TJSP - 1002165-08.2025.8.26.0590
1ª instância - 03 Civel de Sao Vicente
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2025 11:34
Juntada de Petição de Contra-razões
-
16/09/2025 02:31
Certidão de Publicação Expedida
-
15/09/2025 17:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/09/2025 15:08
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
15/09/2025 12:34
Juntada de Petição de Contra-razões
-
15/09/2025 12:33
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
29/08/2025 02:44
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1002165-08.2025.8.26.0590 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Edison Tadeu Caldeira da Silva - Banco BMG S/A - Apresente(m) o(s) autor(es) suas contrarrazões, em 15 (quinze) dias, ante a interposição de apelação(ões) pelo(s) requerido(s). - ADV: THAÍS GOMES DE SOUSA (OAB 181935/SP), SIGISFREDO HOEPERS (OAB 186884/SP) -
28/08/2025 12:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 09:30
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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28/08/2025 09:25
Expedição de Certidão.
-
27/08/2025 15:35
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
22/08/2025 01:34
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1002165-08.2025.8.26.0590 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Edison Tadeu Caldeira da Silva - Banco BMG S/A - Ante o exposto e por tudo que mais consta dos autos, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a ação, extinguindo-se o processo, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do CPC, para: a) DECLARAR inexistente o contrato do Banco BMG vinculado ao cartão de crédito 5259 2203 7154 1518 (13936286318032025) e, por conseguinte, declarar inexigíveis os valores cobrados a partir de deles; b) CONDENAR o requerido a efetuarem a devolução dos valores cobrados a partir dos contratos tidos por inexistentes, com correção monetária pela Tabela Prática do E.
TJ/SP a partir de cada desembolso e juros de mora de 1% ao mês desde a citação.
As cobranças realizadas antes da modulação dos efeitos da decisão proferida pelo STJ nos autos dos Embargos de Divergência em Resp nº 1.413.542 - RS (2013/0355826-9), serão ressarcidos ao autor de forma simples.
De outro modo, as realizadas após a supracitada data, ou seja, a partir de 31/03/2021, serão restituídas em dobro, nos termos da fundamentação.
A correção monetária e os juros de mora devem incidir nos termos dos artigos 389e 406, ambos do Código Civil, com a observância das alterações efetivadas pela Lei nº 14.905/2024.
Considerando que o autor recebeu os valores decorrentes do empréstimo cuja contratação restou considerada irregular, deverá proceder a devolução do numerário à instituição financeira, a fim de evitar o enriquecimento sem causa, nos termos do art. 884 do Código Civil.
A restituição deverá ocorrer de forma simples, deduzindo-se do montante devido eventual compensação com valores já pagos pelo autor em razão dos descontos realizados no benefício previdenciário.
Em razão da sucumbência recíproca, condeno ambas as partes em metade das custas e despesas processuais, bem como em honorários advocatícios, os quais fixo para o advogado do autor em 10% sobre o valor da condenação, e para o advogado do réu em 10% do proveito econômico obtido (danos morais afastados), tudo nos termos do art. 85, § 2º e §8º do CPC, observada a gratuidade de justiça concedida ao autor às fls. 54.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais.
P.I. - ADV: THAÍS GOMES DE SOUSA (OAB 181935/SP), SIGISFREDO HOEPERS (OAB 186884/SP) -
14/08/2025 15:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/08/2025 14:28
Julgada Procedente a Ação
-
12/08/2025 12:16
Juntada de Outros documentos
-
12/08/2025 12:16
Juntada de Outros documentos
-
04/08/2025 11:00
Conclusos para julgamento
-
01/08/2025 16:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/07/2025 05:51
Certidão de Publicação Expedida
-
28/07/2025 17:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/07/2025 17:00
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/07/2025 11:00
Conclusos para julgamento
-
10/07/2025 15:37
Conclusos para decisão
-
03/07/2025 11:57
Conclusos para despacho
-
02/07/2025 17:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/06/2025 03:15
Certidão de Publicação Expedida
-
24/06/2025 19:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/06/2025 18:29
Proferido despacho de mero expediente
-
11/06/2025 15:49
Conclusos para despacho
-
11/06/2025 15:36
Juntada de Outros documentos
-
11/06/2025 15:36
Juntada de Outros documentos
-
11/06/2025 15:36
Juntada de Outros documentos
-
11/06/2025 15:36
Juntada de Outros documentos
-
11/06/2025 15:36
Juntada de Outros documentos
-
11/06/2025 15:36
Juntada de Outros documentos
-
11/06/2025 15:35
Juntada de Outros documentos
-
11/06/2025 13:29
Juntada de Outros documentos
-
09/06/2025 16:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/06/2025 16:53
Juntada de Outros documentos
-
06/06/2025 13:55
Certidão de Publicação Expedida
-
05/06/2025 19:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/06/2025 17:14
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/06/2025 15:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/06/2025 12:39
Conclusos para decisão
-
02/06/2025 11:05
Conclusos para despacho
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30/05/2025 17:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/05/2025 23:23
Certidão de Publicação Expedida
-
07/05/2025 10:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/05/2025 10:35
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
06/05/2025 11:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/04/2025 23:15
Certidão de Publicação Expedida
-
11/04/2025 01:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/04/2025 15:54
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/04/2025 13:10
Conclusos para decisão
-
08/04/2025 09:08
Conclusos para despacho
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07/04/2025 19:12
Juntada de Petição de Réplica
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27/03/2025 23:36
Certidão de Publicação Expedida
-
27/03/2025 14:32
Juntada de Decisão
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26/03/2025 09:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/03/2025 18:02
Proferido despacho de mero expediente
-
25/03/2025 12:11
Conclusos para despacho
-
24/03/2025 19:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/03/2025 23:16
Certidão de Publicação Expedida
-
13/03/2025 12:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/03/2025 12:06
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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13/03/2025 12:04
Expedição de Certidão.
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12/03/2025 17:53
Juntada de Petição de contestação
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25/02/2025 22:20
Certidão de Publicação Expedida
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25/02/2025 06:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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24/02/2025 19:14
Expedição de Certidão.
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24/02/2025 17:53
Expedição de Mandado.
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24/02/2025 17:53
Recebida a Petição Inicial
-
24/02/2025 17:27
Conclusos para despacho
-
24/02/2025 17:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/02/2025
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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