TJSP - 0014259-23.2025.8.26.0002
1ª instância - 09 Civel de Santo Amaro
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 03:18
Certidão de Publicação Expedida
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29/08/2025 03:12
Certidão de Publicação Expedida
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29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0014259-23.2025.8.26.0002 (processo principal 1107901-67.2024.8.26.0002) - Cumprimento de sentença - Condomínio - Condomínio Sicilia I (131) -
Vistos.
Defiro o bloqueio on-line de ativos financeiros da parte executada - Dedivan Nascimento Neves, CPF/CNPJ n. *12.***.*35-58, segundo os cálculos apresentados pela parte exequente, alcançando R$. 15.163,06, o qual é realizado, nesta data, por meio de ofício enviado ao Banco Central, protocolado eletronicamente, por intermédio do sistema SISBAJUD, em conformidade ao artigo 855, combinado com o artigo 854, caput, ambos do Código de Processo Civil.
Proceda-se ao bloqueio pelo sistema eletrônico, com reiteração automática (teimosinha), pelo prazo de trinta dias, conforme requerido.
Observe-se que as corretoras e as distribuidoras de títulos e valores mobiliários, bem como os escrituradores, já foram integrados ao sistema Bacenjud.
Desse modo, a ordem de bloqueio realizada já alcança ativos de renda variável; renda fixa, pública e privada, e demais ativos por elas custodiados.
Restando infrutífero o bloqueio, proceda-se à busca de bens via sistemas RENAJUD e INFOJUD, caso requerido, devendo o credor recolher as despesas para realização do ato, na forma do artigo 2º, parágrafo único, inciso XI, da Lei Estadual n. 11.608/03 e do Provimento CSM n. 2.684/23.
A declaração de Imposto de Renda da Pessoa Jurídica, no entanto, estão disponíveis até ano-calendário 2021 e, exclusivamente, das empresas obrigadas a fazê-la.
Intime-se.
São Paulo, 06 de agosto de 2025.
ANDERSON CORTEZ MENDES Juiz de Direito - ADV: DÉCIO NOGUEIRA (OAB 242566/SP) -
28/08/2025 12:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/08/2025 12:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/08/2025 12:06
Ato ordinatório
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28/08/2025 12:00
Juntada de Outros documentos
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28/08/2025 12:00
Juntada de Outros documentos
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28/08/2025 11:59
Juntada de Outros documentos
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28/08/2025 11:59
Juntada de Outros documentos
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28/08/2025 11:59
Juntada de Outros documentos
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28/08/2025 11:59
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
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28/08/2025 11:41
Bloqueio/penhora on line
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27/08/2025 15:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/08/2025 12:59
Certidão de Publicação Expedida
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26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0014259-23.2025.8.26.0002 (processo principal 1107901-67.2024.8.26.0002) - Cumprimento de sentença - Condomínio - Condomínio Sicilia I (131) -
Vistos.
Homologo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado, e, assim, suspendo o processo até seu regular cumprimento, com fundamento no artigo 922 do Código de Processo Civil.
PROCEDA-SE ao imediato desbloqueio das contas da parte executada.
Comunicado o integral adimplemento do avençado, o qual é atribuição da parte exequente, sob pena da presunção de sua satisfação, a execução há de ser extinta, consoante o artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Aguarde-se no arquivo provisório.
Intime-se. - ADV: DÉCIO NOGUEIRA (OAB 242566/SP) -
25/08/2025 12:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/08/2025 11:42
Proferidas outras decisões não especificadas
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25/08/2025 10:07
Conclusos para despacho
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22/08/2025 16:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/08/2025 11:22
Conclusos para decisão
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05/08/2025 16:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/07/2025 02:28
Certidão de Publicação Expedida
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24/07/2025 13:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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24/07/2025 12:59
Proferidas outras decisões não especificadas
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24/07/2025 08:25
Conclusos para despacho
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24/07/2025 08:24
Expedição de Certidão.
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29/05/2025 16:06
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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26/05/2025 11:55
Juntada de Certidão
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19/05/2025 09:52
Certidão de Publicação Expedida
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14/05/2025 15:02
Expedição de Carta.
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14/05/2025 14:57
Certidão de Publicação Expedida
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14/05/2025 14:47
Certidão de Publicação Expedida
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14/05/2025 14:42
Certidão de Publicação Expedida
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14/05/2025 14:40
Certidão de Publicação Expedida
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13/05/2025 07:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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12/05/2025 18:11
Proferidas outras decisões não especificadas
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12/05/2025 16:35
Conclusos para despacho
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12/05/2025 15:15
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/12/2024
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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