TJSP - 1000674-80.2025.8.26.0067
1ª instância - Juizado Especial Civel Crim. de Borborema
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 01:21
Certidão de Publicação Expedida
-
08/09/2025 18:50
Juntada de Petição de Contra-razões
-
08/09/2025 17:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/09/2025 16:57
Expedição de Certidão.
-
08/09/2025 16:57
Recebido o recurso
-
08/09/2025 15:58
Conclusos para decisão
-
05/09/2025 08:22
Conclusos para despacho
-
05/09/2025 08:22
Expedição de Certidão.
-
03/09/2025 16:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/09/2025 01:37
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1000674-80.2025.8.26.0067 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Sistema Remuneratório e Benefícios - Amanda Ventura Ceranto - Isto posto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial, com resolução do mérito, com fulcro no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para o fim de condenar a Fazenda Pública a pagar a ajuda de custo alimentação de todo período do curso de formação, qual seja de 13 de maio de 2024 até 16 de setembro de 2024, no valor equivalente a metade dos valores fixados nos termos do artigo 3º da Lei Complementar nº 660, de 11 de julho de 1991.
Tratando-se de dívida não tributária ajuizada após a edição da EC 113/2021, até a data de 8/12/2021 deverá ser aplicado como índice de correção monetária o IPCAe, com termo inicial a competência em que a verba deveria ter sido paga, e após esta data, exclusivamente a SELIC, como critério de atualização monetária e juros moratórios, tendo em vista o advento da Emenda Constitucional nº 113, de 9 de dezembro de 2021, somando-se os índices ao final sem capitalização mensal.
Sem custas e honorários advocatícios, na forma do artigo 54 da Lei nº 9.099/95.
Não havendo interposição de recurso inominado, com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. - ADV: MURILO HENRIQUE DOMINGOS DA SILVA (OAB 421227/SP) -
02/09/2025 13:45
Expedição de Certidão.
-
02/09/2025 10:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 10:00
Julgada Procedente a Ação
-
01/09/2025 17:27
Conclusos para julgamento
-
01/09/2025 14:50
Juntada de Petição de Réplica
-
01/09/2025 02:49
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 18:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 17:06
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
29/08/2025 15:20
Juntada de Petição de contestação
-
27/08/2025 06:54
Expedição de Certidão.
-
27/08/2025 05:10
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 16:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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26/08/2025 15:40
Expedição de Mandado.
-
26/08/2025 15:39
Recebida a Petição Inicial - Citação da Fazenda Pública
-
26/08/2025 15:31
Conclusos para decisão
-
21/08/2025 08:46
Conclusos para despacho
-
20/08/2025 18:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/08/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
TipoProcessoDocumento#550 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#550 • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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