TJSP - 1010289-68.2023.8.26.0066
1ª instância - 01 Civel de Barretos
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/06/2025 16:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/06/2025 13:04
Expedição de Certidão.
-
13/06/2025 12:59
Evoluída a classe de 81 para 12154
-
12/06/2025 13:35
Certidão de Publicação Expedida
-
11/06/2025 12:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/06/2025 11:55
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/06/2025 10:14
Conclusos para decisão
-
10/06/2025 18:06
Conclusos para despacho
-
18/05/2025 06:41
Suspensão do Prazo
-
09/05/2025 16:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/04/2025 23:03
Certidão de Publicação Expedida
-
28/04/2025 00:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/04/2025 16:25
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
25/04/2025 16:25
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/04/2025 16:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/04/2025 23:18
Certidão de Publicação Expedida
-
24/04/2025 10:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/04/2025 09:16
Proferido despacho de mero expediente
-
23/04/2025 15:01
Conclusos para despacho
-
23/04/2025 14:52
Conclusos para despacho
-
23/04/2025 14:52
Expedição de Certidão.
-
28/02/2025 18:18
Expedição de Certidão.
-
28/02/2025 18:13
Expedição de Mandado.
-
28/02/2025 18:07
Expedição de Mandado.
-
28/02/2025 18:02
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
17/01/2025 18:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/01/2025 22:03
Certidão de Publicação Expedida
-
16/01/2025 05:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/01/2025 15:58
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
10/01/2025 00:07
Certidão de Publicação Expedida
-
09/01/2025 00:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/01/2025 00:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/01/2025 15:00
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
08/01/2025 14:44
Proferido despacho de mero expediente
-
08/01/2025 10:00
Conclusos para despacho
-
03/01/2025 12:22
Conclusos para despacho
-
22/11/2024 17:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/11/2024 23:13
Certidão de Publicação Expedida
-
18/11/2024 00:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/11/2024 07:29
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/11/2024 16:19
Conclusos para decisão
-
14/11/2024 14:21
Conclusos para despacho
-
29/10/2024 17:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/10/2024 22:21
Certidão de Publicação Expedida
-
16/10/2024 13:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/10/2024 13:16
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
16/10/2024 13:15
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/08/2024 11:16
Expedição de Mandado.
-
29/08/2024 11:10
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
27/07/2024 04:15
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
23/07/2024 11:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/07/2024 22:03
Certidão de Publicação Expedida
-
22/07/2024 00:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/07/2024 16:56
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
18/07/2024 10:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/07/2024 05:03
Juntada de Certidão
-
16/07/2024 23:22
Certidão de Publicação Expedida
-
16/07/2024 16:42
Expedição de Carta.
-
16/07/2024 12:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/07/2024 10:51
Proferido despacho de mero expediente
-
15/07/2024 16:39
Conclusos para despacho
-
15/07/2024 16:24
Conclusos para despacho
-
15/07/2024 16:23
Expedição de Certidão.
-
07/06/2024 23:03
Certidão de Publicação Expedida
-
07/06/2024 00:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/06/2024 16:58
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
17/04/2024 22:22
Certidão de Publicação Expedida
-
17/04/2024 10:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/04/2024 09:57
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/04/2024 14:00
Conclusos para decisão
-
16/04/2024 13:34
Conclusos para despacho
-
05/04/2024 00:28
Suspensão do Prazo
-
05/03/2024 07:16
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
01/03/2024 16:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/02/2024 23:06
Certidão de Publicação Expedida
-
21/02/2024 08:03
Juntada de Certidão
-
20/02/2024 18:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/02/2024 17:15
Expedição de Carta.
-
20/02/2024 16:28
Proferido despacho de mero expediente
-
20/02/2024 16:11
Conclusos para despacho
-
19/02/2024 15:34
Conclusos para despacho
-
19/02/2024 15:34
Expedição de Certidão.
-
19/12/2023 02:06
Certidão de Publicação Expedida
-
18/12/2023 00:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/12/2023 13:47
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
15/12/2023 13:46
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/12/2023 16:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/11/2023 02:13
Certidão de Publicação Expedida
-
28/11/2023 13:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/11/2023 13:31
Expedição de Mandado.
-
28/11/2023 13:26
Proferido despacho de mero expediente
-
27/11/2023 22:00
Conclusos para despacho
-
23/11/2023 18:09
Conclusos para despacho
-
09/11/2023 15:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/11/2023 03:59
Suspensão do Prazo
-
27/10/2023 02:11
Certidão de Publicação Expedida
-
26/10/2023 13:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/10/2023 13:09
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
26/10/2023 13:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/08/2023 02:04
Certidão de Publicação Expedida
-
30/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP) Processo 1010289-68.2023.8.26.0066 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Reqte: COOPERATIVA DE CREDITO CREDICITRUS -
Vistos. 1) Comprovada a mora, defiro a liminar, com fundamento no artigo 3º, caput, do Decreto-lei nº 911/69, com redação dada pela Lei 10.931/2004.
Cite-se o réu para pagar a integralidade da dívida, de acordo com o cálculo apresentado pelo credor na inicial, sob pena de consolidação da propriedade do bem objeto da alienação fiduciária ao credor (Resp. 1.418.593-MS, Rel.
Min.
Luis Felipe Salomão) no prazo de 5 (cinco) dias, contados do cumprimento da liminar, e apresentar defesa, no prazo de 15 dias, sob pena de presunção de verdade do fato alegado pelo autor, nos termos do artigo 344 do Código de Processo Civil.
Sem o pagamento, ficam consolidadas, desde logo, a favor do autor, a posse e a propriedade plena do bem (artigo 3º, § 1º, do Decreto-lei nº 911/69). 2) Caso o Oficial de Justiça encarregado da diligência entenda imprescindível, fica desde já deferido o pedido de reforço policial e a ordem de arrombamento, aplicando-se os termos do artigo 212 e §§ do Código de Processo Civil. (Artigo 212:" Os atos processuais serão realizados em dias úteis, das 6 (seis) às 20 (vinte) horas.§ 1o Serão concluídos após as 20 (vinte) horas os atos iniciados antes, quando o adiamento prejudicar a diligência ou causar grave dano.§ 2o Independentemente de autorização judicial, as citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses, onde as houver, e nos feriados ou dias úteis fora do horário estabelecido neste artigo, observado o disposto no artigo 5º, inciso XI, da Constituição Federal.). 3) Deverá ainda o Senhor Oficial de Justiça certificar, caso negativo o cumprimento da liminar, ora deferida, se o réu reside no endereço declinado na inicial.
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.
Intime-se. -
29/08/2023 00:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2023 16:24
Expedição de Mandado.
-
28/08/2023 15:48
Concedida a Medida Liminar
-
25/08/2023 22:11
Conclusos para decisão
-
25/08/2023 22:09
Expedição de Certidão.
-
25/08/2023 18:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/08/2023
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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