do proveito econômico pretendido pela parte autora.
Anotado.
Indefiro o pedido de justiça gratuita porque a alegada insuficiência de recursos para o custeio do processo não condiz, à evidência, com a situação de quem demonstra capacidade para contratação de financiamento com parcelas com considerável valor e para a contratação de advogado.
Indefiro o pedido de tramitação sob segredo de justiça, pois não preenchidos os requisitos legais.
Até o trânsito em julgado desta sentença, a parte autora deverá comprovar o pagamento das custas processuais, sob pena de informação do débito à Procuradoria do Estado para inscrição em dívida ativa.
Passado em julgado esta sentença e depois de devidamente certificado, acaso não comprovado o pagamento das custas processuais, intime-se pessoalmente a parte autora, por via postal, para que comprove o pagamento no prazo de quinze, sob pena de inscrição em dívida ativa.
Decorrido o prazo acima sem pagamento das referidas custas, inscreva-se a dívida.
Outrossim, passada em julgado esta sentença, cientifique-se disso a parte requerida por via postal (art. 332, §2º do Código de Processo Civil).
Cumprido todas as determinações acima, anote-se a extinção e arquivem-se este feito.
R.P.I.C. -
29/08/2025 16:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/08/2025 16:28
Julgado improcedente o pedido - improcedência liminar
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29/08/2025 15:32
Conclusos para julgamento - Retificação de Conclusão
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29/08/2025 15:31
Link para pagamento - Guia: 57630, subguia: <a href='https://tjsp.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=57098&modulo=A&urlRetorno=https://eproc1g.tjsp.jus.br/eproc/controlador.php?acao=processo_informacoes_alterar
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29/08/2025 15:31
Juntada - Guia Gerada - NELCI DE CAMARGO DA SILVA - Guia 57630 - R$ 117,48
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29/08/2025 15:31
Link para pagamento - Guia: 57628, subguia: <a href='https://tjsp.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=57096&modulo=A&urlRetorno=https://eproc1g.tjsp.jus.br/eproc/controlador.php?acao=gerenciamento_partes_tipo_pa
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29/08/2025 15:31
Juntada - Guia Gerada - NELCI DE CAMARGO DA SILVA - Guia 57628 - R$ 185,10
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29/08/2025 15:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: NELCI DE CAMARGO DA SILVA. Justiça gratuita: Indeferida.
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29/08/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 4012501-38.2025.8.26.0002 distribuido para UPJ da 1ª a 4ª e 16ª Varas Cíveis - Regional II - Santo Amaro na data de 27/08/2025. -
27/08/2025 15:02
Conclusos para decisão
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27/08/2025 15:02
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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27/08/2025 15:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: NELCI DE CAMARGO DA SILVA. Justiça gratuita: Requerida.
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27/08/2025 15:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/08/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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