TJSP - 1018339-97.2025.8.26.0071
1ª instância - 05 Civel de Bauru
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 22:27
Juntada de Certidão
-
02/09/2025 09:23
Expedição de Carta.
-
02/09/2025 05:27
Certidão de Publicação Expedida
-
02/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1018339-97.2025.8.26.0071 - Procedimento Comum Cível - Empréstimo consignado - Pedro Rodrigues de Araujo -
Vistos.
Fls. 85/87.
Recebo a emenda da inicial.
Anote-se.
Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação.(CPC, art.139, VI e Enunciado nº 35 da ENFAM: "Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo").
Cite-se e intime-se a parte Ré, para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. - ADV: MARLOS CERVANTES CHACAO (OAB 133435/SP) -
01/09/2025 10:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/09/2025 10:09
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
25/08/2025 16:25
Conclusos para decisão
-
22/08/2025 07:56
Conclusos para despacho
-
22/08/2025 05:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/08/2025 05:53
Certidão de Publicação Expedida
-
04/08/2025 17:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/08/2025 16:50
Determinada a emenda à inicial
-
04/08/2025 16:22
Conclusos para decisão
-
04/08/2025 11:35
Expedição de Certidão.
-
31/07/2025 17:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/07/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1097224-72.2024.8.26.0100
Condominio Edificio Jara
Neilor Soares
Advogado: Jose Osvaldo da Costa
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 21/06/2024 18:20
Processo nº 0012624-46.2015.8.26.0361
Itsuo Tahara e Outra - Possuidores
Prefeitura do Municipio de Mogi das Cruz...
Advogado: Paulo Vicente Ramalho
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 13/10/2003 15:29
Processo nº 1001460-33.2022.8.26.0681
Transportadora Casarim LTDA ME
Concessionaria Br-040 SA
Advogado: Jessica Bedini
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 06/09/2022 10:32
Processo nº 1000071-25.2025.8.26.0352
Jofran Comercio de Produtos para Higieni...
Municipio de Miguelopolis
Advogado: Guilherme de Souza Mitiue
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 24/01/2025 17:22
Processo nº 1019996-85.2022.8.26.0554
Banco Bradesco S/A
Pizzaria Havana Giovanelly Eireli
Advogado: Orlando Dagosta Rosa
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 29/08/2022 11:31