TJSP - 4000164-75.2025.8.26.0306
1ª instância - Juizado Especial Civel Crim. de Jose Bonifacio
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 01:15
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Ausência de confirmação de citação no Domicílio Judicial Eletrônico - Refer. ao Evento 19
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04/09/2025 02:50
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 17
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03/09/2025 09:52
Expedida/certificada a citação eletrônica
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03/09/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 17
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03/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4000164-75.2025.8.26.0306/SP AUTOR: NORIKA ORTIS FUKUYAMAADVOGADO(A): JOSE GLAUCO SCARAMAL (OAB SP217321) DESPACHO/DECISÃO
Vistos. 1- A tutela de urgência somente pode ser concedida "quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo" (art. 300, caput, do CPC).
No caso, em análise sumária, própria dessa fase processual, tendo em vista que não restaram demonstrados tais pressupostos, em especial, a prova inequívoca da verossimilhança do direito invocado pela parte autora, o que somente será objeto de análise aprofundada com a devida instrução do feito, oportunidade em que melhor se esclarecerão as questões suscitadas nos autos.
Ademais, até o presente momento, somente consta nos autos a versão unilateral da parte autora, demandando-se então a prévia abertura de contraditório.
Ante o exposto, indefiro o pedido. 2- Em vista de ações correlatas em curso por este Juizado, nas quais a experiência vem demonstrando que a audiência conciliatória é infrutífera, acarretando,
por outro lado, o congestionamento da pauta de audiências conciliatórias, em prejuízo das partes litigantes e de terceiros, litigantes em outros processos, à vista dos princípios da informalidade e celeridade que regem a atividade dos Juizados, fica dispensada a audiência prévia de conciliação. 3- Todavia, poderá a parte requerida, caso queira, formular proposta de acordo por escrito, da qual será intimada a parte requerente a se manifestar em termos de concordância. 4- Cite-se a parte requerida para contestar o pedido, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de revelia. (Fica a parte requerida cientificada de que o prazo será contado da data da citação e não da juntada do comprovante de citação aos autos, nos termos do Enunciado FONAJE n. 13: "Nos Juizados Especiais Cíveis, os prazos processuais contam-se da data da intimação ou da ciência do ato respectivo, e não da juntada do comprovante da intimação."). 5- Na hipótese de concordância com o pedido, o pagamento poderá ser feito por meio de depósito judicial.
Intime-se.
José Bonifácio, 01/09/2025 -
02/09/2025 14:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/09/2025 14:01
Determinada a citação
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01/09/2025 02:34
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 11
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29/08/2025 11:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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29/08/2025 11:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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29/08/2025 02:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 11
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29/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4000164-75.2025.8.26.0306/SP Assunto: Defeito, nulidade ou anulação (Direito Bancário, Empresarial e Falimentar) AUTOR: NORIKA ORTIS FUKUYAMAADVOGADO(A): JOSE GLAUCO SCARAMAL (OAB SP217321) ATO ORDINATÓRIO Tendo em vista o decurso do prazo sem o regular prosseguimento do feito, e diante do disposto no artigo 485, inciso III, do Código de Processo Civil, fica a parte exequente/autora intimada a manifestar-se em termos de prosseguimento do feito, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de extinção por abandono da causa Local: José Bonifácio -
28/08/2025 11:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/08/2025 11:36
Ato ordinatório praticado
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28/08/2025 10:32
Conclusos para despacho
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28/08/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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20/08/2025 02:36
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 20/08/2025 - Refer. ao Evento: 5
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19/08/2025 02:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 19/08/2025 - Refer. ao Evento: 5
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18/08/2025 14:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/08/2025 12:51
Despacho
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11/08/2025 09:57
Conclusos para despacho
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11/08/2025 09:57
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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11/08/2025 09:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/08/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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